Autocomposição de conflitos Cláusulas Exemplificativas

Autocomposição de conflitos. 42.2.1 A autocomposição de conflito em relação ao cumprimento deste Contrato poderá ocorrer, desde que de comum acordo entre as Partes, perante câmara de prevenção e resolução administrativa de conflitos, nos termos da Lei n° 13.140, de 26 de junho de 2015.
Autocomposição de conflitos. 38.1.1 Antes da submissão do litígio à arbitragem, as Partes, em comum acordo, poderão adotar mecanismos de autocomposição de conflitos, observada a legislação e a regulamentação específica da ANTT.

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