Avaliação Independente Cláusulas Exemplificativas

Avaliação Independente. Não obstante a existência do Laudo de Avaliação, cada Acionista deverá fazer uma avaliação independente das informações contidas no Laudo de Avaliação e neste Edital e decidir, a seu critério e por seu próprio julgamento, conta e risco, sobre a conveniência e interesse em alienar suas respectivas Ações Objeto da Oferta nos termos desta Oferta, não tendo o Ofertante, o Avaliador, a Instituição Intermediária ou a Companhia qualquer responsabilidade pela decisão tomada. O Avaliador e/ou a Instituição Intermediária não têm responsabilidade pelas deliberações dos acionistas. Cada titular das Ações Objeto da Oferta deverá orientar-se com seu advogado, ou consultor financeiro e tributário sobre as consequências de participar ou não da Oferta. Além disso, como a elaboração do Laudo de Avaliação é um processo complexo que envolve julgamentos subjetivos e que não é suscetível a uma análise parcial ou descrição resumida, o Laudo de Avaliação deve ser analisado como um todo, ou seja, em sua integralidade. A análise de partes selecionadas, sumários ou aspectos específicos, ou aquelas feitas sem o conhecimento necessário, podem resultar em um entendimento incompleto e incorreto da análise realizada pelo Avaliador e das conclusões do Laudo de Avaliação.
Avaliação Independente. Não obstante a existência do Laudo de Avaliação, cada acionista da Companhia Objeto deve fazer uma avaliação independente das informações contidas no Laudo de Avaliação e neste Edital e decidir, por seu próprio julgamento, conta e risco, sobre a conveniência e o interesse em alienar suas respectivas ações de emissão da Mundial nos termos da presente Oferta, não tendo a Ofertante, o Avaliador, a Instituição Intermediária e/ou a Companhia Objeto qualquer responsabilidade pela decisão tomada. Nem a Ofertante nem o Avaliador, a Instituição Intermediária ou a Companhia Objeto estão aconselhando os titulares das Ações a aderirem à Oferta. Cada titular de Ações está aconselhado a consultar-se com seu advogado, ou consultor financeiro e tributário sobre as consequências de participar ou não da Oferta.
Avaliação Independente. Não obstante a existência do Laudo de Avaliação, cada Acionista deve fazer uma avaliação independente das informações contidas no Laudo de Avaliação e neste Edital e decidir, conforme seu próprio julgamento, sobre a conveniência e o interesse em alienar suas respectivas Ações nos termos da presente Oferta.
Avaliação Independente. Não obstante a existência do Laudo de Avaliação, cada Acionista deve fazer uma avaliação independente das informações contidas no Laudo de Avaliação e neste Edital e decidir, por seu próprio julgamento, conta e risco, sobre a conveniência e o interesse em alienar suas Ações Objeto da Oferta nos termos da presente Oferta, não tendo a Ofertante, o Avaliador, a Instituição Intermediária e/ou a Companhia, qualquer responsabilidade pela decisão tomada. Nem a Ofertante nem o Avaliador, a Instituição Intermediária ou a Companhia estão aconselhando os Acionistas a aderirem à Oferta. Cada Xxxxxxxxx está aconselhado a consultar-se com seu advogado, ou consultor financeiro e tributário sobre as consequências de participar ou não da Oferta.
Avaliação Independente. Não obstante a existência do Laudo de Avaliação, cada titular de Ações Objeto deve fazer uma avaliação independente das informações contidas no Laudo de Avaliação e neste Edital e decidir, conforme seu próprio julgamento, sobre a conveniência e o interesse em alienar suas respectivas Ações Objeto nos termos da presente Oferta.
Avaliação Independente. Não obstante a existência do Laudo de Avaliação, cada titular de Valores Mobiliários Objeto da Oferta deve fazer uma avaliação independente das informações contidas no Laudo de Avaliação e neste Edital e decidir, por seu próprio julgamento, conta e risco, sobre a conveniência e o interesse em alienar seus Valores Mobiliários Objeto da Oferta nos termos da presente Oferta, não tendo a Ofertante, o Avaliador e/ou a Instituição Intermediária qualquer responsabilidade pela

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  • IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE NIF e designação da entidade adjudicante:

  • DO FORO COMPETENTE Qualquer divergência surgida por motivo de aplicação das normas deste Acordo será submetida à prévia conciliação das partes que firmam o presente instrumento.

  • FORO COMPETENTE As dúvidas e controvérsias oriundas do descumprimento das cláusulas contidas na presente Convenção serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS Por solicitação prévia e escrita representante legal da entidade profissional, as empresas liberarão membro da diretoria da entidade, sem prejuízo de salários, para participarem de reuniões, assembleias ou encontro de trabalhadores, respeitando o limite máximo de 12 (doze) dias por ano e de 1 (um) dirigente por empresa.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.