Objeto da Alienação Cláusulas Exemplificativas

Objeto da Alienação. O objeto da alienação será 100% (cem por cento) das ações de emissão da SPE ClientCo (ou das SPEs ClientCo, conforme aplicável) detidas pela Oi e por suas Afiliadas, que deverá corresponder, a todo tempo, a 100% (cem por cento) das ações de emissão da SPE ClientCo (ou de todas as SPEs ClientCo, conforme aplicável), livres e desembaraçadas de qualquer Ônus, na forma dos artigos 60, parágrafo único, 141, inciso II e 142 da LRF e do artigo 133, §1º, inciso II da Lei nº 5.172/1996. Até a Data do Fechamento Alienação da UPI ClientCo (ou das UPIs ClientCo, conforme aplicável), a totalidade das ações de emissão da SPE ClientCo (ou das SPEs ClientCo, conforme aplicável) deverá permanecer Onerada nos termos deste Plano e tal garantia será liberada na Data do Fechamento Alienação da UPI ClientCo (ou das UPIs ClientCo, conforme aplicável), desde que de acordo com os termos previstos neste Plano. 5.2.2.1.1.1. Na hipótese de serem formadas múltiplas UPIs ClientCo, as UPIs ClientCo poderão ser alienadas para adquirentes distintos, desde que sejam observadas as seguintes condições mínimas: (i) todos os adquirentes deverão preencher os Requisitos Mínimos de Qualificação,
Objeto da Alienação. O objeto da alienação será 100% (cem por cento) das ações de emissão da, conforme aplicável, (i) V.tal de titularidade da Oi e de suas subsidiárias no momento da conclusão da referida operação; ou (ii) SPE V.tal; em ambos os casos dos itens (i) e (ii), livres e desembaraçadas de qualquer Ônus, na forma dos artigos 60, parágrafo único, 141, inciso II e 142 da LRF e do artigo 133, §1º, inciso II da Lei nº 5.172/1996. Até a Data do Fechamento Alienação da UPI V.tal (ou das UPIs V.tal, conforme aplicável), a totalidade das ações de emissão da V.tal ou da SPE V.tal, conforme aplicável, deverá permanecer Onerada nos termos deste Plano.

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