NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. 2.2.1 A natureza do presente instrumento jurídico é de adesão, bilateral, gerando direitos e obrigações para ambas as partes, na forma do Código Civil Brasileiro, estando também sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor
NATUREZA JURÍDICA DO CONTRATO. O contrato de transação possui grande importância para as relações comerciais. Contudo, a comum utilização da expressão transação no âmbito das relações comerciais não condiz com a sua precisa significação stricto sensu, ou no seu sentido técnico. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, se manifestou no mesmo sentido, embora venha a admitir um significado mais alargado. «O epíteto “transacção” não tem o sentido dado nos arts. 1248º e segs. do Código Civil (ou nos arts. 293 e segs. do CPC), ou seja, o “o contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante recíprocas concessões”. Fora deste casos, o vocábulo é pouco utilizado na lei. Veja-se, por exemplo, o art. 3º, n.º 1, alínea d), do já revogado DL n.º 272/87, de 3/7, relativo às vendas ao domícilio, por correspondência, em cadeia e forçadas. De todo o modo, assinala-se que a transacção tem, para nós, o significado amplo de acto, sem se restringir ao seu uso corrente, não técnico (isto é, à compra e venda)»118. O que pretendemos assinalar aqui é que a natureza jurídica do contrato de transação não é a de um contrato comercial, ou seja, não retira a sua natureza jurídica do direito substantivo comercial. Conforme o art. 2º do Código Comercial português, os atos do comércio119 podem ser atos objetivos ou subjetivos120. Os primeiros são atos e negócios jurídico previstos na lei comercial enquanto os segundos são todos os atos praticados por comerciantes121, desde que não sejam de natureza exclusivamente civil e que exista algum nexo de ligação com a sua atividade comercial122. Dado o exposto, entendemos que o contrato de transação possui uma natureza exclusivamente civilística, em virtude do seu pressuposto básico (o conflito de interesses ou o litígio) e que dos seus elementos essenciais (a incerteza do direito e as concessões recíprocas), entendemos que o contrato de transação mesmo quando realizado entre comerciantes não possui o seu nexo de ligação com a atividade comercial, mas, antes pelo contrário, quando as partes realizam o contrato de transação, procedem a este contrato com a finalidade de pôr termo à algum conflito de interesse ou à uma lide já constituída. Deste modo, ainda que o contrato de transação seja praticado por comerciantes a transação, de cunho civilística, não será caracterizada como um negócio de natureza jurídica comercial. Neste caso, diremos que o contrato de transação operará apenas uma função prático-instrumental123, atuando como um negócio jurídico-processual típico, não p...

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  • GESTÃO DO CONTRATO 7.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela prestação dos serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os componentes e os serviços fornecidos, diretamente ou por prepostos designados.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 18.1. Será exigida da licitante vencedora, no ato da assinatura do Contrato, prestação de garantia em favor do Sesc-AR/DF, correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato, nos termos do Art. 27, do Anexo I, da Resolução Sesc nº. 1.252/2012, em uma das seguintes modalidades:

  • VIGÊNCIA DO CONTRATO 3.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, contado a partir de seu recebimento pelo usuário.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DO CONTRATO 12 (doze) meses. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

  • DA GESTÃO DO CONTRATO 15.1 O gestor do presente contrato será designado pelo Presidente desta Edilidade, nos termos da Lei de Licitações em seu artigo 67 e seguintes, o qual será encarregado pelo acompanhamento e fiscalização da execução do termo contratual objeto do presente certame, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento do ajuste, sendo que tal fiscalização, em nenhuma hipótese, eximirá a CONTRATADA das suas responsabilidades contratuais e legais, bem como, dos danos pessoais e materiais que forem causados a terceiros ou à CONTRATANTE, ou por atos de seus próprios funcionários e prepostos ou ainda, por eventuais omissões.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO até 30/06/2026

  • DA PUBLICIDADE DO CONTRATO Até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do presente contrato, a Contratante providenciará sua publicação resumida na Imprensa Oficial, para ocorrer no prazo de vinte dias, daquela data, como condição indispensável para sua eficácia.

  • OBJETO DO CONTRATO 1.1. - É objeto do presente Contrato a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE dos serviços descritos no Item B do QUADRO RESUMO (“Serviços”), em caráter autônomo e não exclusivo, conforme e nos termos deste Contrato e seus Anexos listados no Item H do QUADRO RESUMO.