AUMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

AUMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 11.0. O Segurado, a qualquer tempo, poderá submeter nova proposta ou solicitar emissão de endosso à Seguradora para alteração da Importância Segurada contratualmente prevista, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do prêmio, quando couber.
AUMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 12.1 O Tomador, a qualquer tempo, poderá submeter nova Proposta de Seguro ou solicitar emissão de Endosso Seguradora para alteração do Limite Máximo de Garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do Prêmio, quando couber.
AUMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 12.1 O Tomador, a qualquer tempo, poderá submeter nova Proposta de Seguro ou solicitar emissão de Endosso Seguradora para alteração do Limite Máximo de Garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do Prêmio, quando couber. a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para as Reclamações relativas aos Danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da Data Limite de Retroatividade.
AUMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. (LMI)‌‌‌‌‌‌‌
AUMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. 23.1 Mediante Proposta do Tomador, a Seguradora avaliará e poderá aumentar, durante o Período de Vigência, qualquer dos Limites Máximos de Indenização à Apólice.
AUMENTO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO. O Tomador, a qualquer tempo, poderá submeter nova Proposta de Seguro ou solicitar emissão de Endosso à Seguradora para alteração do Limite Máximo de Garantia contratualmente previsto, ficando a critério da Seguradora sua aceitação e alteração do Prêmio, quando couber. Na hipótese de aceitação pela Seguradora de aumento do Limite Máximo de Garantia da Apólice, durante o Período de Vigência do Seguro ou por ocasião de sua renovação, será utilizado o critério restritivo, ou seja, será aplicado novo limite apenas para as Reclamações relativas a Danos que venham a ocorrer a partir da data de sua implementação, prevalecendo o limite anterior para as Reclamações relativas aos Danos ocorridos anteriormente àquela data e a partir da Data Limite de Retroatividade.

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  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • OBJETO DO SEGURO É a designação genérica de qualquer interesse segurado, sejam coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos ou garantias.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.