AVISO PRÉVIO TRABALHADO Cláusulas Exemplificativas

AVISO PRÉVIO TRABALHADO. Categoria Base de cálculo Provisionamento Valor MULTA DO FGTS SOBRE O AVISO PRÉVIO TRABALHADO Categoria Base de cálculo Percentual Valor CUSTO DO AVISO PRÉVIO TRABALHADO Categoria Base de cálculo Percentual Valor
AVISO PRÉVIO TRABALHADO. O aviso prévio, quando trabalhado nunca ultrapassará 30 dias. Os dias excedentes pela proporcionalidade trazida pela Lei 12506/2011, sempre serão objeto de indenização.
AVISO PRÉVIO TRABALHADO. Se a rescisão for promovida pelo empregado, o horário de trabalho não será alterado, mas se a rescisão tiver sido promovida pelo emprega- dor será feita uma redução de duas horas diárias de seu horário normal de trabalho. O empregado poderá optar por sete dias corridos, sem prejuízo do salário integral (Art. 488 da CLT).
AVISO PRÉVIO TRABALHADO. É aquele em que uma das partes comunica à outra sobre a sua decisão de rescindir o contrato de trabalho ao final de determinado período, sendo que, no transcurso do aviso prévio, continuará exercendo as suas atividades habituais.

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  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 5.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

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  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

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  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE As empresas concederão abono de faltas ao empregado estudante nos dias de provas bimestrais e finais, desde que em estabelecimento oficial, autorizado ou reconhecido de ensino, pré-avisando o empregador com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior, compensando na jornada de trabalho as horas concedidas.