APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA Cláusulas Exemplificativas

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. O servidor ou servidora de cargo efetivo, vinculado ao Regime Próprio do Município de Rio Branco dispõe de cinco possibilidades para se aposentar voluntariamente, por conseguinte, para melhor compreensão, as regras serão explicadas separadamente: Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e idade; e Aposentadoria Voluntária por Idade.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. É assegurada ao empregado da categoria a garantia de emprego durante os 12 (doze) meses que antecedem a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária, desde que trabalhe na empresa há pelo menos 05 (cinco anos). Adquirido o direito, extingue-se a garantia. Aplicável na Hipótese o Precedente n. º 85 do TST. No início do período de 12 (dozes) meses que antecede a data de concessão da aposentadoria, o empregado obriga-se a informar ao empregador tal circunstância, sob pena de não ser beneficiado pela garantia prevista no caput desta cláusula.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. As Empresas comprometem-se a, no prazo de 30 (trinta) dias da data da assinatura do presente Acordo, constituir Grupo de Trabalho, composto de seis membros, dos quais dois indicados pelas Associações de Funcionários, com a finalidade de encaminhar à Diretoria, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, análise sobre as implicações dos recentes julgamentos do Supremo Tribunal Federal, que consideraram a inconstitucionalidade dos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 453 da Consolidação das Leis do Trabalho, de forma a subsidiar possível tomada de decisão sobre a matéria.
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. Ao empregado que requerer ao INSS aposentadoria voluntária e não pretender mais continuar trabalhando na empresa deverá, no mesmo ato, comunicar por escrito ao empregador a sua intenção de afastar-se do emprego por vontade própria.

Related to APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

  • APOSENTADORIA Ao empregado que contar com 03 (três) anos ou mais na empresa e que estiver a 6 (seis) meses da aquisição do direito de aposentadoria, seja por tempo de serviço ou implemento de idade.

  • Contador Supervisionar, coordenar e orientar e realizar a escrituração dos atos ou fatos contáveis; examinar e elaborar processos de prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; examinar e realizar empenhos de despesas, verificando sua classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; informar, através de relatórios sobre a situação financeira e Patrimonial do Consórcio, elaborar os balanços e balancetes patrimoniais e financeiros; executar outras tarefas afins.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE 4.1. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE CLÁUSULA OITAVA - Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes das disposições deste contrato, cabe ao CONTRATANTE: