Arquivamento e Publicações Cláusulas Exemplificativas

Arquivamento e Publicações. 2.2.1. As atas da AGE e das Reuniões de Sócios dos Fiadores serão arquivadas na JUCEG. A ata da AGE será publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás (“DOEGO”) e no jornal Diário da Manhã, nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações. As atas das Reuniões de Sócios dos Fiadores serão publicadas no DOEGO e no jornal Diário da Manhã, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 e 289 da Lei das Sociedades por Ações.
Arquivamento e Publicações. 2.2.1 As atas (i) da RCA foi arquivada na JUCERJA, em 29 de setembro de 2020, sob o nº 00003941965, e publicada na página da Emissora na rede mundial de computadores (xxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/), no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e no jornal “Valor Econômico” (em conjunto, “Jornais de Publicação”), em 15 de outubro de 2020; e (ii) da Re-rat RCA, será arquivada na JUCERJA e publicada nos Jornais de Publicação, nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, sendo que a comprovação do efetivo arquivamento e publicações da ata da RCA da Emissora deverá ser disponibilizado ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, até a primeira Data de Integralização (conforme abaixo definida), mediante o envio, pela Emissora ao Agente Fiduciário, de uma via eletrônica (pdf) da ata da RCA, contendo a chancela digital da JUCERJA e das publicações no DOERJ e no jornal “Valor Econômico”.
Arquivamento e Publicações. 2.2.1 A ata da RCA será arquivada na JUCERJA e será publicada na página da Emissora na rede mundial de computadores (xxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/) e no jornal "Valor Econômico" ("Jornal de Publicação"), nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações, sendo que a comprovação do efetivo arquivamento da ata da RCA da Emissora deverá ser disponibilizada ao Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, até a primeira Data de Integralização (conforme abaixo definida), mediante o envio, pela Emissora ao Agente Fiduciário, de uma via eletrônica (pdf) da ata da RCA, contendo a chancela digital da JUCERJA e da publicação no Jornal de Publicação.
Arquivamento e Publicações. 2.2.1. A ata da RCA será arquivada na JUCERJA e publicada na página da Emissora na rede mundial de computadores (xxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/), e no (i) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (“DOERJ”) e no jornal “Valor Econômico”, nos termos do artigo 62, inciso I, da Lei das Sociedades por Ações.

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  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os termos e condições.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA PUBLICIDADE 17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.

  • Tratamento Diferenciado Tipo I - Participação Exclusiva de ME/EPP/Equiparada Aplicabilidade Decreto 7174: Não Aplicabilidade Margem de Preferência: Não Situação: Homologado

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.