ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. 4.8.1. Caso, em qualquer mês, Você não efetue a quitação de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, Você estará em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, Você deve consultar, via aplicativo ou nos canais de atendimento da Soudi, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (a) valor total dos lançamentos em aberto; (b) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; (c) juros moratórios de 1% (um por cento); (d) tributos/impostos; e (e) multa de 2% (dois por cento). Se Você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pela Soudi agindo como mandatária nos termos da Cláusula 4.7 acima. 4.8.2. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato poderá ocasionar o bloqueio ou mesmo o cancelamento do Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, Você poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente. 4.8.3. Você desde já reconhece que o valor das despesas lançadas em sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
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Samples: Cartão De Crédito, Cartão De Crédito
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. 4.8.1. Caso, em qualquer mês, Você você não efetue a quitação até o vencimento da Fatura o pagamento de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, Você você estará em atraso. Para você realizar o pagamento da sua Fatura em atraso, Você você deve consultar, via aplicativo ou nos canais na central de atendimento da Soudiou canais eletrônicos, qual o valor atualizado do seu saldo devedor (valor total da Fatura + juros + impostos) na data do pagamento. Este valor será composto por: (a) valor total dos lançamentos em aberto; (b) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; (c) juros moratórios de 1% (um por cento); (d) tributos/impostos; e (e) multa de 2% (dois por cento). Se Você você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimoatualizado, a diferença será financiada pela Soudi agindo como mandatária pelo Emissor, estando sujeita à cobrança de juros de financiamento e impostos, nos termos da descritos na Cláusula 4.7 8 acima.
4.8.2. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato poderá ocasionar o bloqueio ou mesmo o cancelamento do Cartão, independentemente independente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, Você você poderá ter seu nome inscrito no SPC, na Serasa e nos demais órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
4.8.3. Você desde já reconhece que o valor das despesas lançadas em na sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784585, inciso IIIii, do Código código de Processo Civilprocesso civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
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Samples: Cartão De Crédito
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. 4.8.1. Caso, em qualquer mês, Você não efetue a quitação de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, Você estará em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, Você deve consultar, via aplicativo ou nos canais de atendimento da Soudi, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: (a) valor total dos lançamentos em aberto; (b) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; (c) juros moratórios de 1% (um por cento); (d) tributos/impostos; e (e) multa de 2% (dois por cento). Se Você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pela Soudi agindo como mandatária nos termos da Cláusula 4.7 acima.
4.8.2. O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato poderá ocasionar o bloqueio ou mesmo o cancelamento do Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, Você poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito crédito, e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente, o que significa que Você deverá pagar de uma só vez todos os valores devidos antecipadamente aos vencimentos iniciais.
4.8.3. Você desde já reconhece que o valor das despesas lançadas em sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
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Samples: Contrato De Cartão De Crédito
ATRASO OU FALTA DE PAGAMENTO. 4.8.1. 11.1- Caso, em qualquer mês, Você não efetue a quitação de, pelo menos, o Pagamento Mínimo, até a data de vencimento da Fatura, Você estará em atraso. Para realizar o pagamento da Fatura em atraso, Você deve consultar, via aplicativo ou nos canais de atendimento da Soudido Emissor, qual o valor atualizado do seu saldo devedor na data do pagamento. Este valor será composto por: :
(a) valor total dos lançamentos em aberto; ;
(b) juros remuneratórios correspondentes aos juros da modalidade "rotativo" e/ou "parcelamento", conforme saldo aplicável; ;
(c) juros moratórios de 1% (um por cento); %;
(d) tributos/impostos; e e
(e) multa de 2% (dois por cento). %.
11.2- Se Você optar por pagar valor inferior ao saldo devedor atualizado e acima do Pagamento Mínimo, a diferença será financiada pela Soudi agindo como mandatária pelo Emissor nos termos da Cláusula 4.7 descritos na cláusula acima.
4.8.2. 11.3- O atraso no pagamento de qualquer obrigação devida por conta deste Contrato ou qualquer outro contrato mantido com o Emissor ou empresas do grupo do Emissor, incluindo empresas coligadas ou controladas, poderá ocasionar o bloqueio ou mesmo o cancelamento do Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade. Em caso de atraso, Você poderá ter seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e suas obrigações futuras poderão vencer antecipadamente.
4.8.3. 11.4- Você desde já reconhece que o valor das despesas lançadas em na sua Fatura constitui dívida líquida, certa e exigível e que este Contrato, acompanhado do extrato de conta, constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso III, do Código de Processo Civil. Esta cláusula prevalecerá mesmo após o cancelamento ou a rescisão do presente Contrato.
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Samples: Cartão De Crédito