Aquisição de serviços. Artigo 446.º
Aquisição de serviços. Indicação por parte do consorciado do serviço a ser adquirido e respectivo profissional (pessoa física ou jurídica) que irá prestar o serviço, emissão da respectiva nota fiscal da prestação de serviços ou recibo por parte do fornecedor, contrato de prestação de serviços firmado com o profissional, um ou mais fiadores que sejam pessoas idôneas com rendimento e patrimônio compatíveis com a obrigação assumida.
Aquisição de serviços. Consulta prévia sempre que o recurso a mais de uma entidade seja possível e compatível com o fundamento invocado