Aspectos de Segurança. 6.1. A CONTRATADA será responsável por garantir a disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e integridade da solução, bem como dos dados de sua guarda. 6.2. As interfaces de comunicação dos ambientes da plataforma com o CONTRATANTE devem implementar métodos criptográficos para garantia da confidencialidade e da autenticidade da comunicação. 6.3. A CONTRATADA deve identificar e corrigir quaisquer problemas de segurança na plataforma, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE. 6.4. O CONTRATANTE poderá parametrizar os serviços objeto desse termo, mediante “Contas-Logon” e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário. 6.5. O CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA sob qualquer hipótese. 6.6. A CONTRATADA, com vista a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de independente de prévio aviso, bloquear a “Conta-Logon” ou reinicializar o processo de cadastramento de novas senhas. 6.7. A CONTRATADA poderá oferecer ao CONTRATANTE “Contas-Logon – Master” que permitam o acesso ao sistema de gestão do contrato ora ajustado. 6.8. Na hipótese prevista nos dois itens anteriores, a CONTRATANTE poderá consultar as faturas emitidas em razão deste instrumento, obter demonstrativos das consultas realizadas, controlar o protocolo de recebimento da “Contas-Logon” e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser introduzidos pela CONTRATADA no referido sistema via internet. 6.9. A CONTRATADA deve guardar o mais completo e absoluto SIGILO por si, por seus diretores, empregados, subcontratados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza referentes ao CONTRATANTE, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, em razão dos serviços ora contratados, ficando, portanto, por força de lei, civil e criminalmente, responsáveis por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que deram causa e das cominações contratuais impostas. 6.10. A CONTRATADA deverá ter instrumentos auditáveis para verificar procedimentos seguros que não permitam revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados e/ou prepostos faça uso dos dados ou informações provenientes dos resultados dos serviços discriminados no Objeto. 6.11. A CONTRATADA deve apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como demais dispositivos legais aplicáveis. 6.12. A CONTRATADA deve fornecer os subsídios necessários para que o CONTRATANTE implemente os indicadores de desempenho de segurança que vierem a ser definidos durante a vigência do contrato. 6.13. Para soluções SaaS (Software as a Service), a CONTRATADA deverá atender aos requisitos de segurança em ambiente para computação em nuvem.
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Samples: Request for Proposal (Rfp)
Aspectos de Segurança. 6.13.3.1. A CONTRATADA será responsável por garantir a disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e integridade da solução, bem como dos dados de sua guardadisponibilizados pela CONTRATANTE.
6.23.3.2. As interfaces de comunicação dos ambientes da plataforma com o CONTRATANTE devem implementar métodos criptográficos para garantia da confidencialidade e da autenticidade da comunicação.
6.33.3.3. A CONTRATADA deve identificar e corrigir quaisquer problemas de segurança na em sua plataforma, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
6.4. O CONTRATANTE poderá parametrizar os serviços objeto desse termo, mediante “Contas-Logon” e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário.
6.5. O CONTRATANTE responsabiliza-se, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA sob qualquer hipótese.
6.6. A CONTRATADA, com vista a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de independente de prévio aviso, bloquear a “Conta-Logon” ou reinicializar o processo de cadastramento de novas senhas.
6.7. A CONTRATADA poderá oferecer ao CONTRATANTE “Contas-Logon – Master” que permitam o acesso ao sistema de gestão do contrato ora ajustado.
6.8. Na hipótese prevista nos dois itens anteriores, a CONTRATANTE poderá consultar as faturas emitidas em razão deste instrumento, obter demonstrativos das consultas realizadas, controlar o protocolo de recebimento da “Contas-Logon” e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser introduzidos pela CONTRATADA no referido sistema via internet.
6.93.3.4. A CONTRATADA deve guardar o mais completo e absoluto SIGILO por si, por seus diretores, empregados, subcontratados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza referentes ao CONTRATANTE, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, em razão dos serviços ora contratados, ficando, portanto, por força de lei, civil e criminalmente, responsáveis por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que deram causa e das cominações contratuais impostas.
6.103.3.5. A CONTRATADA deverá ter instrumentos auditáveis para verificar procedimentos seguros que não permitam revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados e/ou prepostos faça uso dos dados ou informações provenientes dos resultados dos serviços discriminados no Objeto.
6.113.3.6. A CONTRATADA deve apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como demais dispositivos legais aplicáveis.
6.123.3.7. A CONTRATADA deve fornecer os subsídios necessários para que o CONTRATANTE implemente os indicadores de desempenho de segurança que vierem a ser definidos durante a vigência do contrato.
6.133.3.8. Para Caso seja utilizado o serviço de computação em nuvem pela CONTRATADA, para soluções SaaS (Software as a Service), a CONTRATADA esta deverá atender aos requisitos de segurança em ambiente para computação em nuvemdo tópico a seguir.
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Samples: Request for Proposal (Rfp)
Aspectos de Segurança. 6.16.1 A Proponente obriga-se a respeitar integralmente as normas de segurança estabelecidas pelo Banco do Brasil e atender aos padrões de segurança, controle para acesso e uso das instalações e equipamentos do Banco, zelando por sua integridade, mantendo sigilo e considerando confidenciais todos os dados e informações pertinentes aos serviços prestados.
6.2 É de responsabilidade da Proponente, solicitar por escrito o credenciamento, descredenciamento e a autorização de acesso para seus recursos técnicos.
6.3 É dever da Proponente comunicar ao Banco os casos de substituição ou afastamento de empregados envolvidos na prestação dos serviços contratados. A CONTRATADA comunicação deverá ser feita ao Banco com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis em se tratando de substituição; e em caso de afastamento, com no máximo 24 (vinte e quatro) horas úteis após o fato gerador. Também é obrigação da Proponente recolher e entregar os correspondentes crachás de identificação, cartões certificadores, pen- drives e outros de propriedade do Banco; atualizar as listas de acesso e apresentar o plano de reposição. Não será responsável por garantir a disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e integridade da solução, bem como dos dados aceito o cumprimento de sua guardaaviso prévio nas dependências do Banco.
6.2. As interfaces 6.4 Ao término da vigência deste Contrato e em caso de comunicação rescisão ou desligamento do profissional da Proponente, deverão ser devolvidos ao Banco todos os elementos de identificação utilizados por empregados da Proponente na prestação dos ambientes da plataforma serviços.
6.5 A fim de garantir o sigilo das informações a que a Proponente tenha acesso ou conhecimento por força do contrato celebrado com o CONTRATANTE devem implementar métodos criptográficos para garantia Banco, no início da confidencialidade prestação dos serviços, deverão ser assinados os termos relacionados nos Anexos 7-A e da autenticidade da comunicação7-B, de maneira a formalizar a ciência do usuário acerca das normas e regras que disciplinam o uso dos sistemas corporativos.
6.3. A CONTRATADA deve identificar e corrigir quaisquer problemas de segurança 6.6 Para os fins previstos na plataformapresente Cláusula, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTE.
6.4. O CONTRATANTE poderá parametrizar os serviços objeto desse termo, mediante “Contasa Proponente obriga-Logon” e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário.
6.5. O CONTRATANTE responsabiliza-sese a solicitar autorização ao Banco, por si, seus empregados e/ou prepostos, pelo resguardo meio do Termo de suas senhas, não as repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA sob qualquer hipótese.
6.6. A CONTRATADA, com vista a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reservaAcessos Especiais para Terceiros (Anexo 7-se o direito de independente de prévio aviso, bloquear a “Conta-Logon” ou reinicializar o processo de cadastramento de novas senhas.
6.7. A CONTRATADA poderá oferecer ao CONTRATANTE “Contas-Logon – Master” que permitam o acesso ao sistema de gestão do contrato ora ajustado.
6.8. Na hipótese prevista nos dois itens anteriores, a CONTRATANTE poderá consultar as faturas emitidas em razão deste instrumento, obter demonstrativos das consultas realizadas, controlar o protocolo de recebimento da “Contas-Logon” e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser introduzidos pela CONTRATADA no referido sistema via internet.
6.9. A CONTRATADA deve guardar o mais completo e absoluto SIGILO por si, por seus diretores, empregados, subcontratados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza referentes ao CONTRATANTE, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, em razão dos serviços ora contratados, ficando, portanto, por força de lei, civil e criminalmente, responsáveis por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que deram causa e das cominações contratuais impostas.
6.10. A CONTRATADA deverá ter instrumentos auditáveis para verificar procedimentos seguros que não permitam revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados e/ou prepostos faça uso dos dados ou informações provenientes dos resultados dos serviços discriminados no Objeto.
6.11. A CONTRATADA deve apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como demais dispositivos legais aplicáveis.
6.12. A CONTRATADA deve fornecer os subsídios necessários para que o CONTRATANTE implemente os indicadores de desempenho de segurança que vierem a ser definidos durante a vigência do contrato.
6.13. Para soluções SaaS (Software as a ServiceC), a CONTRATADA deverá atender para os equipamentos e software de terceiros que, exclusivamente no interesse do serviço e previstos contratualmente, necessitem ser utilizados ou conectados logicamente aos requisitos de segurança em ambiente para computação em nuvemrecursos tecnológicos do Banco.
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Samples: Termo De Referência
Aspectos de Segurança. 6.1. A CONTRATADA será responsável 10.6.1 Os empregados, sócios, diretores e mandatários da Proponente deverão manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao Contratante no que se refere a não divulgação, por garantir qualquer forma, de toda ou parte das informações ou documentos a disponibilidadeele relativos, confidencialidadee aos quais venha a ter acesso, autenticidade e integridade em decorrência da solução, bem como prestação dos dados de sua guardaserviços executados.
6.2. As interfaces de comunicação dos ambientes da plataforma com o CONTRATANTE devem implementar métodos criptográficos para garantia da confidencialidade e da autenticidade da comunicação10.6.2 A Proponente também deve respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário.
6.3. 10.6.3 A CONTRATADA Proponente deve identificar respeitar integralmente as normas de segurança
10.6.4 A Proponente irá gerenciar a segurança das informações e corrigir quaisquer dados para restringir o acesso não autorizado e deve garantir que seus empregados e representantes estejam inteiramente cientes dos riscos associados com problemas de inerentes à segurança na plataforma, sem qualquer custo adicional para o CONTRATANTEda informação.
6.4. O CONTRATANTE poderá parametrizar os serviços objeto desse termo, mediante “Contas10.6.5 A Proponente obriga-Logon” e senhas exclusivas e individuais de uso pessoal intransferível e de conhecimento exclusivo do respectivo usuário.
6.5. O CONTRATANTE responsabiliza-se, se por si, seus empregados e/ou prepostosempregados, pelo resguardo de suas senhassócios, diretores e mandatários, manter total sigilo e confidencialidade dos serviços prestados ao Banco do Brasil no que se refere à não as repassando a terceiros, inclusive à CONTRATADA sob qualquer hipótese.
6.6. A CONTRATADA, com vista a garantir a necessária segurança na utilização das senhas, reserva-se o direito de independente de prévio aviso, bloquear a “Conta-Logon” ou reinicializar o processo de cadastramento de novas senhas.
6.7. A CONTRATADA poderá oferecer ao CONTRATANTE “Contas-Logon – Master” que permitam o acesso ao sistema de gestão do contrato ora ajustado.
6.8. Na hipótese prevista nos dois itens anteriores, a CONTRATANTE poderá consultar as faturas emitidas em razão deste instrumento, obter demonstrativos das consultas realizadas, controlar o protocolo de recebimento da “Contas-Logon” e ter acesso a quaisquer outros recursos que venham a ser introduzidos pela CONTRATADA no referido sistema via internet.
6.9. A CONTRATADA deve guardar o mais completo e absoluto SIGILO por sidivulgação, por seus diretoresqualquer forma, empregados, subcontratados e prepostos, em relação aos dados, de toda ou parte das informações ou documentos de qualquer natureza referentes ao CONTRATANTEa eles relativos, exibidos, manuseados, ou que por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimentoe aos quais venha a ter acesso, em razão decorrência da prestação dos serviços ora contratadosexecutados por força do contrato. Também se compromete a respeitar as imposições relativas ao sigilo bancário às quais o Banco está sujeito.
10.6.6 A Proponente obriga-se a revelar as informações decorrentes deste documento, ficandoexclusivamente, portantoa seus prepostos e funcionários diretamente envolvidos nas atividades que fazem uso ou tenham acesso permanente ou eventual às mesmas.
10.6.7 A obrigação das partes de não divulgação das informações tidas como sigilosas e confidenciais sobreviverá à rescisão do contrato, até que ocorra a liberação pela parte proprietária das informações, por força de lei, civil e criminalmente, responsáveis por sua indevida divulgação, descuidada determinação judicial ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que deram causa e das cominações contratuais impostaspela ocorrência dos eventos indicados no contrato com liberadores dessa obrigação.
6.10. A CONTRATADA deverá ter instrumentos auditáveis para verificar procedimentos seguros que não permitam revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus empregados e/ou prepostos faça uso dos dados ou informações provenientes dos resultados dos serviços discriminados no Objeto.
6.11. A CONTRATADA deve apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como demais dispositivos legais aplicáveis.
6.12. A CONTRATADA deve fornecer os subsídios necessários para que o CONTRATANTE implemente os indicadores de desempenho de segurança que vierem a ser definidos durante a vigência do contrato.
6.13. Para soluções SaaS (Software as a Service), a CONTRATADA deverá atender aos requisitos de segurança em ambiente para computação em nuvem.
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Samples: Termo De Referência Para Contratação De Soluções De Ti