Obrigações e direitos Cláusulas Exemplificativas

Obrigações e direitos. Artigo 19º - A Empresa não poderá estabelecer para qualquer depositante, preferências, favores ou abatimento nos preços fixados nas tarifas, também não exercerá o comércio de mercadorias idênticas às que receber em depósito. Artigo 20 º - E empresa responde: a) Pela guarda, conservação, pronta e fiel entrega das mercadorias que tiver recebido como fiel depositária, nos termos da lei; parágrafo 1º - Cessa a responsabilidade nos casos de avarias ou vícios provenientes da natureza ou acondicionamento das mercadorias, salvo convenção expressa nos títulos de depósitos. Parágrafo 2º - A indenização pela Empresa nestes casos, será do preço da mercadoria em bom estado, no lugar e tempo que devia ser entregue. O direito à indenização prescreve em 03 (três) meses, contados do dia em que a mercadoria foi ou devia ser entregue, nos termos da lei vigor. Parágrafo 3º - A empresa não se responsabiliza, pela alteração de qualidade devido ação do tempo, nem pela diminuição de peso devido quebra natural ou pela retirada de amostras, na forma da lei. Artigo 21º - A Empresa poderá recusar a entrega de mercadorias até que sejam pagas todas as despesas a que derem origem, visto o direito de retenção nos moldes do artigo 14 do Decreto1.102/1903. Esse direito de retenção pode ser oposto à massa falida do devedor. Também, tem a Empresa direito de indenização pelos prejuízos que lhe venham por culpa ou dolo de depositante.
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