Common use of AUXÍLIO CRECHE Clause in Contracts

AUXÍLIO CRECHE. O empregador deverá pagar, mensalmente, a partir de janeiro de 2020, às empregadas que tenham filhos até a data em que o menor completar 72 (setenta e dois) meses de idade, cessando, automaticamente, após esta data, a importância de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), por filho, para despesas com creches, colégios ou entidades congêneres, da livre escolha da empregada, mediante solicitação formal e comprovação de despesas, para que o empregador tenha documentos para demonstrar o pagamento do auxílio junto aos órgãos fiscalizadores.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO CRECHE. O empregador deverá pagar, mensalmente, a partir de janeiro outubro de 20202022, às empregadas que tenham filhos até a data em que o menor completar 72 (setenta e dois) meses de idade, cessando, automaticamente, após esta data, a importância de R$ 160,00 183,30 (cento e sessenta reaisoitenta e três reais e trinta centavos), por filho, para despesas com creches, colégios ou entidades congêneres, da livre escolha da empregada, mediante solicitação formal e comprovação de despesas, para que o empregador tenha documentos para demonstrar o pagamento do auxílio junto aos órgãos fiscalizadores.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO CRECHE. O empregador deverá pagar, mensalmente, a partir de janeiro de 20202021, às empregadas que tenham filhos até a data em que o menor completar 72 (setenta e dois) meses de idade, cessando, automaticamente, após esta data, a importância de R$ 160,00 168,72, (cento e sessenta reaise oito reais e setenta e dois centavos), por filhofilho(a), para despesas com creches, colégios ou entidades congêneres, da livre escolha da empregada, mediante solicitação formal e comprovação de despesas, para que o empregador tenha documentos para demonstrar o pagamento do auxílio junto aos órgãos fiscalizadores.

Appears in 1 contract

Samples: Termo Aditivo a Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO CRECHE. O empregador deverá pagar, mensalmente, a partir de janeiro de 20202022, às empregadas que tenham filhos filho(a)s até a data em que o menor completar 72 (setenta e dois) meses de idade, cessando, automaticamente, após esta data, a importância de R$ 160,00 185,86 (cento e sessenta reaisoitenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), por filhofilho(a), para despesas com creches, colégios ou entidades congêneres, da livre escolha da empregada, mediante solicitação formal e comprovação de despesas, para que o empregador tenha documentos para demonstrar o pagamento do auxílio junto aos órgãos fiscalizadores.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO CRECHE. O empregador deverá pagar, mensalmente, a partir de janeiro dezembro de 20202021, às empregadas que tenham filhos até a data em que o menor completar 72 (setenta e dois) meses de idade, cessando, automaticamente, após esta data, a importância de R$ 160,00 168,42 (cento e sessenta reaise oito reais e quarenta e dois centavos), por filho, para despesas com creches, colégios ou entidades congêneres, da livre escolha da empregada, mediante solicitação formal e comprovação de despesas, para que o empregador tenha documentos para demonstrar o pagamento do auxílio junto aos órgãos fiscalizadores.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO CRECHE. O empregador deverá As empresas deverão pagar, mensalmente, a partir de janeiro setembro de 20202019, às empregadas que tenham filhos até a data em que o menor completar 72 (setenta e dois) meses de idade, cessando, automaticamente, após esta data, a importância de R$ 160,00 153,00 (cento e sessenta cinquenta e três reais), por filho, para despesas com creches, colégios ou entidades congêneres, da livre escolha da empregada, mediante solicitação formal e comprovação de despesas, para que o empregador tenha documentos para demonstrar o pagamento do auxílio junto aos órgãos fiscalizadores.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

AUXÍLIO CRECHE. O empregador deverá pagar, mensalmente, a partir de janeiro de 2020, às empregadas que tenham filhos até a data em que o menor completar 72 (setenta e dois) meses de idade, cessando, automaticamente, após esta data, a importância de R$ 160,00 169,76 (cento e sessenta reaise nove reais e setenta e seis centavos), por filho, para despesas com creches, colégios ou entidades congêneres, da livre escolha da empregada, mediante solicitação formal e comprovação de despesas, para que o empregador tenha documentos para demonstrar o pagamento do auxílio junto aos órgãos fiscalizadores.

Appears in 1 contract

Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

AUXÍLIO CRECHE. O empregador deverá As empresas deverão pagar, mensalmente, a partir de janeiro abril de 20202022, às empregadas que tenham filhos até a data em que o menor completar 72 (setenta e dois) meses de idade, cessando, automaticamente, após esta data, a importância de R$ 160,00 185,10 (cento e sessenta reaisoitenta e cinco reais e dez centavos), por filho, para despesas com creches, colégios ou entidades congêneres, da livre escolha da empregada, mediante solicitação formal e comprovação de despesas, para que o empregador tenha documentos para demonstrar o pagamento do auxílio junto aos órgãos fiscalizadores.

Appears in 1 contract

Samples: Acordo Coletivo De Trabalho