DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO. 3.6.1 São hipóteses de dissolução do Grupo:
DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO. 52 - Deliberada na ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a dissolução do Grupo:
DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO. 93 - Deliberada na assembleia geral extraordinária a dissolução do grupo:
DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO. Cláusula 91ª. Será deliberada, em assembleia geral extraordinária, a dissolução do grupo:
DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO. 27.1. Deliberada na Assembleia Geral Extraordinária a dissolução do grupo:
DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO. 54 - Deliberada na A.G.E. a dissolução do grupo:
DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO. 94.Deliberada na AGE a dissolução do Grupo pelos motivos citados nas alíneas “a” e “b” do inciso (iv) do Artigo 87 supra, contribuições vincendas a serem pagas pelos consorciados contemplados nas respectivas datas de vencimento, excluída a parcela relativa ao FUNDO DE RESERVA, devem ser reajustadas de acordo com o previsto no contrato.
DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO. Cláusula Trigésima – Sendo deliberado na Assembleia Geral Extraordinária a dissolução do grupo:
DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO. Cláusula Vigésima Nona – Sendo deliberado na Assembleia Geral Extraordinária a dissolução do grupo com base no assunto tratado no inciso IV, da Cláusula Vigésima Oitava deste instrumento, os consorciados que já tiverem recebido os bens/créditos, recolherão, na data de vencimento, as contribuições vincendas, relativas ao fundo comum, que serão atualizadas de acordo com o valor do crédito contratado, na forma e critérios estabelecidos neste instrumento.
DA DISSOLUÇÃO DO GRUPO. Seu Guia do Consórcio Redenção rateio proporcional ao percentual amortizado do preço do bem, vigente na data da assembleia geral extraordinária de dissolução do grupo.