LOCALIZAÇÃO E ACESSOS Cláusulas Exemplificativas

LOCALIZAÇÃO E ACESSOS. O município de Fortaleza, em cuja sede estão inseridas as Bacias CE-7, CE-8 e CE- 9, que serão contempladas com a implantação do projeto executivo do sistema de esgotamento sanitário ora em análise, encontra-se inserido na microrregião de Fortaleza, estando situado na Mesorregião Metropolitana de Fortaleza. Tem sua malha urbana posicionada no território da Bacia Metropolitana, estando as Bacias CE-7, CE-8 e CE-9 integrantes do projeto de esgotamento sanitário ora em análise todas posicionadas na sub-bacia do Cocó/Coaçu. As Bacias CE-7, CE-8 e CE-9, alvo do projeto ora em análise, juntas ocupam parte dos territórios das Regiões Administrativas IV, V e VI da cidade de Fortaleza, juntas abrangendo uma área total de 1.275,22ha, distribuída pelos bairros Castelão, Dias Macedo, Dendê, Itaperi, Jardim Cearense, Maraponga, Xxxx Xxxxxxx, Mondubim, Parque Dois Irmãos, Passaré, Prefeito Xxxx Xxxxxx e Serrinha. Quanto a localização das principais obras projetadas, além da rede coletora que se desenvolve predominantemente pelo traçado da rede viária, o projeto proposto previu a implantação de três estações elevatórias (EEE- CE7.1, EEE-CE9.1 e EEE-CE-9.2), cujas localizações são discriminadas abaixo: − Estação elevatória EEE-CE7.1: integrante do projeto da Bacia CE7, encontra-se posicionada na confluência da Av. Argentina Pinheiro Torres com a Rua Nossa Senhora das Graças, no bairro Passaré, na área onde atualmente existe um dos sistemas de tratamento isolados (decantodigestor), que será desativado; − Estação elevatória EEE-CE9.1: integrante do projeto da Bacia CE9, encontra-se posicionada nas imediações da confluência da Xxx 00 xxx x Xxx Xxxxxxx, xx xxxxxx Xxxxx; − Estação elevatória EEE-CE9.2: integrante do projeto da Bacia CE9, encontra-se posicionada na confluência da Travessa Boa Vista com a Rua São Francisco, no bairro Mondubim. − Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Cocó: encontra-se posicionada nas imediações da confluência da Rua Moré com a Rua Xxxx Xxxxxxxx, no bairro Dias Macedo, a montante do Açude Uirapuru. O Desenho 01/05 no Anexo I mostra a localização das Bacias CE7, CE8 e CE9 contempladas pelo projeto de esgotamento sanitário ora em análise na malha urbana de Fortaleza, sendo destacadas as áreas de influência direta e indireta do empreendimento ora em análise. As localizações das obras projetadas, por sua vez, podem ser visualizadas nas plantas que apresentam os lay out’s dos projetos de cada bacia. O acesso a EEE-CE7.1 pode ser feito tomando a Av. Xx...
LOCALIZAÇÃO E ACESSOS. Espumoso está localizado geograficamente no centro-norte do estado do Rio Grande do Sul, na altitude de 384 m e possui 784 km², fazendo divisa com os municípios de: (i) Tapera ao norte; (ii) Barros Cassal e Mormaço a leste; (iii) Júlio de Castilhos, Soledade e Tunas ao sul; e (iv) Alto Alegre, Campos Borges e Jacuizinho a leste. Situado na microrregião de Cruz Alta e na mesorregião Noroeste Rio- Grandense, Espumoso está distante 258 km da capital Porto Alegre, 88 km de Cruz Alta e 34 km de Soledade. O principal acesso é pela rodovia RS-332, que corta a área central do município e o interliga às regiões do Vale do Taquari e das Missões. A Figura 3 apresenta a localização de Espumoso no Estado do Rio Grande do Sul, junto aos municípios de Cruz Alta e de Porto Alegre, além da malha rodoviária federal. Figura 3 – Localização de Espumoso e municípios de referência. Fonte: IBGE (2023.B).
LOCALIZAÇÃO E ACESSOS. O município de Campos do Jordão localiza-se na porção leste do estado de São Paulo, na Serra da Mantiqueira. Limita-se ao norte com os municípios de Xxxxxx Xxxxxxx, Piranguçu e Wenceslau Braz (todos de MG), a leste com Guaratinguetá, a oeste com São Bento do Sapucaí e ao sul com Pindamonhangada e Santo Antônio do Pinhal (todos de SP). Encontra-se nas coordenadas 22º 41’ 15”S e 45º 33’ 45” W. O principal acesso ao município, a partir da capital (São Paulo), é feito pelas rodovias Ayrton Senna, Carvalho Pinto e Floriano Rodrigues Pinheiro. A distância entre São Paulo e Campos do Jordão é de 170 km. A Figura 1 apresenta a localização do município e de seus municípios limítrofes na microrregião de Campos do Jordão, no estado de São Paulo.
LOCALIZAÇÃO E ACESSOS. A obra localiza-se na ponte da rodovia SP-333, sobre o rio Tietê, reservatório de Promissão, no município de Pongaí e Novo Horizonte, distante xxxxx xx 000 xx xx Xxxxx x 000 xx xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx. Os níveis d’água característicos considerados no projeto de proteção são: N.A. Máx. Maximorum: 385,30m N.A. Máx. Normal: 384,00m N.A. Min. Normal: 379,70m
LOCALIZAÇÃO E ACESSOS. Os canteiros de serviços devem ser localizados nos pontos mais próximos das principais frentes de trabalho ou dos centros de gravidade das obras lineares, com acesso fácil através de áreas bem conservadas, abrigando todos os equipamentos, materiais e mão de obra necessários à execução dos serviços contratados. Deve ser previsto pela CONTRATADA a instalação de canteiros móveis ou avançados para apoio as frentes de serviço que estiverem à distância que impossibilite a utilização do canteiro central, à critério da FISCALIZAÇÃO. Os locais escolhidos para construção dos canteiros de serviços devem ser aprovados pela FISCALIZAÇÃO. Apesar da aprovação, não caberão à CONTRATANTE, em hipótese alguma, os ônus decorrentes de locação, manutenção e acesso das áreas escolhidas. A abertura e manutenção dos acessos à área do canteiro de obras é de responsabilidade única da CONTRATADA.
LOCALIZAÇÃO E ACESSOS. O acesso ao PNCG é exclusivamente rodoviário, através da MT-251. Apesar de ter mão dupla e pista não duplicada na maior parte do trajeto a rodovia encontra-se em boas condições quanto à pavimentação. O terminal rodoviário mais próximo do PNCG está localizado no município de Chapada dos Guimarães, com distância aproximada de 11,9 km da entrada atual do “Véu de Noiva”. O principal aeroporto de influência para o PNCG é o Aeroporto Internacional de Cuiabá – Marechal Rondon, localizado no munícipio de Várzea Grande (MT), a sudoeste da capital Cuiabá e a 64 km de distância do parque. O aeroporto foi concedido à inciativa privada, com contrato de concessão firmado em setembro de 2019. A concessionária SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S/A tem como principais obrigações de investimentos no aeroporto, até o final de 2022, a ampliação do terminal de passageiros, implantação de sistema automatizado de gerenciamento e inspeção de segurança da bagagem e adequação da infraestrutura para operação em Regras de Voo por Instrumentos (ANAC, 2021). A Figura 2 a seguir indica a localização do PNCG e identifica os principais acessos rodoviários e aeroportos. A tabela abaixo apresenta as distâncias rodoviárias de alguns centros urbanos até Cuiabá e a entrada principal da Unidade de Conservação.
LOCALIZAÇÃO E ACESSOS. O empreendimento em questão está localizado na cidade de São Paulo, Av. Vital Brasil, 1500.
LOCALIZAÇÃO E ACESSOS. O município de Mogi das Cruzes está situado na porção leste da Região Metropolitana do Estado de São Paulo, distando 63 km do município de São Paulo, com uma área de 721 km² (72.100 ha de extensão territorial), estando sua sede localizada à 23º31”20’ de Latitude Sul e 46º01”92’ de Longitude W. de Greenwich. As principais vias de acesso ao município de Mogi das Cruzes ocorrem pelas rodovias SP-70 (Rodovia Xxxxxx Xxxxx), SP-116 (Rodovia Presidente Dutra), SP- 088 (Rodovia Prof. Xxxxxxx Xxxxx de Moura / Mogi-Dutra) e SP-55 (Rodovia Xxx- Xxxxxx), esta ultima por meio da SP-98 (Rodovia Dom Xxxxx Xxxxx de Moura / Rodovia Mogi-Bertioga). Outro acesso a ser considerado é o ferroviário, cuja linha administrada pela CPTM cruza o município, tendo como principal objetivo o transporte de passageiros e de cargas, atendendo ao parque industrial do município. O Município de Mogi das Cruzes limita-se com os municípios de: Arujá (N/NW); Santa Isabel (N); Guararema (NE); Biritiba Mirim (E); Bertioga (S); Xxxxxx (S); Santo André (SW); Suzano (W) e Itaquaquecetuba (NW), como mostra a figura 5.1. Conforme a Lei Complementar Nº 46, de 17 de novembro de 2006, o município de Mogi das Cruzes está dividido em 8 distritos, sendo estes: Sede, Biritiba-Ussu, Brás Cubas, César de Souza, Jundiapeba, Sabaúna, Taiçupeba e Quatinga, conforme apresentado na Ilustração 5.1. A área urbana central do município de Mogi das Cruzes compreende o distrito Sede, os distritos de Cézar de Souza e Brás Cubas, bem como o bairro Jundiapeba, pertencente ao distrito de Jundiapeba e o bairro Jardim São Paulo (Botujuru), pertendente ao distrito de Sabaúna. Cerca de 65,55% do território do município está situado em áreas de preservação ambiental, constituindo a segunda maior reserva da mata atlântica do estado de São Paulo, conforme mostra a Ilustração 5.2.
LOCALIZAÇÃO E ACESSOS 

Related to LOCALIZAÇÃO E ACESSOS

  • PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CESSAÇÃO DA COBERTURA 18.1. A cobertura de cada Segurado cessará: 18.1.1. Com o cancelamento ou com o final de vigência sem renovação da Apólice que instrumentaliza o contrato celebrado entre Estipulante e Seguradora; 18.1.2. Com o desaparecimento do vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante; 18.1.2.1. Ocorrendo o desaparecimento de vínculo entre o Segurado Titular e o Estipulante, aquele poderá continuar coberto pela apólice quando assumir o custo total do mesmo, desde que haja concordância do Estipulante. 18.1.3. Quando o Segurado Titular solicitar sua exclusão da Apólice, mediante comunicação por escrito, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, no mínimo; 18.1.4. Com o falecimento do Segurado Titular ou quando este vier a receber indenização por Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA); 18.1.5. Automaticamente, se o Segurado, seus Representantes, Dependentes ou Beneficiários agirem com dolo, culpa grave, cometerem fraude ou faltarem com o dever de lealdade, durante o processo de contratação ou no decorrer da vigência deste seguro; 18.1.6. Inobservância das obrigações convencionadas neste Seguro, por parte do Segurado, seus Representantes ou Beneficiários; 18.1.7. Imediatamente, se constatada uma das hipóteses previstas no item 19 nestas Condições Gerais. 18.1.8. Em caso de pagamento de prêmio após a cessação da cobertura, a Seguradora procederá à devolução dos respectivos valores atualizados pela variação positiva do IPC-A/IBGE, acrescido de juros de mora de 0,5% (meio por cento), ao mês, computados da data do pagamento até a data da efetiva restituição. 18.1.9. As coberturas de Morte Acidental (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA) não se acumulam.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local: