ASSENTOS. As empresas se obrigam a colocação de assentos no local de serviço, para uso dos empregados que tenham por atribuição o atendimento ao público em pé, nos termos da Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
ASSENTOS. As empresas se obrigam ficam obrigadas a colocação colocar assentos nos locais de assentos no local de serviço, serviço para uso dos empregados que tenham por atribuição atividade o atendimento ao público em pépúblico, nos termos da Portaria nº 3.214/78, 3214/78 do Ministério do Trabalho.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
ASSENTOS. As empresas se obrigam a colocação de assentos no local de serviço, para uso dos empregados que tenham por atribuição o atendimento ao público em pé, nos termos da Portaria nº 3.214/783.214/78 e NR-17, do Ministério do TrabalhoTrabalho e Emprego.
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ASSENTOS. As empresas se obrigam a colocação de assentos no local de serviço, para o uso dos empregados que tenham tenha por atribuição o atendimento ao público em pé, nos termos da Portaria nº 3.214/78, 3.214/78 do Ministério do Trabalho.. QUINQUAGÉSIMA NONA -
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