ATRIBUTOS DO CONTRATO. A AMIL operadora de planos privados de assistência à saúde, de acordo com o §1º, do artigo 1º da Lei nº 9.656/98, compromete-se, nos termos do plano escolhido, a cobrir os custos das despesas correspondentes aos serviços odontológicos previstos no Rol de Procedimentos e suas Diretrizes, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vigente à época do evento para tratamento de todas as doenças da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, no que se refere à saúde bucal. Os serviços serão prestados por terceiros aos BENEFICIÁRIOS do contrato, obedecendo à rede credenciada do plano escolhido, aos limites de reembolso, caso este se aplique ao plano escolhido, à abrangência contratual, aos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e às demais condições, exclusões e limites definidos neste contrato.
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Samples: Healthcare Agreements, Healthcare Agreement
ATRIBUTOS DO CONTRATO. A AMIL CONTRATADA, operadora de planos privados de assistência à saúde, de acordo com o §§ 1º, do artigo 1º 1º, da Lei nº 9.656/98, compromete-se, nos termos do plano escolhido, a cobrir os custos das despesas correspondentes aos serviços odontológicos médico-hospitalares previstos no Rol de Procedimentos e suas Diretrizes, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vigente à época do evento para tratamento de todas as doenças da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, no que se refere à saúde bucal. Os serviços serão prestados por terceiros aos BENEFICIÁRIOS do contrato, obedecendo à rede credenciada do plano escolhido, aos limites de reembolso, caso este esse se aplique ao plano escolhido, à abrangência contratual, aos parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e às demais condições, exclusões e limites definidos neste contrato.
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Samples: Contrato Pj 011 L
ATRIBUTOS DO CONTRATO. A AMIL operadora O presente contrato estabelece a prestação continuada de planos privados serviços ou a cobertura de custos assistenciais na forma de plano privado de assistência à saúde, de acordo com o §1º, previsto no inciso I do artigo art. 1º da Lei nº 9.656/98, compromete-see visa à assistência médica e hospitalar, nos termos do plano escolhido, a cobrir os custos das despesas correspondentes aos serviços odontológicos previstos no Rol de Procedimentos e suas Diretrizes, editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vigente à época do evento para tratamento com cobertura de todas as doenças da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de da Saúde, no que se refere à saúde bucale do rol. Os serviços serão prestados por terceiros aos BENEFICIÁRIOS do contratopor terceiros, obedecendo à de acordo com a área geográfica de abrangência, a rede credenciada do plano escolhidocontratado, aos limites de reembolso, caso este se aplique ao plano escolhido, à abrangência contratual, aos os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente e às as demais condições, exclusões e limites definidos neste contrato.
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Samples: Contrato De Cobertura De Despesas Médico Hospitalares Coletivo Empresarial Pme