COMPARTILHAMENTO. As Garantias Compartilhadas mencionadas no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira deste Contrato são compartilhadas entre os Debenturistas da 2ª Emissão e os Debenturistas da 3ª Emissão, representados pelos Agentes Xxxxxxxxxxx, em caráter não solidário, na proporção da participação individual do saldo devedor da 2ª Emissão e do saldo devedor da 3ª Emissão no saldo devedor conjunto da 2ª Emissão e da 3ª Emissão, apurados conforme Escrituras de Xxxxxxx.
COMPARTILHAMENTO. 7.6.1 O CONTRATANTE CONCORDA que:
COMPARTILHAMENTO. 3.1 Compartilhamento de corridas por até 4 (quatro) USUÁRIOS da Contratante, sendo tal indicação realizada quando das solicitações das corridas.
3.2 O compartilhamento somente deverá o correr ao longo dopercurso da corrida iniciada, com desvio máximo de 500 (quinhentos) metros para o embarque de outros USUÁRIOS.
3.3 Observado o percurso inicial da corrida, o destino final poderá ser alterado em razão do embarque de outros USUÁRIOS
3.4 O tempo máximo de 15 (quinze) minutos para disponibilização de veículo deverá ser observado para todos os USUÁRIOS
3.5 O tempo de espera para embarque do segundo USUÁRIO esubsequentes deverá ser de no máximo de 1 (um) minuto após a chegada do veículo.
3.6 Iniciada uma corrida com possibilidade de compartilhamento, o motorista é obrigado a atender as demais solicitações de corridas compartilhadas, observado o critério estabelecido no item Compartilhamento.
3.7 O valor da corrida deverá ser rateado proporcionalmente à quantidade de USUÁRIOS de cada trecho da corrida, considerada o valor apurado para cada um dos trechos.
3.8 A confirmação da execução da corrida deverá ser realizada por todos os USUÁRIOS que a compartilharam.
COMPARTILHAMENTO. AO ACEITAR O PRESENTE TERMO, CONCORDO QUE OS DADOS E INFORMAÇÕES COLETADOS PODERÃO SER COMPARTILHADOS E CEDIDOS, CONFERINDO DIREITOS DE ACESSO E USO DOS DADOS PARA FINS DE ENRIQUECER BASE DE DADOS DE EMPRESAS INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DO PAN, BEM COMO DE SEUS PARCEIROS PARA APRIMORAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR ELES E PARA EVITAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDES E RISCOS ASSOCIADOS, RESPEITANDO A PRIVACIDADE DO CLIENTE.
COMPARTILHAMENTO. Os dados coletados no formulário de inscrição só serão compartilhados com os demais órgãos do Estado do Paraná, a partir do momento do ingresso nos cargos de Cadete Policial Militar e de Cadete Bombeiro Militar. Dados coletados no formulário Socioeducacional são utilizados internamente apenas para fins de pesquisa, monitoramento e planejamento de políticas institucionais e de seleção e recrutamento na PMPR, sempre que possível sem a identificação do candidato.
COMPARTILHAMENTO. Os dados coletados no formulário de inscrição só serão compartilhados com a Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), para integrarem o sistema acadêmico, a partir do momento que o aluno for aprovado no Processo Seletivo e fizer a confirmação de matrícula. Dados coletados no formulário Socioeducacional são utilizados internamente apenas para fins de pesquisa, monitoramento e planejamento de políticas públicas, sempre que possível sem a identificação do candidato.
COMPARTILHAMENTO a. Compartilhamento de corridas por até 4 (quatro) USUÁRIOS da CONTRATANTE, sendo tal indicação realizada quando das solicitações das corridas;
COMPARTILHAMENTO a. Compartilhamento de corridas por até 04 (quatro) USUÁRIOS da
COMPARTILHAMENTO. A Controladora pode compartilhar os dados pessoais do Titular com empresas que auxiliam na realização do recrutamento de candidatos e com empresas do mesmo grupo econômico da Controladora.
COMPARTILHAMENTO. Os dados coletados poderão ser compartilhados com nossos parceiros para as mesmas finalidades previstas no item 2.1.