ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. 26.1 - Compete a AGE dos Consorciados, proposta pelo Grupo de Consórcio ou pela Bradesco Consórcios, deliberar sobre: I. Transferência da administração do Grupo de Consórcio para outra empresa, cuja decisão deverá ser comunicada ao BACEN; II. Fusão de Grupos de Consórcios administrados pela Bradesco Consórcios; III. Ampliação do prazo de duração do Grupo de Consórcio, com suspensão ou não de pagamentos de Parcelas por igual período, na ocorrência de fatos que dificultem a satisfação das suas obrigações ou que onerem em demasia os Consorciados; IV. Quaisquer matérias de interesse do Grupo de Consórcio, desde que não conflitam com as disposições deste Contrato de Xxxxxx. 26.2 - Somente os Consorciados Ativos não contemplados participarão da tomada de decisões em AGE convocada para deliberar sobre: I. Dissolução do Grupo de Consórcio, na ocorrência de descumprimento das disposições legais relativas à administração do Grupo de Consórcio ou das disposições constantes deste Contrato de Adesão; II. Dissolução do Grupo de Consórcio no caso de exclusões de Consorciados em número que comprometa a contemplação dos participantes no prazo estabelecido para a duração do Grupo de Consórcio; III. Extinção do índice de atualização do valor do Crédito e das Parcelas indicadas no Contrato de Adesão; IV. Assuntos de seus interesses exclusivos. 26.3 - A Bradesco Consórcios convocará a AGE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver tomado conhecimento da extinção ou da ausência de publicação do índice utilizado, para a deliberação de que trata o inciso III, da Cláusula 26.2. 26.4 - A AGE será convocada por iniciativa da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx ou por solicitação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos Consorciados Ativos do Grupo, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não os afetos à AGO. 26.5 - Quando a convocação da AGE for solicitada pelos Consorciados Ativos, conforme o disposto na Cláusula 26.4, a Bradesco Consórcios fará expedir sua convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva solicitação. 26.6 - A convocação da AGE será efetuada mediante o envio de carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama ou correspondência eletrônica a todos os Consorciados Ativos, com prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis de antecedência de sua realização. Para a contagem desse prazo, considerar-se-á excluído o dia da expedição de convocação e incluída a data de realização da AGE. 26.7 - Da convocação constarão, obrigatoriamente, informações relativas ao dia, à hora e ao local em que será realizada a assembleia, bem como os assuntos a serem deliberados. 26.8 - No caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial da Administradora, o Grupo de Consórcio, poderá convocar AGE para deliberar sobre: I. Rescisão do Contrato de Adesão de prestação de serviços celebrado com a Administradora, podendo, ainda, apresentar as condições para nomear e contratar nova Administradora, desde que esta satisfaça os requisitos legais e regulamentares; II. Proposta de composição entre os Grupos de Consórcio, remanejamento de Cotas, dilação ou redução de prazo e de número de participantes, revisão de valor de Parcela e de outras condições, inclusive indicação de outro Bem Imóvel para referência do Contrato de Adesão e rateio de eventuais prejuízos causados pela Administradora sob intervenção ou liquidação.
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. 26.1 - Compete a AGE dos Consorciados, proposta pelo Grupo de Consórcio ou pela Bradesco ConsórciosXxxxxxxxxx, deliberar sobre:
I. Transferência da administração do Grupo de Consórcio para outra empresa, cuja decisão deverá ser comunicada ao BACEN;
II. Fusão de Grupos de Consórcios administrados pela Bradesco Consórcios;
III. Ampliação do prazo de duração do Grupo de Consórcio, com suspensão ou não de pagamentos de Parcelas por igual período, na ocorrência de fatos que dificultem a satisfação das suas obrigações ou que onerem em demasia os Consorciados;
IV. Quaisquer matérias de interesse do Grupo de Consórcio, desde que não conflitam com as disposições deste Contrato de Xxxxxx.
26.2 - Somente os Consorciados Ativos não contemplados participarão da tomada de decisões em AGE convocada para deliberar sobre:
I. Dissolução do Grupo de Consórcio, na ocorrência de descumprimento das disposições legais relativas à administração do Grupo de Consórcio ou das disposições constantes deste Contrato de Adesão;
II. Dissolução do Grupo de Consórcio no caso de exclusões de Consorciados em número que comprometa a contemplação dos participantes no prazo estabelecido para a duração do Grupo de Consórcio;
III. Extinção do índice de atualização do valor do Crédito e das Parcelas indicadas no Contrato de Adesão;
IV. Assuntos de seus interesses exclusivos.
26.3 - A Bradesco Consórcios convocará a AGE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver tomado conhecimento da extinção ou da ausência de publicação do índice utilizado, para a deliberação de que trata o inciso III, da Cláusula 26.2.
26.4 - A AGE será convocada por iniciativa da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx ou por solicitação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos Consorciados Ativos do Grupo, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não os afetos à AGO.
26.5 - Quando a convocação da AGE for solicitada pelos Consorciados Ativos, conforme o disposto na Cláusula 26.4, a Bradesco Consórcios fará expedir sua convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva solicitação.
26.6 - A convocação da AGE será efetuada mediante o envio de carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama ou correspondência eletrônica a todos os Consorciados Ativos, com prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis de antecedência de sua realização. Para a contagem desse prazo, considerar-se-á excluído o dia da expedição de convocação e incluída a data de realização da AGE.
26.7 - Da convocação constarão, obrigatoriamente, informações relativas ao dia, à hora e ao local em que será realizada a assembleia, bem como os assuntos a serem deliberados.
26.8 - No caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial da Administradora, o Grupo de Consórcio, poderá convocar AGE para deliberar sobre:
I. Rescisão do Contrato de Adesão de prestação de serviços celebrado com a Administradora, podendo, ainda, apresentar as condições para nomear e contratar nova Administradora, desde que esta satisfaça os requisitos legais e regulamentares;
II. Proposta de composição entre os Grupos de Consórcio, remanejamento de Cotas, dilação ou redução de prazo e de número de participantes, revisão de valor de Parcela e de outras condições, inclusive indicação de outro Bem Imóvel para referência do Contrato de Adesão e rateio de eventuais prejuízos causados pela Administradora sob intervenção ou liquidação.
26.9 A deliberação tomada pelo Grupo de Consórcio, na forma da Cláusula 26.8 será submetida previamente ao BACEN.
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. 26.1 - Compete 30.1. A AGE é a AGE reunião extraordinária dos Consorciados, proposta pelo Grupo convocada pela Administradora, por iniciativa própria ou por solicitação de Consórcio ou pela Bradesco Consórcios, deliberar sobre:
I. Transferência da administração do Grupo de Consórcio para outra empresa, cuja decisão deverá ser comunicada ao BACEN;
II. Fusão de Grupos de Consórcios administrados pela Bradesco Consórcios;
III. Ampliação do prazo de duração do Grupo de Consórcio, com suspensão ou não de pagamentos de Parcelas 30% (trinta por igual período, na ocorrência de fatos que dificultem a satisfação das suas obrigações ou que onerem em demasia os Consorciados;
IV. Quaisquer matérias de interesse do Grupo de Consórcio, desde que não conflitam com as disposições deste Contrato de Xxxxxx.
26.2 - Somente os cento) dos Consorciados Ativos não contemplados participarão da tomada de decisões em AGE convocada do Grupo, para deliberar sobre:
I. Dissolução do Grupo de Consórcio, na 30.2. Na ocorrência de descumprimento das disposições legais relativas à administração do Grupo de Consórcio ou de disposições deste Contrato.
30.3. Na hipótese de descontinuidade do Bem referenciado no Contrato.
30.4. Substituição do Bem ou dissolução do Grupo, na hipótese da descontinuidade de produção do Bem.
30.5. Na ocorrência de irregularidades no cumprimento das disposições constantes deste Contrato de Adesão;
II. Dissolução legais relativas à administração do Grupo de Consórcio no caso ou das disposições deste Contrato de exclusões de Consorciados participação em número que comprometa a contemplação dos participantes no prazo estabelecido para a duração do Grupo de Consórcio;
III. Extinção do índice de atualização do valor do Crédito e das Parcelas indicadas no Contrato de Adesão;
IV. Assuntos de seus interesses exclusivos, por Xxxxxx.
26.3 - 30.6. Escolha de um novo índice econômico caso o que foi adotado para o reajuste de Bem ou Serviço pela Administradora for extinto ou deixar de ser publicado, e não for oficialmente substituído.
30.7. Quaisquer outras matérias de interesse do Grupo, desde que não colidam com os normativos vigentes e as regras deste Contrato.
30.8. A Bradesco Consórcios Administradora convocará a AGE, AGE no prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver tomado úteis após o conhecimento da extinção ou da ausência de publicação alteração na identificação do índice utilizadoBem referenciado no Contrato, para a deliberação de que trata o inciso III, da a Cláusula 26.230.3.
26.4 - 30.9. Deliberada em AGE a dissolução do Grupo pelos motivos previstos nas Cláusulas 30.2 e 30.5., as contribuições vincendas a serem pagas pelos Consorciados Contemplados nas respectivas datas de vencimento, excluída a Prestação relativa ao FR, serão atualizadas de acordo com o preço do novo Bem, reajustado conforme este Contrato.
30.10. Deliberada em AGE a dissolução do Grupo pelo motivo previsto na Cláusula 30.4 será aplicado o procedimento previsto na Cláusula 13.2.1 deste Contrato, sendo as importâncias assim recolhidas restituídas mensalmente, de acordo com a disponibilidade de caixa, por rateio proporcional ao percentual amortizado do preço do Bem, vigente na data da AGE de dissolução do Grupo, pago por participante, primeiramente, aos Consorciados Não Contemplados e, posteriormente, aos Excluídos.
30.11. Nas deliberações a respeito dos assuntos de que tratam as Cláusulas 30.2, 30.3 e 30.4., só serão computados os votos dos Consorciados Não Contemplados em dia com suas obrigações junto ao Grupo.
30.12. A convocação da AGE será convocada por iniciativa feita pela Administradora dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis contado da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx ou por data da solicitação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos Consorciados Ativos do Grupo, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não os afetos à AGO.
26.5 - Quando a convocação da AGE for solicitada pelos Consorciados Ativos, conforme o disposto na Cláusula 26.4, a Bradesco Consórcios fará expedir sua convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva solicitação.
26.6 - 30.13. A convocação da AGE será efetuada feita mediante o envio de carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama registrada ou correspondência eletrônica a todos os Consorciados Ativoseletrônica, com prazo mínimo de 8 até 08 (oito) dias úteis de antecedência de da sua realização. Para a contagem desse prazo, considerar-se-á excluído o dia da expedição de convocação e incluída a data de realização da AGE.
26.7 - Da convocação constarãodevendo dela constar, obrigatoriamente, informações relativas ao dia, à hora e ao local em que será realizada a assembleiaAssembleia, bem como os assuntos a serem deliberados.
26.8 - No caso 30.14. Para a contagem desse prazo considera-se excluído o dia em que for expedida a convocação e incluído o dia da realização da Assembleia.
30.15. Cada Cota dará direito a um voto, podendo deliberar e votar o Consorciado em dia com suas obrigações, seus representantes legais ou procuradores devidamente constituídos.
30.16. Instalar-se-á com qualquer número de intervenção ou de liquidação extrajudicial da AdministradoraConsorciados do Grupo presentes, o Grupo de Consórcioinclusive aqueles representados por representante legal, poderá convocar AGE para deliberar sobre:e a deliberação será tomada por maioria simples dos votos dos presentes, não se computando votos em branco.
I. Rescisão do Contrato de Adesão de prestação de serviços celebrado com a Administradora, podendo, ainda, apresentar as condições para nomear e contratar nova Administradora30.17. Será considerado presente à Assembleia, desde que esta satisfaça os requisitos legais e regulamentares;
II. Proposta atendido o previsto na Cláusula 30.15 o Consorciado que enviar seu voto por meio de composição entre os Grupos carta, com aviso de Consórciorecebimento (AR) ou correspondência eletrônica, remanejamento de Cotas, dilação ou redução de prazo e de número de participantes, revisão de valor de Parcela e de outras condições, inclusive indicação de outro Bem Imóvel para referência do Contrato de Adesão e rateio de eventuais prejuízos causados desde que recebido pela Administradora sob intervenção ou liquidaçãoaté o último dia útil que anteceder a respectiva realização.
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Samples: Consórcio Agreement
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. 26.1 25.1 - Compete a à AGE dos Consorciados, proposta pelo Grupo de Consórcio ou pela Bradesco Consórcios, deliberar sobre:
I. Transferência da administração do Grupo de Consórcio para outra empresa, cuja decisão deverá ser comunicada ao BACEN;
II. Fusão de Grupos de Consórcios administrados pela Bradesco Consórcios;
III. Ampliação do prazo de duração do Grupo de Consórcio, com suspensão ou não de pagamentos de Parcelas por igual período, na ocorrência de fatos que dificultem a satisfação das suas obrigações ou que onerem em demasia os Consorciados;
IV. Substituição do Bem Móvel referenciado no Contrato de Adesão, na hipótese de descontinuidade de sua produção;
V. Quaisquer matérias de interesse do Grupo de Consórcio, desde que não conflitam com as disposições deste Contrato de Xxxxxx.
26.2 25.2 - A Bradesco Consórcios convocará a AGE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o conhecimento da alteração na identificação do Bem Móvel referenciado no Contrato de Xxxxxx, para a deliberação de que trata o inciso IV da Cláusula 25.1 acima.
25.3 - Somente os Consorciados Ativos não contemplados participarão da tomada de decisões em AGE convocada para deliberar sobre:
I. Dissolução do Grupo de Consórcio, na ocorrência de descumprimento das disposições legais relativas à administração do Grupo de Consórcio ou das disposições constantes deste Contrato de Adesão;
II. Dissolução do Grupo de Consórcio no caso de exclusões de Consorciados em número que comprometa a contemplação dos participantes no prazo estabelecido para a duração do Grupo de Consórcio;
III. Extinção Substituição do índice Bem Móvel ou conjunto de atualização do valor do Crédito e das Parcelas indicadas Bens Móveis indicados no Contrato de Adesão, na hipótese de descontinuidade do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, objeto do plano;
IV. Assuntos de seus interesses exclusivos.
26.3 25.4 - A Bradesco Consórcios convocará a AGE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver tomado conhecimento da extinção alteração na identificação do Bem Móvel ou da ausência conjunto de publicação do índice utilizadoBens Móveis, para a deliberação de que trata o inciso III, III da Cláusula 26.225.3.
26.4 25.5 - A AGE será convocada por iniciativa da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx ou por solicitação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos Consorciados Ativos do Grupo, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não os afetos à AGO.
26.5 25.6 - Quando a convocação da AGE for solicitada pelos Consorciados Ativos, conforme o disposto na Cláusula 26.425.5, a Bradesco Consórcios fará expedir sua convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva solicitação.
26.6 25.7 - A convocação da AGE será efetuada mediante o envio de carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama ou correspondência eletrônica a todos os Consorciados Ativos, com prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis de antecedência de sua realização. Para a contagem desse prazo, prazo considerar-se-á excluído o dia da expedição de convocação e incluída a data de realização da AGE.
26.7 - Da convocação constarão, obrigatoriamente, informações relativas ao dia, à hora e ao local em que será realizada a assembleia, bem como os assuntos a serem deliberados.
26.8 - No caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial da Administradora, o Grupo de Consórcio, poderá convocar AGE para deliberar sobre:
I. Rescisão do Contrato de Adesão de prestação de serviços celebrado com a Administradora, podendo, ainda, apresentar as condições para nomear e contratar nova Administradora, desde que esta satisfaça os requisitos legais e regulamentares;
II. Proposta de composição entre os Grupos de Consórcio, remanejamento de Cotas, dilação ou redução de prazo e de número de participantes, revisão de valor de Parcela e de outras condições, inclusive indicação de outro Bem Imóvel para referência do Contrato de Adesão e rateio de eventuais prejuízos causados pela Administradora sob intervenção ou liquidação.
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Samples: Consórcio
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. 26.1 25.1 - Compete a à AGE dos Consorciados, proposta pelo Grupo de Consórcio ou pela Bradesco Consórcios, deliberar sobre:
I. Transferência da administração do Grupo de Consórcio para outra empresa, cuja decisão deverá ser comunicada ao BACEN;
II. Fusão de Grupos de Consórcios administrados pela Bradesco Consórcios;
III. Ampliação do prazo de duração do Grupo de Consórcio, com suspensão ou não de pagamentos de Parcelas por igual período, na ocorrência de fatos que dificultem a satisfação das suas obrigações ou que onerem em demasia os Consorciados;
IV. Substituição do Bem Móvel referenciado no Contrato de Adesão, na hipótese de descontinuidade de sua produção;
V. Quaisquer matérias de interesse do Grupo de Consórcio, desde que não conflitam com as disposições deste Contrato de Xxxxxx.
26.2 25.2 - A Bradesco Consórcios convocará a AGE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o conhecimento da alteração na identificação do Bem Móvel referenciado no Contrato de Xxxxxx, para a deliberação de que trata o inciso IV da Cláusula 25.1 acima.
25.3 - Somente os Consorciados Ativos não contemplados participarão da tomada de decisões em AGE convocada para deliberar sobre:
I. Dissolução do Grupo de Consórcio, na ocorrência de descumprimento das disposições legais relativas à administração do Grupo de Consórcio ou das disposições constantes deste Contrato de Adesão;
II. Dissolução do Grupo de Consórcio no caso de exclusões de Consorciados ; II.Dissoluçãodo GrupodeConsórcionocasodeexclusõesdeConsorciados em número que comprometa a contemplação dos participantes no prazo estabelecido para a duração do Grupo de Consórcio;
III. Extinção do índice de atualização do valor do Crédito e das Parcelas indicadas no Contrato de Adesão;
IV. Assuntos de seus interesses exclusivos.
26.3 - A Bradesco Consórcios convocará a AGE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver tomado conhecimento da extinção ou da ausência de publicação do índice utilizado, para a deliberação de que trata o inciso III, da Cláusula 26.2.
26.4 - A AGE será convocada por iniciativa da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx ou por solicitação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos Consorciados Ativos do Grupo, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não os afetos à AGO.
26.5 - Quando a convocação da AGE for solicitada pelos Consorciados Ativos, conforme o disposto na Cláusula 26.4, a Bradesco Consórcios fará expedir sua convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva solicitação.
26.6 - A convocação da AGE será efetuada mediante o envio de carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama ou correspondência eletrônica a todos os Consorciados Ativos, com prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis de antecedência de sua realização. Para a contagem desse prazo, considerar-se-á excluído o dia da expedição de convocação e incluída a data de realização da AGE.
26.7 - Da convocação constarão, obrigatoriamente, informações relativas ao dia, à hora e ao local em que será realizada a assembleia, bem como os assuntos a serem deliberados.
26.8 - No caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial da Administradora, o Grupo de Consórcio, poderá convocar AGE para deliberar sobre:
I. Rescisão do Contrato de Adesão de prestação de serviços celebrado com a Administradora, podendo, ainda, apresentar as condições para nomear e contratar nova Administradora, desde que esta satisfaça os requisitos legais e regulamentares;
II. Proposta de composição entre os Grupos de Consórcio, remanejamento de Cotas, dilação ou redução de prazo e de número de participantes, revisão de valor de Parcela e de outras condições, inclusive indicação de outro Bem Imóvel para referência do Contrato de Adesão e rateio de eventuais prejuízos causados pela Administradora sob intervenção ou liquidação.
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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – AGE. 26.1 - 25.1 Compete a à AGE dos Consorciados, proposta pelo Grupo de Consórcio ou pela Bradesco ConsórciosXxxxxxxxxx, deliberar sobre:
I. Transferência da administração do Grupo de Consórcio para outra empresa, cuja decisão deverá ser comunicada ao BACEN;
II. Fusão de Grupos de Consórcios administrados pela Bradesco Consórcios;
III. Ampliação do prazo de duração do Grupo de Consórcio, com suspensão ou não de pagamentos de Parcelas por igual período, na ocorrência de fatos que dificultem a satisfação das suas obrigações ou que onerem em demasia os Consorciados;
IV. Substituição do Bem Móvel referenciado no Contrato de Adesão, na hipótese de descontinuidade de sua produção;
V. Quaisquer matérias de interesse do Grupo de Consórcio, desde que não conflitam com as disposições deste Contrato de Xxxxxx.
26.2 - 25.2 A Bradesco Consórcios convocará a AGE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o conhecimento da alteração na identificação do Bem Móvel referenciado no Contrato de Adesão, para a deliberação de que trata o inciso IV da Cláusula 25.1 acima.
25.3 Somente os Consorciados Ativos não contemplados participarão da tomada de decisões em AGE convocada para deliberar sobre:
I. Dissolução do Grupo de Consórcio, na ocorrência de descumprimento das disposições legais relativas à administração do Grupo de Consórcio ou das disposições constantes deste Contrato de Adesão;
II. Dissolução do Grupo de Consórcio no caso de exclusões de Consorciados em número que comprometa a contemplação dos participantes no prazo estabelecido para a duração do Grupo de Consórcio;
III. Extinção Substituição do índice Bem Móvel ou conjunto de atualização do valor do Crédito e das Parcelas indicadas Bens Móveis indicados no Contrato de Adesão, na hipótese de descontinuidade do Bem Móvel ou conjunto de Bens Móveis, objeto do plano;
IV. Assuntos de seus interesses exclusivos.
26.3 - 25.4 A Bradesco Consórcios convocará a AGE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver tomado conhecimento da extinção alteração na identificação do Bem Móvel ou da ausência conjunto de publicação do índice utilizadoBens Móveis, para a deliberação de que trata o inciso III, III da Cláusula 26.225.3.
26.4 - 25.5 A AGE será convocada por iniciativa da Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx ou por solicitação de, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos Consorciados Ativos do Grupo, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que não os afetos à AGO.
26.5 - 25.6 Quando a convocação da AGE for solicitada pelos Consorciados Ativos, conforme o disposto na Cláusula 26.425.5, a Bradesco Consórcios fará expedir sua convocação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva solicitação.
26.6 - 25.7 A convocação da AGE será efetuada mediante o envio de carta com aviso de recebimento (AR) ou telegrama ou correspondência eletrônica a todos os Consorciados Ativos, com prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis de antecedência de sua realização. Para a contagem desse prazo, prazo considerar-se-á excluído o dia da expedição de convocação e incluída a data de realização da AGE.
26.7 - Da convocação constarão, obrigatoriamente, informações relativas ao dia, à hora e ao local em que será realizada a assembleia, bem como os assuntos a serem deliberados.
26.8 - No caso de intervenção ou de liquidação extrajudicial da Administradora, o Grupo de Consórcio, poderá convocar AGE para deliberar sobre:
I. Rescisão do Contrato de Adesão de prestação de serviços celebrado com a Administradora, podendo, ainda, apresentar as condições para nomear e contratar nova Administradora, desde que esta satisfaça os requisitos legais e regulamentares;
II. Proposta de composição entre os Grupos de Consórcio, remanejamento de Cotas, dilação ou redução de prazo e de número de participantes, revisão de valor de Parcela e de outras condições, inclusive indicação de outro Bem Imóvel para referência do Contrato de Adesão e rateio de eventuais prejuízos causados pela Administradora sob intervenção ou liquidação.
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