DEMAIS GARANTIAS Cláusulas Exemplificativas

DEMAIS GARANTIAS. As empresas representadas que possuem outros benefícios, em especial planos de saúde, devem manter sua concessão aos trabalhadores. Ficam também asseguradas as demais condições constantes da Convenção Coletiva de Trabalho.
DEMAIS GARANTIAS. Considerando as atividades desenvolvidas pelos empregados da empresa, ou seja, as condições globais do ACT, suas cláusulas prevalecerão sobre as cláusulas contidas na convenção coletiva de trabalho, desobrigando a empresa acordante a observar as cláusulas previstas na convenção coletiva.
DEMAIS GARANTIAS. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do Acordo Coletivo de Trabalho que não tenham sido alteradas ou modificadas pelo presente termo aditivo. Este Acordo Coletivo se sobrepõe a qualquer outro, seja tácito ou expresso, ou ainda a quaisquer disposições em contrário existentes, sendo, juntamente com o Acordo Coletivo de Trabalho ora aditivado, o único e exclusivo instrumento que rege as condições de trabalho e cláusulas econômicas dos empregados das EMPRESAS, exceção feita aos Acordos Coletivos que implementem programas de Participação em Resultados. Em caso de omissão, deverão ser observadas a CLT e legislação trabalhista complementar.
DEMAIS GARANTIAS. As demais cláusulas estipuladas na Convenção Coletiva de Trabalho do período 2020/2021 ficam integralmente mantidas.
DEMAIS GARANTIAS. As empresas devem manter os benefícios que possuem em especial planos de saúde. Ficam também asseguradas as demais condições constantes da Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2021. XXXX XXXXXX XXXXXXX MEMBRO DE DIRETORIA COLEGIADA
DEMAIS GARANTIAS. As empresas representadas que possuem outros benefícios, em especial planos de saúde, devem manter sua concessão aos trabalhadores. Ficam também acordadas: cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6363 pelo Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx em 06.04.2020
DEMAIS GARANTIAS. As mesmas garantias e documentos serão exigidos do cessionário que vise adquirir, mediante transferência, de consorciado já contemplado e em posse do bem, cota de consórcio contemplada;

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  • DAS GARANTIAS 11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a garantia de execução contratual, no valor de R$ ( ) correspondente a 3% (três por cento) do valor do Contrato, a fim de assegurar a sua execução. A garantia estipulada acima deve ser apresentada no momento de assinatura do Contrato. A CONTRATADA poderá solicitar o prazo de 10 dias, contados da assinatura do termo contratual, para a apresentação da garantia contratual, conforme artigo 141 § 7° do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio – RILCC da CET.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA 2.1. A presente cobertura tem por objetivo garantir o pagamento dos prejuízos indenizáveis, até o Limite Máximo de Indenização expressamente fixado na apólice para a presente cobertura, desde que contratada e pago o prêmio correspondente, pelos danos materiais causados diretamente aos bens segurados por infiltração ou derrame de água ou de outra substância líquida contida em instalação de chuveiros automáticos (sprinklers).

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 176.Não será exigida garantia da execução do contrato, mas o CONTRATANTE poderá reter 5% (cinco por cento) de cada montante a pagar, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, retenção esta que será paga ao CONTRATADO quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos.

  • BENS NÃO GARANTIDOS 7.1. Observadas as demais disposições contidas nas Condições Especiais da apólice, não estarão garantidos por este seguro os bens que sejam:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.