Assistência jurídica no estrangeiro Cláusulas Exemplificativas

Assistência jurídica no estrangeiro. O Segurador garante, até ao limite do Capital Seguro, o pagamento das despesas necessárias à defesa legal da Xxxxxx Xxxxxx perante qualquer tribunal, em consequência de facto ocorrido no decurso da viagem indicada nas Condições Particulares. A garantia de assistência jurídica no estrangeiro apenas poderá ser accionada desde que os factos que sejam imputados à Pessoa Segura não sejam passíveis de sanção penal no país onde se encontre. Os factos relacionados com a actividade profissional da Pessoa Segura, os factos dolosos, a utilização de veículos a motor e a responsabilidade contratual estão excluídos desta garantia. A presente garantia não abrange as taxas de justiça em processo-crime e todo e qualquer encargo de natureza penal. A presente garantia é acessória da cobertura de assistência, não constituindo uma garantia de protecção jurídica autónoma.
Assistência jurídica no estrangeiro. O Segurador garante, até ao limite do Capital Seguro, o pagamento das despesas necessárias à defesa legal da Xxxxxx Xxxxxx perante qualquer tribunal, em consequência de facto ocorrido no decurso da viagem indicada no Certificado Individual de Adesão. A presente garantia é acessória da cobertura de assistência, não constituindo uma garantia de protecção jurídica autónoma.

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  • CONSÓRCIO 24.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.