Arquiteto do Ano Cláusulas Exemplificativas

Arquiteto do Ano. Os critérios para escolha do "Arquiteto do Ano”, além das condições essenciais listadas no Capítulo 3 – Dos Critérios de Premiação, são: CRITÉRIOS OBJETIVOS Número de projetos apresentados 1 ponto por projeto, limitado a 3 pontos Utilização de novas tecnologias no projeto, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 1 ponto Utilização de novas tecnologias na construção, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 1 ponto Utilização de novas tecnologias no produto, alinhadas com os conceitos da indústria 4.0 1 ponto Certificação ou Pré-Certificação Bronze do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador 0,5 ponto Certificação ou Pré-Certificação Prata do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador 1 ponto Certificação ou Pré-Certificação Ouro do empreendimento nos critérios do IPTU Verde de Salvador, Certificação Procel, EDGE, LEED, AQQUA, GBC 1,5 ponto Certificado de participação no Selo de Responsabilidade Social da ADEMI-BA em qualquer cota ou a comprovação de uma ação continuada de Responsabilidade Social 3 pontos CRITÉRIOS SUBJETIVOS – (0 a 2 pontos por item) Contribuição para a imagem do mercado imobiliário perante a sociedade; Adequação dos projetos ao espaço urbano, impacto positivo na paisagem da cidade e sua contribuição à valorização da cidade e do entorno; Design e plasticidade dos projetos; Inovações apresentadas; Só serão considerados no julgamento os projetos arquitetônicos de empreendimentos lançados, pré-lançados ou entregues durante o ano-base do Prêmio, no Estado da Bahia e por empresas associadas à ADEMI-BA.

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  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO 6.1 - O LOCATÁRIO é obrigado a:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações do LOCADOR, durante todo o prazo de vigência contratual:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.