Aprovação Técnica dos Produtos Cláusulas Exemplificativas

Aprovação Técnica dos Produtos. Os produtos são analisados quanto ao atendimento aos objetivos propostos no TR, por supervisor da área técnica. Após análise, o supervisor emite parecer avaliativo que contará com a ciência do consultor/prestador de serviços e da Coordenação da Área Técnica. Quando houver qualquer ocorrência quanto a antecipações ou atrasos na entrega e inversão de produtos, o supervisor deverá emitir nota técnica justificando a necessidade da situação. Após aprovação do supervisor do contrato, o produto deve ser enviado, junto com o parecer avaliativo à UGP, ratificando a aprovação e solicitando o pagamento. Deve ser encaminhado à UGP uma via impressa e uma via eletrônica em documento Word. As vias impressas devem conter a capa assinada pelo consultor. A UGP, consecutivamente enviará o mesmo para o organismo internacional. O organismo internacional verifica a conformação do produto com o contrato firmado, emite parecer e envia para aprovação da área competente. Após autorização, envia a solicitação do pagamento da parcela devida ao setor financeiro.
Aprovação Técnica dos Produtos. Os produtos entregues serão submetidos à avaliação da SEMA quanto ao cronograma estabelecido, cumprimento das estratégias e diretrizes para execução e do detalhamento dos produtos estabelecidos nesta Especificação Técnica. No caso da equipe da SEMA solicitar a correção ou modificação de algum produto, o pagamento da parcela referente ao mesmo somente será efetuado após a sua reapresentação e efetiva aprovação. Caso algum produto não tenha a aprovação da SEMA a empresa contratada terá até 15 dias para revisá- lo e reapresentá-lo para nova avaliação. Todas as intervenções deverão ser georreferenciadas e os arquivos shapefile (.shp, .dbf, .shx) farão parte dos produtos avaliados. As ações pontuais como barraginhas deverão ser representadas como pontos. Ações como estabilização de voçorocas e construção de terraços deverão ser apresentados como linhas. Isolamento de APP e recomposição de vegetação deverão ser apresentados como polígonos para vias de medição de área. O Datum utilizado deverá ser SIRGAS2000 (EPSG:4674). Todas as ações executadas deverão ser relacionadas a um imóvel rural, cujo responsável deverá ser relacionado na tabela de atributos do shapefile. Deverá ser confeccionado um único arquivo shapefile que contenha todas as intervenções para cada ação descrita abaixo, portanto 5 arquivos. Ação Arquivo shapefile Bacia de Contenção (barraginha) point Terraço (Km) polyline Isolamento de APP (Km) polygon Recomposição de vegetação (hectare) polygon Estabilização de voçorocas polyline Para vias de pagamento somente serão consideradas ações executadas, georreferenciadas e com tabela de atributos preenchida contendo nome do agricultor responsável. Todos os produtos deverão ser apresentados em relatório digital e impresso contendo a descrição detalhada das atividades de mobilização social e de implantação das intervenções físicas, acompanhadas de respectivo registro fotográfico, além dos arquivos georreferenciados referentes a cada intervenção. A aprovação do relatório final dependerá da entrega da totalidade dos produtos. Tabela 4 – Produtos, prazos e pagamentos.
Aprovação Técnica dos Produtos. Os produtos entregues serão submetidos à avaliação da SEMA/INEMA quanto ao cronograma estabelecido, cumprimento das estratégias e diretrizes para execução e do detalhamento dos produtos estabelecidos nesta Especificação Técnica. No caso da equipe da SEMA/INEMA solicitar a correção ou modificação de algum produto, o pagamento da parcela referente ao mesmo somente será efetuado após a sua reapresentação e efetiva aprovação. Caso algum produto não tenha a aprovação da SEMA/INEMA a empresa contratada terá até 15 dias para revisá-lo e reapresentá-lo para nova avaliação. Tendo em vista que o pagamento está vinculado à entrega dos produtos, a empresa contratada deverá enviar, após a aprovação, juntamente com os produtos, as notas fiscais referentes aos mesmos. A aprovação do relatório final dependerá da entrega da totalidade dos produtos. Todos os produtos, materiais, informações serão de propriedade do Estado da Bahia, sendo vedada qualquer forma de uso, divulgação ou cessão dos mesmos, no todo ou em parte, pela empresa contratada, salvo com autorização da contratante e da SEMA/BA. Os produtos entregues serão avaliados e sujeitos a aprovação para efetuar pagamento, com base nos critérios definidos neste documento de Especificações Técnicas.

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

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  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS O serviço está especificado no termo de referência, anexo I, do edital.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.