ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. Na Assembleia Geral Extraordinária poderão ser decididos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORA, os seguintes assuntos: I Substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva decisão; II Fusão de GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA; III Dilatação do prazo de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS ou de outros eventos que dificultem o cumprimento de suas obrigações;
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. Na Assembleia Geral Extraordinária poderão ser decididos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORA, os seguintes assuntos:
I - Substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva decisão;
II - Fusão de GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela GRUPOS sob gestão da ADMINISTRADORA;
III Dilatação - Dilação do prazo de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS ou de outros eventos que dificultem o cumprimento de suas obrigações;
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. Na Assembleia Geral Extraordinária Extra- ordinária poderão ser decididos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORA, os seguintes assuntos:
I Substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva decisão;
II Fusão de GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA;
III Dilatação do prazo de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS ou de outros eventos que dificultem dificul- tem o cumprimento de suas obrigações;
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. Na Assembleia Geral Extraordinária Extraordi- nária poderão ser decididos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORA, os seguintes assuntos:
I Substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva decisão;
II Fusão de GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela GRUPOS sob gestão da ADMINISTRADORA;
III Dilatação Dilação do prazo de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS ou de outros eventos que dificultem o cumprimento de suas obrigações;
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. Na Assembleia Geral Extraordinária Extraordi- nária poderão ser decididos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORAADMI- NISTRADORA, os seguintes assuntos:
I Substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva decisão;
II Fusão de GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA;
III Dilatação do prazo de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS ou de outros eventos que dificultem o cumprimento de suas obrigações;
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. Na Assembleia Geral Extraordinária Extraordi- nária poderão ser decididos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORAADMINIS- TRADORA, os seguintes assuntos:
I Substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva decisão;
II Fusão de GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA;
III Dilatação do prazo de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS ou de outros eventos que dificultem o cumprimento cumprimen- to de suas obrigações;
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. Na Assembleia Geral Extraordinária Extraor- dinária poderão ser decididos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORA, os seguintes assuntos:
I Substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva respec- tiva decisão;
II Fusão de GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA;
III Dilatação do prazo de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS ou de outros eventos que dificultem o cumprimento de suas obrigações;
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. Na Assembleia Geral Extraordinária Extra- ordinária poderão ser decididos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORA, os seguintes assuntos:
I Substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva decisão;
II Fusão de GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA;
III Dilatação do prazo de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS ou de outros eventos que dificultem o cumprimento cumpri- mento de suas obrigações;
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. Na Assembleia Geral Extraordinária Extraordiná- ria poderão ser decididos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORAADMINISTRA- DORA, os seguintes assuntos:
I Substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva decisão;
II Fusão de GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA;
III Dilatação do prazo de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS ou de outros eventos que dificultem o cumprimento de suas obrigações;
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. Na Assembleia Geral Extraordinária poderão ser decididos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORAADMINISTRA- DORA, os seguintes assuntos:
I Substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva decisão;
II Fusão de GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela ADMINISTRADORA;
III Dilatação do prazo de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOS, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS ou de outros eventos que dificultem o cumprimento de suas obrigações;
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. Na Assembleia Geral Extraordinária Extraordi- nária poderão ser decididos, por proposta do GRUPO DE CONSÓRCIOS ou da ADMINISTRADORA, os seguintes assuntos:
I - Substituição da ADMINISTRADORA, comunicando-se ao Banco Central a respectiva respec- tiva decisão;
II - Fusão de GRUPO DE CONSÓRCIOS administrados pela GRUPOS sob gestão da ADMINISTRADORA;
III Dilatação - Dilação do prazo de duração do GRUPO DE CONSÓRCIOSGRUPO, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os CONSORCIADOS ou de outros eventos que dificultem o cumprimento de suas obrigações;
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