COMPARTILHAMENTO. 7.6.1 O CONTRATANTE CONCORDA que: 7.5.3 e 7.5.4 deste contrato acarreta compartilhamentos de dados entre CONTRATANTE, CONTRATADA e TERCEIROS.
COMPARTILHAMENTO. As Garantias Compartilhadas mencionadas no Parágrafo Segundo da Cláusula Primeira deste Contrato são compartilhadas entre os Debenturistas da 2ª Emissão e os Debenturistas da 3ª Emissão, representados pelos Agentes Xxxxxxxxxxx, em caráter não solidário, na proporção da participação individual do saldo devedor da 2ª Emissão e do saldo devedor da 3ª Emissão no saldo devedor conjunto da 2ª Emissão e da 3ª Emissão, apurados conforme Escrituras de Xxxxxxx. Todo e qualquer recurso em moeda corrente, bem, direito ou outro benefício ("Ativo Recebido") que qualquer dos Agentes Fiduciários venha a receber da Devedora, de qualquer dos Acionistas e/ou de qualquer terceiro, em virtude de remição, dação em pagamento, excussão ou execução das Garantias Compartilhadas, será: (a) com relação a Ativo Recebido que consista em recurso em moeda corrente, (i) depositado em conta bancária a ser indicada pelos Agentes Fiduciários, em comum acordo; e (ii) em seguida, partilhado entre os Agentes Fiduciários na proporção mencionada no “caput” desta Cláusula; ou (b) com relação a qualquer outro Ativo Recebido, alienado, cedido, resgatado ou de qualquer outra forma transferido a quaisquer terceiros, pelo preço e condições que os Agentes Fiduciários julgarem apropriados, devendo o produto de tal alienação, cessão, resgate ou outra forma de transferência ser (i) depositado em conta bancária a ser indicada pelos Agentes Fiduciários, em comum acordo; e (ii) em seguida, partilhado entre os Agentes Fiduciários na proporção mencionada no “caput” desta Cláusula. Se, em decorrência da remição, dação em pagamento, excussão ou execução das Garantias Compartilhadas, qualquer dos Agentes Fiduciários, eventualmente, vier a receber parcela maior do que aquela que lhe seria devida de acordo com o “caput” desta Cláusula, tal Agente Fiduciário deverá, no prazo de 2 (dois) Dias Úteis contados a partir do recebimento, reembolsar o outro Agente Fiduciário da diferença apurada, de maneira a se restabelecer a proporção mencionada no “caput” da presente Cláusula. Eventuais pagamentos antecipados por parte da Xxxxxxxx ou por terceiros observarão (i) a proporção estabelecida no “caput” desta Cláusula, a menos que algum dos Agentes Fiduciários renuncie a tal direito por escrito, respeitando-se, em todo caso, o disposto nas Escrituras de Emissão, à exceção dos pagamentos provenientes das garantias que não são compartilhadas entre os Agentes Fiduciários pelo presente Contrato; e (ii) à prioridade descrita no Pará...
COMPARTILHAMENTO. A Xxxxx poderá compartilhar seus dados pessoais com terceiros, garantindo que isso seja feito no limite do que for estritamente necessário para realizar as finalidades acima identificadas, conforme uma ou mais das seguintes hipóteses:
COMPARTILHAMENTO. 3.1 Compartilhamento de corridas por até 4 (quatro) USUÁRIOS da Contratante, sendo tal indicação realizada quando das solicitações das corridas. 3.2 O compartilhamento somente deverá o correr ao longo dopercurso da corrida iniciada, com desvio máximo de 500 (quinhentos) metros para o embarque de outros USUÁRIOS.
COMPARTILHAMENTO. 4.1 – A UNIVIÇOSA informa que somente compartilha os dados pessoais com parceiros e fornecedores autorizados para atendimento das finalidades informadas neste Termo, em situações específicas, de maneira a cumprir com sua missão educacional, como por exemplo, prestadores de serviços de marketing, prestadores de serviço de fotografia e filmagem, atividades extracurriculares, transporte, operadores de dados, tendo ainda que compartilhar com terceiros e autoridades dentro das hipóteses de cumprimento de obrigação legal, políticas públicas, atendimento emergencial, segurança, cumprimento do contrato, proteção do crédito e legítimo interesse.
COMPARTILHAMENTO. 5.1 Compartilhamento de corridas por até 4 (quatro) USUÁRIOS da Contratante, sendo tal indicação realizada quando das solicitações das corridas. 5.2 O compartilhamento somente deverá ocorrer ao longo dopercurso da corrida iniciada, com desvio máximo de 500 (quinhentos) metros para o embarque de outros USUÁRIOS. 5.3 Observado o percurso inicial da corrida, o destino final poderá ser alterado em razão do embarque de outros USUÁRIOS. 5.4 O tempo máximo de 15 (quinze) minutos para disponibilização de veículo deverá ser observado para todos os USUÁRIOS. 5.5 O tempo de espera para embarque do segundo USUÁRIO e subsequentes deverá ser de no máximo de 1 (um) minuto após a chegada do veículo. 5.6 Iniciada uma corrida com possibilidade de compartilhamento, omotorista é obrigado a atender as demais solicitações de corridas compartilhadas. 5.7 O valor da corrida deverá ser rateado proporcionalmente à quantidade de USUÁRIOS de cada trecho da corrida, considerada o valor apurado para cada um dos trechos. 5.8 A confirmação da execução da corrida deverá ser realizada por todos os USUÁRIOS que a compartilharam.
COMPARTILHAMENTO. A Controladora pode compartilhar os dados pessoais do Titular com empresas que auxiliam na realização do recrutamento de candidatos e com empresas do mesmo grupo econômico da Controladora.
COMPARTILHAMENTO. A MMCAFÉ não poderá compartilhar quaisquer Dados Pessoais tratados no âmbito deste Contrato com quaisquer terceiros, exceto se tal compartilhamento for estritamente necessário ao atendimento das finalidades de tratamento expressamente previstas neste Contrato.
COMPARTILHAMENTO. A Valle Investimentos assegura que não realiza o compartilhamento dos dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados. Além disso, sob nenhuma hipótese, comercializa as informações do usuário ou as repassa para terceiros, à exceção de autoridades constituídas, em estrito cumprimento da Lei.
COMPARTILHAMENTO. A Wappa poderá compartilhar seus dados pessoais com terceiros, garantindo que isso seja feito no limite do que for estritamente necessário para realizar as finalidades acima identificadas, conforme uma ou mais das seguintes hipóteses: