Apresentação e manutenção de propostas Cláusulas Exemplificativas

Apresentação e manutenção de propostas. A EPC pode optar por exigir que as propostas sejam apresentadas em suporte de papel ou electrónico. Em qualquer dos casos, cabe à EPC fixar, no anúncio e no programa do procedimento ou no convite o prazo para apresentação de propostas, o qual deve ter em conta o tempo necessário à sua elaboração, em função da natureza, das características, do volume e da complexidade das prestações objecto do contrato a celebrar. O prazo para a apresentação de propostas deve ser fixado com razoabilidade, por forma a permitir a sua elaboração em condições adequadas e de efectiva concorrência. Na tabela abaixo encontra-se uma síntese de informação sobre os prazos para apresentação de propostas por cada tipo de procedimento: Concurso Público (CP) Mínimo de 20 e máximo de 120 dias a contar da data estabelecida na publicação do anúncio n.º 2 do art.º 67.º Concurso Limitado por Prévia Qualificação (CLPQ)28 al. f) do art.º 134.º e n.º 2 do art.º 67.º 28 No caso de prazos para apresentação de candidaturas, que é somente aplicável ao CLPQ, a EPC pode fixa- lo livremente com vista a qualificação dos candidatos que manifestaram o interesse de participar no referido procedimento. Concurso Limitado por Convite (CLC) Mínimo de 6 dias a contar da data de envio da carta convite art.º 140.º Contratação Simplificada (CS) Livre fixação al. d) do n.º 3 do art.º 144.º O prazo para a apresentação de propostas só pode ser prorrogado em casos devidamente fundamentados, por decisão do órgão competente para a decisão de contratar, salvo no caso de os esclarecimentos ou as rectificações ao caderno de encargos serem comunicados para além do prazo estabelecido para o efeito, situação em que o prazo para apresentação de candidaturas ou proposta deve ser prorrogado, no mínimo, por período equivalente ao do atraso verificado (n.º 3 do art.º 67.º). Sem prejuízo da possibilidade de fixação de um prazo diferente no programa do concurso ou no convite à apresentação de propostas, os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do início do acto público. O prazo de manutenção das propostas considera-se automaticamente prorrogado, por igual período, se os concorrentes não requererem o contrário (art.º 68.º). Acto público é o conjunto sequencial de formalidades e decisões administrativas, por intermédio do qual a Comissão de Avaliação verifica a conformidade dos documentos de habilitação dos concorrentes e dos documentos que constituem a proposta ...

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  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 8.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta e envio da documentação de habilitação, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente de forma física, em envelope lacrado com identificação na parte externa do nome da empresa e do número do processo no qual está concorrendo, até o dia 13 de agosto de 2021.

  • DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS às 08 horas do dia 29 de junho de 2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09 horas do dia 29 de junho de 2020. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será, automaticamente, transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.