CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. A partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, a SPE dará início à exploração da PPP ADMINISTRATIVA assumindo, consequentemente, responsabilidade pelos riscos e obrigações inerentes à prestação dos SERVIÇOS, observadas a alocação dos riscos entre as PARTES e as demais condições previstas neste CONTRATO.
16.2. A SPE, a partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA do CONTRATO e durante todo o prazo da PPP ADMINISTRATIVA, deverá prestar os SERVIÇOS de acordo com o disposto neste CONTRATO.
16.3. Na prestação dos SERVIÇOS, a SPE terá liberdade na gestão de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, e observará as prescrições deste CONTRATO, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do MUNICÍPIO, pertinentes à prestação dos SERVIÇOS.
16.4. A prestação dos SERVIÇOS deverá ser efetivada em conformidade com a legislação aplicável, atendendo às metas previstas para esta PPP ADMINISTRATIVA, as normas técnicas e os demais regulamentos aplicáveis, tendo sempre em vista o interesse público na obtenção de serviço adequado.
16.5. Para os efeitos do que estabelece o item acima, serviço adequado é o que satisfaz as condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da CONTRAPRESTAÇÃO, considerando-se:
a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas no CONTRATO e seus Anexos, bem como nas normas técnicas aplicáveis;
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Na prestação dos serviços referidos neste Contrato, a CONCESSIONÁRIA terá ampla liberdade na direção de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia e observará as prescrições deste Contrato, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do PODER CONCEDENTE e da CSPE.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, salvo a ocorrência de caso fortuito ou força maior, bem como de interrupções ou suspensões de natureza técnicas/operacionais nos seguintes casos:
10.1.1. Da própria empresa prestadora dos serviços, nos casos de manutenção ou revisão do sistema.
10.1.2. Das empresas responsáveis pelo LINK de acesso.
10.1.3. Dos serviços das companhias de eletricidade decorrentes de falhas ou interrupções.
10.1.4. A largura de banda disponível para cada um dos dispositivos ligados à rede irá variar, dependendo do número, tipo e configuração dos equipamentos que utilizam o serviço e do tipo de utilização (por exemplo, meios de transmissão), entre outros fatores.
10.1.5. A velocidade do serviço varia de acordo com o congestionamento da rede ou internet, a configuração do computador e a fiação dentro da residência do ASSINANTE, entre outros fatores.
10.2. O desconto concedido pela CONTRATADA em virtude da interrupção programada, ou em virtude da interrupção não programada, será efetuado em documentos de cobranças subsequentes ao mês da interrupção. Em ambos os casos, a responsabilidade da CONTRATADA é limitada ao desconto pelo período em que houve a interrupção total do serviço, não sendo devido pela CONTRATADA nenhuma outra compensação, reparação ou indenização adicional.
10.2.1. A CONTRATADA não será obrigada a efetuar o desconto se a interrupção ou degradação do serviço, programada ou não, ocorrer por motivos de caso fortuito ou de força maior, ou por fatos atribuídos ao próprio CLIENTE ou terceiros, por erros de operação do CLIENTE, dentre outras hipóteses de limitação de responsabilidade da CONTRATADA.
10.2.2. Deverá o ASSINANTE solicitar o desconto via Central de Atendimento. O desconto será lançado nos documentos de cobrança emitidos nos meses posteriores ao da solicitação.
10.3. Ao seu exclusivo critério, a PRESTADORA poderá considerar imprópria a utilização do serviço, inclusive no que se refere à ética na INTERNET. Em ocorrendo isto, o ASSINANTE será previamente notificado e deverá sanar prontamente o uso impróprio do serviço.
10.4. Tanto a PRESTADORA quanto o ASSINANTE ficam passíveis de aplicação das sanções cíveis e penais aplicáveis em caso de violação aos direitos que resguardam a intimidade e à privacidade, no âmbito de suas respectivas responsabilidades.
10.5. Considerando os padrões de condutas vigentes na utilização da rede de INTERNET, o ASSINANTE deve abster-s...
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 7.1. A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações.
7.2. A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido. ESTADO DA BAHIA
7.3. Todo pessoal e veículo locado pela contratada para realização dos serviços, deverá apresentar- se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibido a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
7.4. Todos os empregados da contratada deverão trabalhar preferencialmente portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
7.5. A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educação.
7.6. Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
7.7. A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
7.8. Caberá à contratada, pagar indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada.
7.9. Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já...
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 – A contratada deverá realizar o serviço à Prefeitura na forma, quantidades e prazos previstos neste contrato e em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência- Anexo I do Pregão
5.2 - O recebimento se fará de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1) dos requisitos funcionais e não funcionais;
4.1.1 Os serviços de suporte devem ser prestados para todos os módulos que compõem a solução e eventuais atualizações.
4.2) definição das responsabilidades do contratante e da contratada;
4.2.1 Em caso de alteração de versão de quaisquer softwares fornecidos na solução que implique a deformação ou inabilitação das funcionalidades, a PROPONENTE executará as alterações necessárias ao atendimento de todos os requisitos descritos neste documento, sem qualquer custo adicional para o BANCO;
4.2.2 O BANCO se reserva o direito de efetuar conexão da solução a produtos de outros fornecedores, seja hardware ou software, desde que tal iniciativa não implique incompatibilidade com os softwares. A efetivação de tal medida não poderá, sob qualquer hipótese, servir como justificativa para desobrigação da prestação dos serviços de manutenção e demais compromissos firmados com o BANCO;
4.2.3 A PROPONENTE deverá manter as funcionalidades do software em perfeitas condições de uso, incluindo ajustes e correções de bugs, durante o período de vigência do contrato, mesmo que haja descontinuidade do licenciamento do software;
4.2.4 A PROPONENTE, caso ocorra descontinuidade de um produto durante a vigência do contrato, deverá garantir a manutenção do suporte técnico e as funcionalidades do produto em perfeitas condições de uso, incluindo ajustes e correções de falhas;
4.2.5 A PROPONENTE deverá garantir que, caso haja descontinuidade de um produto contratado em manutenção e lançamento de outros em sua substituição, o BANCO passará a ter direito de uso do produto mais recente (sucessor), e em sua versão mais atual, sem ônus adicionais, e que deverá manter no mínimo as mesmas funcionalidades do produto descontinuado;
4.2.6 Para atendimento ao NMSE previsto, a PROPONENTE poderá enviar técnico ao local de prestação dos serviços, que será nas unidades do BANCO DO BRASIL em Brasília (DF), sendo de sua responsabilidade todos os custos deste serviço;
4.2.7 Os serviços, quando realizados nas dependências do BANCO DO BRASIL, deverão ser efetuados por técnicos especializados e devidamente credenciados, sendo da PROPONENTE a total responsabilidade pelo controle de frequência, disciplina e pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho, assim como pelo cumprim...
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. O serviço deverá ser prestado na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital – Especificações Técnicas.
3.2. O serviço deverá ser executado conforme previsto do Anexo I – Termo de Referência - atendendo as exigências da legislação vigente.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados em diversas Secretarias dentro do Município de Areado, conforme solicitado pela administração.
9.1 – O setor de Compras emitirá ordem de fornecimento, a ser encaminhada à empresa fornecedora, que não poderá ser modificada, sob pena de rescisão contratual e/ou aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
9.2 – A partir da emissão da ordem de fornecimento, a empresa tem 45 (quarenta e cinco) dias, para entrega/instalação/início do serviço.
9.3 – No caso de recusa de matérias, pela Prefeitura Municipal de Areado, caberá à vencedora substituí-los, às suas expensas, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independente do erro, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive multa.
9.4 – A Prefeitura Municipal de Areado reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 17.1. A partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA, a SPE dará início à exploração da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA assumindo, consequentemente, responsabilidade pelos riscos e obrigações inerentes à prestação dos SERVIÇOS, observadas a alocação dos riscos entre as PARTES e as demais condições previstas neste CONTRATO.
17.2. A SPE, a partir da DATA DE INÍCIO DE VIGÊNCIA do CONTRATO e durante todo o prazo da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, deverá prestar os SERVIÇOS de acordo com o disposto neste CONTRATO.
17.3. Na prestação dos SERVIÇOS, a SPE terá liberdade na gestão de seus negócios, investimentos, pessoal e tecnologia, e observará as prescrições deste CONTRATO, da legislação específica, das normas regulamentares e das instruções e determinações do MUNICÍPIO, pertinentes à prestação dos SERVIÇOS.
17.4. A prestação dos SERVIÇOS deverá ser efetivada em conformidade com a legislação aplicável, atendendo às metas previstas para esta CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, as normas técnicas e os demais regulamentos aplicáveis, tendo sempre em vista o interesse público na obtenção de serviço adequado.
17.5. Para os efeitos do que estabelece a cláusula acima, serviço adequado é o que satisfaz as condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade da CONTRAPRESTAÇÃO, considerando-se:
a) Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas no CONTRATO e seus Anexos, bem como nas normas técnicas aplicáveis;
b) Continuidade: a manutenção, em caráter permanente e ininterrupto, da oferta dos SERVIÇOS, exceto nos casos previstos em lei ou neste CONTRATO;
c) Eficiência: a execução dos SERVIÇOS de acordo com as normas técnicas aplicáveis e em padrões satisfatórios estabelecidos na regulamentação aplicável, que assegurem, qualitativa e quantitativamente, em caráter permanente, o cumprimento do CONTRATO;
d) Segurança: a execução dos SERVIÇOS com a utilização de técnicas que visem à prevenção de danos à comunidade, aos empregados da SPE e às instalações do serviço, em condições de factibilidade econômica;
e) Atualidade: a modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações, e a sua conservação e manutenção;
f) Generalidade: a prestação não discriminatória dos SERVIÇOS a todo e qualquer usuário;
g) Cortesia na prestação dos SERVIÇOS: conferir tratamento a todos com civilidade e urbanidade;
h) Modicidade da CONTRAPRESTAÇÃO: a justa correlação entre os encargos da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA e a CONTR...
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. O compromisso da execução dos serviços só estará caracterizado após o recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou instrumento equivalente, devidamente emitido pelo Departamento requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do Termo de Contrato, número da Nota de Empenho, quantidade e especificação técnica dos serviços solicitado, local de entrega e assinatura do responsável pela Unidade requisitante. O prazo máximo para programação da prestação dos serviços, objeto do pedido, será de 10 (dez) dias úteis, contando a partir do dia seguinte a data do recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou INSTRUMENTO EQUIVALENTE. O material será por conta da Prefeitura Municipal de Conceição do Pará. A empresa contratada será responsável somente pela mão de obra. Os Técnicos da Unidade requisitante poderão recusar os serviços, a expensas da CONTRATADA, e recusar seu recebimento quando em desacordo com as especificações solicitadas. A DETENTORA/CONTRATADA é responsável por qualquer prejuízo causado ao material entregue para execução dos serviços, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, caso material não seja aplicado ao seja aplicado de forma inadequada.