AVALIAÇÃO DE CUSTO. Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo à administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
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AVALIAÇÃO DE CUSTO. Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo à de a administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
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AVALIAÇÃO DE CUSTO. 3.1 Conforme art. Art. 3º da Lei 10.520/2002, inciso III, é facultativo à administração divulgar em edital o orçamento como anexo, sendo que os orçamentos estão na íntegra nos autos do processo licitatório à disposição dos licitantes.
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