Responsabilidade Contratual Cláusulas Exemplificativas

Responsabilidade Contratual. Quaisquer Perdas e Danos decorrentes da responsabilidade de outras pessoas, físicas ou jurídicas, assumida pelo
Responsabilidade Contratual. Resultante de, baseado em ou atribuível a: (i) Obrigação contratual assumida ou aceitada pelo Segurado que vai além das obrigações que o Segurado é responsável nos termos da lei, princípios gerais do direito e das normas de serviços profissionais relacionados à responsabilidade contratual, ou (ii) Qualquer obrigação decorrente de uma garantia; ou (iii) Atraso na execução ou incapacidade para executar, completar ou concluir o
Responsabilidade Contratual. Qualquer responsabilidade de terceiros assumida por qualquer Segurado Nomeado sob qualquer contrato ou acordo. Esta exclusão não se aplica a responsabilidade: a. Assumida por meio de um contrato ou acordo escrito que constitua um contrato segurado, sempre que a condição contaminante apareça pela primeira vez depois da celebração e da contratação de tal contrato ou acordo por escrito; ou
Responsabilidade Contratual. 34 5.1 Princípio da Reparação Integral 34 5.2 Cláusula de Obrigação Pecuniária Decorrente do Rompimento do Namoro 35 6 CAPÍTULO X - CONTRATO DE NAMORO NA PRÁTICA 37 6.1 Contexto Kardashians 37 6.2 Contexto Xxxxxx Xxxxx 37 6.3 The Big Bang Theory 38 6.4 Caso Xxxxxxx e Gabrielly 38 7 CONCLUSÃO 40 REFERÊNCIAS 42 1 INTRODUÇÃO‌ Cuida-se de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) amparado na normatividade civilista e nos desdobramentos contemporâneos do Contrato de Xxxxxx. O tema indicado alhures é caro e pouco explorado. Nesse toar, ao se consagrar um namoro, há que escrutinar a responsabilidade afetiva e reflexo patrimonial. Com vistas a dar vida a uma Monografia singular, o Contrato de Xxxxxx tem ideal encaixe. Não obstante, a pesquisa a ser investida se justifica pela fascinação da orientanda pelo Direito de Família, atualidade do tema e ausência de trabalhos direcionados ao mesmo objeto, bem como pela superioridade do Orientador no assunto. À luz da sociedade moderna, com enfoque nas relações amorosas interpessoais, clama- se a atualização do Direito Positivo. No presente trabalho, será esclarecido que casais que não objetivam ser consagrados pelo matrimônio, ou União Estável, não padecem de desproteção jurídica. A análise ao respeito à integridade física, psicológica e moral, pela principiologia constitucional e infraconstitucional, integra intimamente o alvo da pesquisa, tanto quanto os efeitos e as consequências fáticas e jurídicas contratuais. A aplicabilidade do Contrato de Xxxxxx será demonstrada e ilustrará a existência, a validade e a eficácia do supracitado negócio jurídico. Em se considerando a autonomia de contratar e o ato volitivo que a acompanha, foi realizada uma pesquisa explanatória e explicativa a fim de corroborar com o Contrato de Xxxxxx e estudar a sua amplitude. O namoro é uma relação afetiva complexa, entre 2 (duas) pessoas compromissadas, com propósitos duradouros, ou não. Os Contratos de Xxxxxx vêm coadjuvar com os namoros compromissados, sendo o veículo de definição do propósito do casal não constituir família. Nesse diapasão, afasta eventuais efeitos patrimoniais e evita a equiparação com a União Estável. Os efeitos pessoais incidentes sobre um namoro compromissado são determinados pelos próprios namorados, à luz dos bons costumes. Já os patrimoniais procedem de doações entre os namorados e eventual reparação pecuniária por dano imaterial.
Responsabilidade Contratual. Resultante de, baseado em ou atribuível a: (i) Obrigação contratual assumida ou aceitada pelo Segurado que vai além das obrigações que o Segurado é responsável nos termos da lei, princípios gerais do direito e das normas de serviços profissionais relacionados à responsabilidade contratual, ou (ii) Qualquer obrigação decorrente de uma garantia; ou (iii) Atraso na execução ou incapacidade para executar, completar ou concluir o Serviço Profissional, salvo se o referido atraso ou incapacidade resulte de Ato Danoso do Segurado.
Responsabilidade Contratual pelo contrato firmado entre as partes para a execução de um determinado trabalho, sendo fixados os direitos e obrigações de cada uma das partes;
Responsabilidade Contratual. (i) obrigação contratual assumida ou aceitada pelo Segurado que vai além das obrigações que o Segurado é responsável nos termos da lei, princípios gerais do direito e das normas de serviços profissionais relacionados à responsabilidade contratual, ou (ii) qualquer obrigação decorrente de uma garantia; ou (iii) atraso na execução ou incapacidade para executar, completar ou concluir (iv) atraso em fornecer, instalar, modificar ou tratar qualquer Produto de Tecnologia, salvo se o referido atraso ou incapacidade resulte de erro ou omissão, por parte de qualquer Segurado. Além das Exclusões Gerais previstas nas Condições Gerais, fica estabelecido ainda que a Seguradora não será responsável por qualquer pagamento com base em qualquer Cobertura ou relacionada a qualquer Reclamação, resultante de, baseada em ou atribuível a:
Responsabilidade Contratual. (i) obrigação contratual assumida ou aceitada pelo Segurado que vai além das obrigações que o Segurado é responsável nos termos da lei, princípios gerais do direito e das normas de serviços profissionais relacionados à responsabilidade contratual. ou (ii) qualquer obrigação decorrente de uma garantia; ou (iii) atraso na execução ou incapacidade para executar, completar ou concluir o Serviço Profissional, salvo se o referido atraso ou incapacidade resulte de Ato Danoso do Segurado; (iv) atraso em fornecer, instalar, modificar ou tratar qualquer Produto de Tecnologia, salvo se o referido atraso ou incapacidade resulte de erro ou omissão, por parte de qualquer Segurado.
Responsabilidade Contratual. 1. O contrato: comutar, distribuir e organizar.
Responsabilidade Contratual. 1. O contrato: comutar, distribuir, organizar 34 2. Responsabilidade contratual e pós-contratual 49 3. Alocação de risco e evolutividade contratual 54 4. Incompletude e coligação de contratos nos negócios complexos 62