BANCO DE HORAS. Fica dispensado o acréscimo referente a hora extra se, caso o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho
BANCO DE HORAS. Fica convencionado que poderá ser dispensado o acréscimo referente a hora pagamento do adicional de horas extra se, caso o excesso de horas em de um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à a soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias, mediante a celebração de Acordo Coletivo específico com a empresa interessada. (Ver § 5º e 6º, art. 59 CLT).
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho