INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS Cláusulas Exemplificativas

INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS. 3.1.1. Entende-se por INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS o conjunto de intervenções mandatórias a serem executadas na ÁREA DA CONCESSÃO, ou seja, intervenções que deverão ser impreterivelmente realizadas sob a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA e entregues em prazo que respeite os marcos de conclusão de obras e instalação de equipamentos, previstos no APÊNDICE ÚNICO – MARCOS E PRAZOS, deste ANEXO.
INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS atividades e investimentos mínimos e obrigatórios, fixados pelo PODER CONCEDENTE, que deverão observar os prazos, condições técnicas e demais diretrizes indicadas no CONTRATO, na PROPOSTA COMERCIAL e no PROGRAMA DE INTERVENÇÃO;
INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS. 4.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá implementar as seguintes INTERVENÇÕES OBRIGATÓRIAS de urbanização nas ÁREAS DA CONCESSÃO, cada qual detalhada na sequência.

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  • OBRIGAÇÕES DAS PARTES 4.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste contrato e no termo de referência:

  • FÉRIAS O início das férias individuais deverá sempre ocorrer no primeiro dia útil da semana, devendo o empregado ser avisado com 30 (trinta) dias de antecedência, ressalvados os interesses do próprio empregado em iniciar suas férias em outro dia da semana, bem como ainda a política anual de férias das empresas, que deverá ser comunicada ao Sindicato dos Trabalhadores.

  • INTERVALO INTRAJORNADA Os Sindicatos convenentes acordam que entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 10 (dez) horas consecutivas para descanso.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Fica convencionado que, as empresas pagarão mensalmente ao Sindicato Laboral, o valor de R$ 10,63 (dez reais e sessenta e três centavos) por empregado efetivado e diretamente ativado na execução dos seus contratos de prestação de serviços, públicos ou privados, limitado ao quantitativo de trabalhadores contratados pelos tomadores dos serviços. Valor esse a ser pago até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente, sem ônus para o empregado, para fins de custeio de auxílio odontológico para todos os trabalhadores.

  • Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • Cobertura Básica Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do segurado, caracterizada na forma do item 3 OBJETO DO SEGURO das Condições Gerais de Responsabilidade Civil Geral, sobre acidentes quando ocorridos durante o exercício de suas atividades, dentro do período de vigência especificado na apólice e desde que estes danos decorram dos seguintes eventos:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE: