Arquivamento e Publicação dos Documentos Societários Cláusulas Exemplificativas

Arquivamento e Publicação dos Documentos Societários. A ata da RCA da Emissora que deliberou sobre a Emissão será devidamente arquivada na JUCERJA e será publicada no jornal “Diário Comercial” e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro nos termos do inciso I do artigo 62 e do artigo 289 da Lei das Sociedades por Ações e observado o disposto na Lei nº 14.030/20. A ata da RCA da Fiadora que deliberou sobre a Emissão será devidamente arquivada na JUCERJA e será publicada no jornal “Diário Comercial” e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto na Lei 14.030/20. A Emissora declara-se ciente de que a integralização das Debêntures da presente Xxxxxxx somente será realizada após o registro da RCA da Emissora e da RCA da Fiadora na JUCERJA, bem como do envio de suas respectivas publicações, nos termos da Escritura. A Escritura e seus eventuais aditamentos serão inscritos na JUCERJA, conforme o disposto no artigo 62, inciso II, e parágrafo 3º da Lei das Sociedades por Ações, devendo 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) contendo o comprovante de tais registros, ser enviada ao Agente Fiduciário em até 2 (dois) Dias Úteis após seu efetivo arquivamento. A Emissora deverá, no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis da data de assinatura da Escritura de Emissão, protocolar a Escritura de Emissão para inscrição na JUCERJA. Os eventuais aditamentos à Escritura de Emissão deverão ser inscritos na JUCERJA no prazo de até 10 (dez) Dias Úteis contados da data de sua assinatura. A Emissora declara-se ciente de que a integralização das Debêntures da presente Xxxxxxx somente será realizada após o registro da Escritura de Xxxxxxx na JUCERJA, nos termos da Escritura. Tendo em vista que a presente Xxxxxxx conta com garantia fidejussória adicional, a Escritura de Emissão e seus eventuais aditamentos serão levados a registro pela Emissora em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da sede de todas as Partes e da Fiadora no prazo de até 5 (cinco) Dias Úteis a contar da presente data, nos termos do artigo 129 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, conforme alterada. Após referido registro ou averbação, conforme o caso, nos competentes Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, a Emissora deverá encaminhar 1 (uma) via original da Escritura de Emissão e de seus eventuais aditamentos, devidamente registrados ou averbados, conforme o caso, para o Agente Fiduciário em até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data do referido registro ou averbação, conforme o caso. Os eventuais aditamentos à Escritura de Xxxxxxx dever...
Arquivamento e Publicação dos Documentos Societários. 2.3.1. O protocolo das Aprovações Societárias nas juntas comerciais competentes deverá ser realizado em até 5 (cinco) Dias Úteis (conforme definido abaixo) da data de realização das respectivas aprovações e a Emitente deverá comprovar ao Agente Fiduciário o arquivamento das atas em até 5 (cinco) Dias Úteis do respectivo registro, com o envio de 1 (uma) cópia eletrônica (PDF) das Aprovações Societárias devidamente arquivadas, sendo certo que o efetivo registro deverá ser obtido até a Primeira Data de Integralização.
Arquivamento e Publicação dos Documentos Societários. 3.1.2.1. A ata da AGE será devidamente arquivada na JUCESP, tendo sido publicada no

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  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 04/03/2021 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério:

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS 7.1. Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o segurado deverá apresentar dois orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • OUTROS DOCUMENTOS 13.2.5.1 Deverão ser apresentadas juntamente com os documentos de habilitação ‘Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte’ e ‘Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação’– modelos sugeridos nos Anexos V e VII do Edital, sob pena de desclassificação.

  • DOCUMENTOS EM CASO DE SINISTRO 1. O Segurado ou seu representante legal deverá apresentar à Seguradora os seguintes documentos básicos necessários para a liquidação do sinistro:

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)