Comissão de Revisão de Prontuários Cláusulas Exemplificativas

Comissão de Revisão de Prontuários. Mensalmente, a Comissão de Revisão de Prontuários (CRP) informa em relatório encaminhado à CGCSS o percentual de prontuários revisados que apresentaram condições satisfatórias em relação aos itens: registro de identificação do paciente, anamnese, exame físico, exames complementares, hipóteses diagnósticas, tratamento proposto, evolução do atendimento nas consultas de retorno (quando se aplicar), registros realizados em letra legível, presença da identificação do profissional que realizou o atendimento (assinatura e identificação do número de inscrição no Conselho de Classe), presença e informações do Relatório Médico de Encaminhamento (RME) (quando se aplica) e, por fim, a Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica (quando se aplica). A amostra do número de prontuários revisados é de, no mínimo, 0,5% do total das consultas médicas realizadas no mês para serviços que tenham produção mensal superior a dez mil consultas médicas e de, no mínimo, 1% para serviços cuja produção mensal realizada seja igual ou menor a dez mil consultas médicas. O esperado é que no mínimo 90% dos prontuários apresentem condições satisfatórias. AME AMÉRICO BRASILIENSE 226 226 100,00 AME ANDRADINA 122 122 100,00 AME ARAÇATUBA 195 195 100,00 AME ASSIS 99 99 100,00 AME ATIBAIA 248 248 100,00 AME BARRETOS 44 44 100,00 AME BARRETOS GERAL 219 219 100,00 AME BAURU 000 000 000,00 AME BOTUCATU 96 96 100,00 AME BOURROUL 174 171 98,28 AME CARAGUATATUBA 168 168 100,00 AME CARAPICUIBA 000 000 000,00 AME CASA BRANCA 265 265 100,00 AME CATANDUVA 1.080 1.080 100,00 AME DRACENA 201 196 97,51 AME FERNANDÓPOLIS 198 198 100,00 AME FRANCA 420 420 100,00 AME HELIOPOLIS 280 268 95,71 AME IDOSO OESTE 9 9 100,00 AME IDOSO SUDESTE 28 28 100,00 AME INTERLAGOS 282 282 100,00 AME ITAPETININGA 104 104 100,00 AME ITAPEVA 128 128 100,00 AME ITAPEVI 240 240 100,00 AME ITU 116 116 100,00 AME ITUVERAVA 105 105 100,00 AME JALES 181 181 100,00 AME JARDIM DOS PRADOS 173 170 98,27 AME JUNDIAÍ 553 551 99,64 AME LORENA 88 88 100,00 AME XXXXX XXXXX 246 239 97,15 AME MAUÁ 66 63 95,45 AME MOGI DAS CRUZES 79 79 100,00 AME OURINHOS 117 115 98,29 AME PARIQUERA-AÇU 361 361 100,00 AME PRAIA GRANDE 163 151 92,64 AME PRESIDENTE XXXXXXXX 338 338 100,00 AME PROMISSÃO 118 118 100,00 AME SANTO ANDRÉ 1.078 1.075 99,72 AME SANTOS 114 114 100,00 AME SÃO CARLOS 241 240 99,59 AME SÃO VICENTE 123 119 97 AME SJ DOS CAMPOS 232 232 100,00 AME SJ RIO PRETO 313 313 100,00 AME SOROCABA 157 157 100,00 AME STA FÉ DO SUL 120 119 99,17 AME TABOÃO DA S...
Comissão de Revisão de Prontuários. Apresentação trimestral de relatório, contendo itens relacionados à organização dos prontuários e a qualidade dos registros; Encaminhar mensalmente relatório ao Gestor local com os seguintes indicadores pactuados; Taxa de ocupação Entre 70 e 80% Média de Permanência Máximo 05 dias CCIH – Apresentação Mensal da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar ao Gestor Local dos Indicadores: Taxa Geral Entre 10 a 15%
Comissão de Revisão de Prontuários. Apresentação trimestral de relatório, contendo itens relacionados à organização dos prontuários e a qualidade dos registros; • Outros indicadores estabelecidos pela ANVISA.
Comissão de Revisão de Prontuários. Comissão de Mortalidade Materna e de Mortalidade Neonatal (para hospitais que possuam maternidade) ou àquela vinculada à Secretaria de Saúde Municipal; Comissão de Transplantes e Captação de Órgãos (para hospitais que possuam Unidades de Tratamento Intensivo); Comissão de Residência Médica e outras comissões necessárias, quando o hospital se constituir como hospital de ensino. Instalar, no prazo previsto para cada caso, qualquer outra comissão que venha a ser criada por lei ou norma infra legal, independentemente de notificação pela CONVENENTE; Notificar a CONVENENTE, por sua instância situada na jurisdição da CONVENIADA, de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, CONVÊNIO ou estatuto, enviando a CONVENENTE, no prazo de até sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, dos profissionais que prestam serviços para o estabelecimento e fornecer ao gestor municipal os dados necessários à atualização das demais informações sobre área física, equipamentos e outros, bem como garantir que os Sistemas de Informações do SUS no âmbito hospitalar e/ou ambulatorial, sejam alimentados em tempo hábil e de forma correta para validar a produção das ações e serviços; Submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS, ou qualquer outro programa de avaliação válido que venha a ser adotado pelo gestor do Sistema Único de Saúde; Submeter-se à regulação instituída pelo gestor municipal/estadual; Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento SUS do objeto nos prazos estabelecidos; Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização; Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria, e também no âmbito do SUS Estadual/ Municipal, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado; Submeter-se as regras e normativas do SUS, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde, além das regras e normativas do MEC quando houver atividades de ensino; Obrigar-se a apresentar o faturamento ambulatorial e/ou hospitalar utilizando sistemas compatíveis e atualizados com os sistemas oficiais e as versões disponibilizadas pelo Ministério da Saúde/DATASUS...

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  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e aos preços propostos.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.