Avaliação da Equipe Técnica Cláusulas Exemplificativas

Avaliação da Equipe Técnica a) A comprovação será feita mediante cópia do certificado de conclusão ou diploma correspondente, devidamente registrado no órgão competente;
Avaliação da Equipe Técnica. QUESITOS PARCIAIS PROFISSIONAIS DESIGNADOS (preencher o nome do profissional) (preencher o nome do profissional) (preencher o nome do profissional) Subtotais Quantidade por profissional Pontuação por profissional Quantidade por profissional Pontuação por profissional Quantidade por profissional Pontuação por profissional Quesito 2 Tempo de inscrição nos quadros da OAB de 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame. (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) Quesito 3 Apresentação de certificado de conclusão de curso de pós- graduação em Direito Civil de até 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) Quesito 4 Apresentação de certificado de conclusão de curso de pós- graduação em Direito Processual Civil de até 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) Quesito 5 Apresentação de certificado de conclusão de curso de pós- graduação em Direito Processual do Trabalho de até 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame. (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) Quesito 6 Apresentação de certificado de conclusão de curso de pós- graduação em Direito do Trabalho de até 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para os serviços objeto do presente certame. (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatórios) (preencher com o tempo de inscrição. Anexar documentos comprobatório...
Avaliação da Equipe Técnica. Avaliação dos integrantes da EQUIPE TÉCNICA do escritório de advocacia, os quais necessariamente deverão prestar os serviços objeto do contrato, nos termos do item 9 e seguintes do ANEXO I – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE E MÓDULOS. QUESITO 2 - Tempo de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil dos 3 (três) membros que integrarão a EQUIPE TÉCNICA disponibilizada pelo escritório de advocacia para a efetiva prestação dos serviços.

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  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • DA VISITA TÉCNICA 4.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.