ATIVOS EXISTENTES NA ÁREA DE CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

ATIVOS EXISTENTES NA ÁREA DE CONCESSÃO. A seguir são identificados os imóveis, infraestruturas e instalações existentes na ÁREA DE CONCESSÃO. O PODER CONCEDENTE disponibilizará à CONCESSIONÁRIA estes ativos, no estado em que se encontram, para execução do objeto do CONTRATO. A tabela identifica os ativos com INTERVENÇÕES obrigatórias, conforme apresentado no ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. Os demais ativos, em que as INTERVENÇÕES são facultativas, também estarão à disposição da CONCESSIONÁRIA, que poderá dar novo uso, promover melhorias e explorar serviços e atividades caso seja de seu interesse, nos do ANEXO B – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA. ACESSO E TRANSPORTE Guarita de Acesso Véu da Noiva Sem uso. Estrutura incompleta X ESTACIONAMENTOS Estacionamento Acesso Véu da Noiva 4.000,00 Estacionamento para automóveis, ônibus, ans, motocicletas e bicicleta X Estacionamento Sede Véu da Noiva 1.100,00 Estacionamento para automóveis oficiais, operacionais e de visitantes com mobilidade eduzid Estacionamento Cidade de Pedr Cidade de Pedra 600 Área não asfaltada X EDIFICAÇÕES Restaurante Véu da Noiva Véu da Noiva 520 Em funcionamento. Suas edificações ocupam uma área de aproximadamente 1000 m² Restaurante Cachoeirinha Véu da Noiva 800 Desativado X Sede Administrativa Véu da Noiva 260 Atualmente usado pelo ICMBio X Centro de Visitantes Véu da Noiva 220 Uso como Centro de Visitantes X Casa do Morro São Jerônimo 200 Uso para monitoramento dos brigadistas em épocas de incêndio no Parque ou para studiosos com autorização de pernoit X TRILHAS E ESTRADAS Trilha Namorados / Cachoeirinh Véu da Noiva Aberta à visitação X Trilha do Circuito das Cachoeira Véu da Noiva 6,00 km Aberta à visitação X Trilha Cidade de Pedra Cidade de Pedra 500 m Aberta à visitação X EQUIPAMENTOS / ESTRUTURAS DE APOIO Base Avançada Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx 000 Atualmente sem uso. Estrutura abandonada m má condição de conservação. Barracão Fazenda Pombal Cidade de Pedra 400 Atualmente sem uso. Estrutura abandonada m má condição de conservação.

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  • Prazo de Vigência Declarado do Contrato De 22/11/2021 até 03/11/2031. Observações: 1- A validade deste Certificado de Registro está condicionada à regular situação das marcas licenciadas; 2- O item "Prazo de Vigência Declarado do Contrato" observa o disposto no Art. 13, inciso VI, do Anexo da Resolução INPI/PR nº 199/2017; 3- Faz parte do presente Certificado de Registro a carta C/INPI/CGTEC/Nº0096/2022. Certificado de Averbação/Registro: 702022000013/01 Data do Protocolo: 07/01/2022 Cedente: PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC País da Cedente: ESTADOS UNIDOS Cessionária: PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA. País da Cessionária: BRASIL Setor: Restaurantes e similares Natureza do Documento: Contrato de 27/10/2021. Modalidade Contratual: FRANQUIA Objeto: FRANQUIA - Franquia não exclusiva para operação de restaurante do sistema “Pizza Hut” localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, nº 860, Butantã, São Paulo, SP, envolvendo os Registros de Marca relacionados no item “Prazo de Vigência dos Direitos de Propriedade Industrial”.

  • ESCALA DE REVEZAMENTO Será admitida na categoria a jornada especial, compreendendo 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, nos termos do art. 59-A, da CLT. I – Consideram-se já remunerados a prorrogação do trabalho noturno e o trabalho realizado aos domingos e feriados que coincidam com a referida escala, face à natural compensação das 36 (trinta e seis) horas seguintes, destinadas a descanso. II – Com a implantação da jornada 12x36, na hipótese de ocorrer supressão das horas extras prestadas pelos empregados, durante pelo menos um ano, a indenização prevista na Súmula 291 do E.TST será indevida, desde que haja manutenção do emprego por 06 (seis) meses dos respectivos empregados, contando da data da referida supressão. III – Ao empregado que rescindir o contrato por sua iniciativa e nas rescisões por justa causa, não será aplicável a indenização ou a manutenção de emprego previsto no inciso anterior. IV – Quando houver dissolução de contrato de prestação de serviços entre a empresa empregadora e a cliente, torna-se indevida a manutenção do emprego, sendo indenizado de forma proporcional o período remanescente, se houver. V – O intervalo para descanso e refeição na jornada 12x36, será de, no mínimo 30 (trinta) minutos, nos termos do art. 611-A, da CLT. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com o acréscimo de hora extra, previsto na presente Xxxxx Xxxxxxxx. VI - O intervalo previsto no inciso V não poderá ser usufruído durante as duas primeiras e a duas últimas horas da jornada de trabalho dos empregados.

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

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