Garantia Fidejussória Cláusulas Exemplificativas

Garantia Fidejussória. A Fiadora, por este ato e na melhor forma de direito, presta fiança em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, em conformidade com o artigo 818 do Código Civil, obrigando-se solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, como fiadora e principal pagadora, da totalidade das obrigações pecuniárias, principais e acessórias, presentes e futuras, assumidas pela Companhia nessa Escritura de Emissão e nos demais documentos da Emissão ("Fiança"), incluídos: (i) o Valor Nominal Unitário, o Valor Nominal Unitário Atualizado, o saldo do Valor Nominal Unitário ou o saldo do Valor Nominal Unitário Atualizado, conforme o caso, a Remuneração das Debêntures previstas nessa Escritura de Emissão, o Prêmio de Resgate e, se for o caso, os Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), bem como todos os tributos, despesas, indenizações e custos devidos pela Companhia com relação às Debêntures, inclusive os honorários do Agente Fiduciário e as despesas por este efetuadas; e (ii) eventuais custos necessários e comprovadamente incorridos pelo Agente Fiduciário ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda dos direitos relacionados a esta Escritura de Emissão ("Obrigações Garantidas").
Garantia Fidejussória. A Garantidora, neste ato e na melhor forma de direito, obriga-se, solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como fiadora, principal pagadora e solidariamente (com a Companhia) responsável pelo fiel, pontual e integral cumprimento de todas as obrigações da Companhia nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130 e 794 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil”), pelo pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), devidos pela Companhia e pela Garantidora nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, bem como indenizações de qualquer natureza e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão, nas datas previstas nesta Escritura de Emissão (“Obrigações Garantidas”), independentemente de notificação, judicial ou extrajudicial, ou qualquer outra medida, observado o disposto na Cláusula 6.27 abaixo (“Fiança”).
Garantia Fidejussória. As Debêntures contam com garantia fidejussória, na forma de Fiança.
Garantia Fidejussória. 3.8.1. Os Fiadores assumem, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, a condição de Fiadores e principais pagadores, solidariamente responsáveis com a Emissora, em relação a todas as obrigações, principais ou acessórias, presentes e futuras assumidas pela Emissora nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, incluindo todos e quaisquer valores, sem limitação, como o Valor Nominal Unitário das Debêntures, a Remuneração (conforme abaixo definido), os Encargos Moratórios (conforme abaixo definido),
Garantia Fidejussória. 4.9.1. Aval. Para assegurar o fiel, pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas Aval, os Garantidores, nos termos do caput do artigo 45 e artigo 47, inciso VII, ambos da Lei 14.195, bem como nos termos do artigo 897 do Código Civil, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, outorgam aval em favor dos Titulares das Notas Comerciais, representados pelo Agente Fiduciário, obrigando-se, bem como a seus sucessores a qualquer título, como avalistas e principais pagadores, solidariamente responsáveis entre si e com a Emitente, pelo pagamento de todos e quaisquer valores devidos aos Titulares das Notas Comerciais nos termos deste Termo de Emissão e dos Documentos da Operação Itaú (“Aval”). O Aval será escriturado pelo Escriturador.
Garantia Fidejussória. 3.8.1. Em garantia do pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo Encargos Moratórios (conforme definido abaixo), devidos pela Emissora ou pelas Fiadoras, nos termos desta Escritura, bem como eventuais indenizações, todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente e razoavelmente incorrido pelo Agente Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures, desta Escritura (“Obrigações Garantidas”), as Fiadoras, neste ato, se obrigam, solidariamente entre si e com a Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, como fiadoras, principais pagadoras das Obrigações Xxxxxxxxxx, renunciando expressamente aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos 333, parágrafo único, 364, 366, 368, 821, 824, 825, 827, 829, parágrafo único, 830, 834, 835, 836, 837, 838 e 839 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), e dos artigos 130 e 794 da Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015, conforme alterada (“Código de Processo Civil” e “Fiança”, respectivamente).
Garantia Fidejussória. Em garantia do fiel, pontual e integral pagamento do Valor Garantido, nos termos do artigo 818 e 822 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Código Civil”), a Fiadora, neste ato, se obriga, solidariamente com a Emissora, em caráter irrevogável e irretratável, perante os Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, como fiadora e principal pagadora, pelo Valor Garantido, observada a Cláusula 5.7.10 abaixo, independentemente de outras garantias contratuais que possam vir a ser constituídas pela Emissora no âmbito da Oferta (“Fiança” e, em conjunto com as Garantias Reais, as “Garantias”). Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11- Este documento foi assinado digitalmente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxx Xx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código 7CED-4E78-DC11-0EE1. da Emissora, inclusive seu pedido de recuperação extrajudicial, pedido de recuperação judicial, falência ou procedimentos de natureza similar.
Garantia Fidejussória significa garantia fidejussória outorgada por INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE PRIMEIRA LINHA contratada pelo PODER CONCEDENTE no valor equivalente a 12 (doze) vezes o valor da CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL devida à CONCESSIONÁRIA a partir do início da efetiva prestação do serviço até o término do prazo da CONCESSÃO, de acordo com os termos e condições previstos no CONTRATO, cujo modelo integra o ANEXO 10.
Garantia Fidejussória. 6.8.1. Em garantia do fiel, integral e pontual cumprimento de todas as obrigações principais ou acessórias, assumidas ou que venham a ser assumidas pela Emissora e a Fiadora relativas às Debêntures e demais obrigações nos termos dos Documentos da Operação, o que inclui o pagamento das Debêntures, assim como a atualização monetária, os juros remuneratórios, penalidades moratórias, prêmios, despesas, custas e emolumentos devidos pela cobrança da dívida, despesas com a excussão de garantias, honorários advocatícios, e qualquer obrigação pecuniária incorrida para a plena satisfação e recebimento, pela Securitizadora, dos valores a ela devidos nas condições constantes desta Escritura de Emissão de Debêntures e dos demais Documentos da Operação (“Obrigações Garantidas”), será constituída garantia fidejussória, na forma de fiança, conforme termos previstos abaixo.
Garantia Fidejussória. 4.20.1. Como garantia do fiel, pontual e integral pagamento de 100% (cem por cento) das obrigações, principais ou acessórias previstas nesta Escritura de Emissão, incluindo, sem limitação, o pagamento do Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração, multas, custos, taxas, penalidades, comissões, tributos, despesas, indenização ou correção monetária, se aplicável, bem como os honorários devidos ao Agente Fiduciário e os valores necessários para que o Agente Fiduciário execute a garantia fidejussória (“Obrigações Garantidas”), a Interveniente Anuente presta fiança em favor dos Debenturistas, representados pelo Agente Fiduciário, por meio de instrumento apartado (“Carta de Fiança”), firmado simultaneamente à celebração desta Escritura de Emissão, na forma do Anexo I à presente Escritura de Emissão e, desde já, aceita pelo Agente Fiduciário (“Garantia Fidejussória”), obrigando-se como fiadora, devedora solidária e responsável pelo pagamento de todos os valores devidos nos termos desta Escritura de Emissão.