Auditoria Prévia. As Recuperandas deverão, no âmbito de cada Procedimento Competitivo (i) disponibilizar aos interessados em participar do Procedimento Competitivo, mediante a assinatura de acordo de confidencialidade e quaisquer outros documentos ou a realização de medidas que visem à preservação dos interesses das Recuperandas e o cumprimento das regras legais aplicáveis, inclusive aquelas relativas a aspectos concorrenciais, acesso aos documentos e informações relacionados à respectiva UPI Definida e aos ativos, obrigações e direitos que a compõem para a realização de auditoria legal, financeira e contábil, e avaliação independente dos referidos documentos e informações pelos interessados (“Auditoria”); (ii) disponibilizar equipe responsável para responder as dúvidas dos interessados acerca dos ativos, obrigações e direitos que compõem a respectiva UPI Definida; (iii) franquear aos interessados razoável acesso aos ativos e passivos vertidos, ou a serem vertidos a cada UPI Definida; e (iv) tomar todas as demais medidas necessárias e adequadas para a regular realização do Procedimento Competitivo. Os prazos e condições para a realização da Auditoria de cada UPI Definida constarão do respectivo Edital.