Comissão de Revisão de Prontuários Cláusulas Exemplificativas

Comissão de Revisão de Prontuários. Mensalmente, a Comissão de Revisão de Prontuários (CRP) informa em relatório encaminhado à CGCSS o percentual de prontuários revisados que apresentaram condições satisfatórias em relação aos itens: registro de identificação do paciente, anamnese, exame físico, exames complementares, hipóteses diagnósticas, tratamento proposto, evolução do atendimento nas consultas de retorno (quando se aplicar), registros realizados em letra legível, presença da identificação do profissional que realizou o atendimento (assinatura e identificação do número de inscrição no Conselho de Classe), presença e informações do Relatório Médico de Encaminhamento (RME) (quando se aplica) e, por fim, a Lista de Verificação de Segurança Cirúrgica (quando se aplica). A amostra do número de prontuários revisados é de, no mínimo, 0,5% do total das consultas médicas realizadas no mês para serviços que tenham produção mensal superior a dez mil consultas médicas e de, no mínimo, 1% para serviços cuja produção mensal realizada seja igual ou menor a dez mil consultas médicas. O esperado é que no mínimo 90% dos prontuários apresentem condições satisfatórias. AME AMÉRICO BRASILIENSE 226 226 100,00 AME ANDRADINA 122 122 100,00 AME ARAÇATUBA 195 195 100,00 AME ASSIS 99 99 100,00 AME ATIBAIA 248 248 100,00 AME BARRETOS 44 44 100,00 AME BARRETOS GERAL 219 219 100,00 AME BAURU 000 000 000,00 AME BOTUCATU 96 96 100,00 AME BOURROUL 174 171 98,28 AME CARAGUATATUBA 168 168 100,00 AME CARAPICUIBA 000 000 000,00 AME CASA BRANCA 265 265 100,00 AME CATANDUVA 1.080 1.080 100,00 AME DRACENA 201 196 97,51 AME FERNANDÓPOLIS 198 198 100,00 AME FRANCA 420 420 100,00 AME HELIOPOLIS 280 268 95,71 AME IDOSO OESTE 9 9 100,00 AME IDOSO SUDESTE 28 28 100,00 AME INTERLAGOS 282 282 100,00 AME ITAPETININGA 104 104 100,00 AME ITAPEVA 128 128 100,00 AME ITAPEVI 240 240 100,00 AME ITU 116 116 100,00 AME ITUVERAVA 105 105 100,00 AME JALES 181 181 100,00 AME JARDIM DOS PRADOS 173 170 98,27 AME JUNDIAÍ 553 551 99,64 AME LORENA 88 88 100,00 AME XXXXX XXXXX 246 239 97,15 AME MAUÁ 66 63 95,45 AME MOGI DAS CRUZES 79 79 100,00 AME OURINHOS 117 115 98,29 AME PARIQUERA-AÇU 361 361 100,00 AME PRAIA GRANDE 163 151 92,64 AME PRESIDENTE XXXXXXXX 338 338 100,00 AME PROMISSÃO 118 118 100,00 AME SANTO ANDRÉ 1.078 1.075 99,72 AME SANTOS 114 114 100,00 AME SÃO CARLOS 241 240 99,59 AME SÃO VICENTE 123 119 97 AME SJ DOS CAMPOS 232 232 100,00 AME SJ RIO PRETO 313 313 100,00 AME SOROCABA 157 157 100,00 AME STA FÉ DO SUL 120 119 99,17 AME TABOÃO DA S...
Comissão de Revisão de Prontuários. Apresentação trimestral de relatório, contendo itens relacionados à organização dos prontuários e a qualidade dos registros; Encaminhar mensalmente relatório ao Gestor local com os seguintes indicadores pactuados; Taxa de ocupação Entre 70 e 80% Média de Permanência Máximo 05 dias
Comissão de Revisão de Prontuários. Comissão de Mortalidade Materna e de Mortalidade Neonatal (para hospitais que possuam maternidade) ou àquela vinculada à Secretaria de Saúde Municipal; Comissão de Transplantes e Captação de Órgãos (para hospitais que possuam Unidades de Tratamento Intensivo); Comissão de Residência Médica e outras comissões necessárias, quando o hospital se constituir como hospital de ensino. Instalar, no prazo previsto para cada caso, qualquer outra comissão que venha a ser criada por lei ou norma infra legal, independentemente de notificação pela CONVENENTE; Notificar a CONVENENTE, por sua instância situada na jurisdição da CONVENIADA, de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança de sua Diretoria, CONVÊNIO ou estatuto, enviando a CONVENENTE, no prazo de até sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, dos profissionais que prestam serviços para o estabelecimento e fornecer ao gestor municipal os dados necessários à atualização das demais informações sobre área física, equipamentos e outros, bem como garantir que os Sistemas de Informações do SUS no âmbito hospitalar e/ou ambulatorial, sejam alimentados em tempo hábil e de forma correta para validar a produção das ações e serviços; Submeter-se a avaliações sistemáticas, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS, ou qualquer outro programa de avaliação válido que venha a ser adotado pelo gestor do Sistema Único de Saúde; Submeter-se à regulação instituída pelo gestor municipal/estadual; Obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento SUS do objeto nos prazos estabelecidos; Atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização; Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria, e também no âmbito do SUS Estadual/ Municipal, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado; Submeter-se as regras e normativas do SUS, do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual da Saúde, além das regras e normativas do MEC quando houver atividades de ensino; Obrigar-se a apresentar o faturamento ambulatorial e/ou hospitalar utilizando sistemas compatíveis e atualizados com os sistemas oficiais e as versões disponibilizadas pelo Ministério da Saúde/DATASUS...
Comissão de Revisão de Prontuários. Apresentação trimestral de relatório, contendo itens relacionados à organização dos prontuários e a qualidade dos registros; • Outros indicadores estabelecidos pela ANVISA.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 20.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018. 20.2. No presente contrato, a CONTRATANTE assume o papel de controlador, nos termos do artigo 5º, VI da Lei nº 13.709/2018, e a CONTRATADA assume o papel de operador, nos termos do artigo 5º, VII da Lei nº 13.709/2018. 20.3. A CONTRATADA deverá guardar sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE e só poderá fazer uso dos dados exclusivamente para fins de cumprimento do objeto deste contrato, sendo-lhe vedado, a qualquer tempo, o compartilhamento desses dados sem a expressa autorização da CONTRATANTE, ou o tratamento dos dados de forma incompatível com as finalidades e prazos acordados. 20.4. As PARTES deverão notificar uma à outra, por meio eletrônico, em até 2 (dois) dias úteis, sobre qualquer incidente detectado no âmbito de suas atividades, relativo a operações de tratamento de dados pessoais. 20.5. As PARTES se comprometem a adotar as medidas de segurança administrativas, tecnológicas, técnicas e operacionais necessárias a resguardar os dados pessoais que lhe serão confiados, levando em conta as diretrizes de órgãos reguladores, padrões técnicos e boas práticas existentes. 20.6. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA, diante das obrigações de operador, para a proteção de dados pessoais referentes à execução deste contrato. 20.7. As PARTES ficam obrigadas a indicar encarregado pela proteção de dados pessoais, ou preposto, para comunicação sobre os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores. 20.8. As PARTES darão conhecimento formal a seus empregados e colaboradores das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. As diretrizes aqui estipuladas deverão ser aplicadas a toda e qualquer atividade que envolva a presente contratação.

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do instrumento no D.O.E.R.J.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

  • DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços (Anexo VI), que terá validade pelo período de 12 (doze) meses. 16.2 Homologado o resultado da licitação, será(ão) encaminhada(s) à(s) licitante(s) vencedora(s) a Ata de Registro de Preços para que seja(m) assinada(s) no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do seu recebimento, podendo ser mediante aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, sob pena de decair do direito à futura contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. 16.3 A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do Contrato Social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e documento de identidade do representante. 16.4 A critério da Administração Pública Municipal, o prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária. 16.5 A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que deles poderão advir, nem as aquisições dos produtos, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS 18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal. 18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual. 18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores. 18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018. 18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE. 18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados. 18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas. 18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.