DEMAIS GARANTIAS Cláusulas Exemplificativas

DEMAIS GARANTIAS. As empresas representadas que possuem outros benefícios, em especial planos de saúde, devem manter sua concessão aos trabalhadores. Ficam também asseguradas as demais condições constantes da Convenção Coletiva de Trabalho.
DEMAIS GARANTIAS. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições constantes do Acordo Coletivo de Trabalho que não tenham sido alteradas ou modificadas pelo presente termo aditivo. Este Acordo Coletivo se sobrepõe a qualquer outro, seja tácito ou expresso, ou ainda a quaisquer disposições em contrário existentes, sendo, juntamente com o Acordo Coletivo de Trabalho ora aditivado, o único e exclusivo instrumento que rege as condições de trabalho e cláusulas econômicas dos empregados das EMPRESAS, exceção feita aos Acordos Coletivos que implementem programas de Participação em Resultados. Em caso de omissão, deverão ser observadas a CLT e legislação trabalhista complementar.
DEMAIS GARANTIAS. As mesmas garantias e documentos serão exigidos do cessionário que vise adquirir, mediante transferência, de consorciado já contemplado e em posse do bem, cota de consórcio contemplada;
DEMAIS GARANTIAS. As demais cláusulas estipuladas na Convenção Coletiva de Trabalho do período 2020/2021 ficam integralmente mantidas.
DEMAIS GARANTIAS. As empresas representadas que possuem outros benefícios, em especial planos de saúde, devem manter sua concessão aos trabalhadores. Ficam também acordadas: cautelar proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6363 pelo Ministro Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx em 06.04.2020

Related to DEMAIS GARANTIAS

  • DAS GARANTIAS 14.1. Garantia financeira da execução:

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • Garantias Salvo disposição em contrário no Contrato, além de e sem limitação de outras garantias, recursos ou direitos do UNFPA estipulados do Contrato ou deste decorrentes, o Contratado declara e garante o quanto segue:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • GARANTIA Não há necessidade de garantia.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • BENS NÃO GARANTIDOS 3.1. Sem prejuízo das disposições previstas na Cláusula 9 – BENS NÃO GARANTIDOS e na Cláusula de Bens Não Garantidos da Cobertura Básica contratada, esta Cobertura Adicional não abriga os seguintes bens:

  • DA GARANTIA CONTRATUAL 1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.