AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço a contar da data subseqüente, sem prejuízo do salário, até: I - 04 (quatro) dias corridos, no caso de falecimento de esposa (o) ou filho (a); II - 02 (dois) dias corridos, no caso de falecimento de ascendente, irmão (ã) e pessoa que viva comprovadamente sob sua dependência econômica; III - 01 (um) dia, no caso de falecimento de sogro ou sogra, em cada 12 (doze) meses de trabalho para doação voluntária de sangue devidamente comprovada e para internação hospitalar de dependentes legais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço a contar da data subseqüente, sem prejuízo do salário, até:
I - 04 05 (quatrocinco) dias corridos, no caso de falecimento de esposa (o) ou ), filho (a);
II - 02 (dois) dias corridos, no caso de falecimento de ascendente, irmão (ã) e pessoa que viva comprovadamente sob sua dependência econômica;
III II - 01 (um) dia, no caso de falecimento de sogro ou sogra, em cada 12 (doze) meses de trabalho para doação voluntária de sangue devidamente comprovada e para internação hospitalar de dependentes legais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço a contar da data subseqüentesubsequente, sem prejuízo do salário, até:
I - 04 (quatro) dias corridos, no caso de falecimento de esposa (o) ou filho (a);
II - 02 (dois) dias corridos, no caso de falecimento de ascendente, irmão (ã) e pessoa que viva comprovadamente sob sua dependência econômica;
III - 01 (um) dia, no caso de falecimento de sogro ou sogra, em cada 12 (doze) meses de trabalho para doação voluntária de sangue devidamente comprovada e para internação hospitalar de dependentes legais.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço a contar da data subseqüente, sem prejuízo do salário, até:
I - 04 (quatro) dias corridos, no caso de falecimento de esposa (o) ou filho (a);
II - 02 (dois) dias corridos, no caso de falecimento de ascendente, irmão (ã) e pessoa que viva comprovadamente sob sua dependência econômica;
III - 01 (um) dia, no caso de falecimento de sogro ou sogra, em cada 12 (doze) meses de trabalho para doação voluntária de sangue devidamente comprovada e para internação hospitalar de dependentes legais.para
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
AUSÊNCIA JUSTIFICADA. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço a contar da data subseqüente, sem prejuízo do salário, até:
I - 04 (quatro) dias corridos, no caso de falecimento de esposa (o) ou filho (a);
II - 02 (dois) dias corridos, no caso de falecimento de ascendente, irmão (ã) ascendentes e pessoa pessoas que viva comprovadamente sob sua dependência econômica;
III - 01 (um) dia, no caso de falecimento de sogro ou sogra, em cada 12 (doze) meses de trabalho para doação voluntária de sangue devidamente comprovada e para internação hospitalar de dependentes legais.
IV - No caso de casamento do empregado, a licença remunerada será de 03 (três) dias úteis consecutivos ou 05 (cinco) dias corridos, a critério do empregado, contados a partir da data do casamento ou do dia imediatamente anterior
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Samples: Collective Labor Agreement