CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. Referidas contribuições, respeitadas as disposições legais sobre a matéria (especialmente o Artigo 513, letra □e□ da CLT) foram estabelecidas nos termos das atas das assembléias, as quais se encontram à disposição dos interessados nas sedes dos respectivos sindicatos e são destinadas à manutenção das entidades sindicais, patronal e de empregados.
CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. Cláusula 43. As empresas obrigam-se a descontar do salário do empregado, desde que este tenha firmado autorização expressa, autorizando o aludido desconto, da importância equivalente a 3% (três por cento) do salário de junho de 2.021, já reajustado e deverá ser recolhido até o dia 05 de julho de 2.021, por meio de guia apropriada fornecida pelo SINDIEVENTOS, onde constará a Instituição Financeira a ser recolhida.
CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. A TELEMONT compromete-se a descontar de todos empregados, através da folha de pagamento, a favor do SINTTEL-DF, as contribuições financeiras aprovadas pela Assembléia Geral da Categoria.
CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. A UNIG promoverá o desconto de 2% (dois) por cento referentes ao mês de Setembro de 2014 e 2% (dois) por cento referentes ao mês de Outubro de 2014, totalizando 4 % (quatro) por cento dos salários dos professores, sindicalizados ou não, já reajustados por este Acordo Coletivo, para recolhimento em favor do SINPRO-NNF.
CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. A redação, valores fixados e sistemática de cobrança, constantes dos parágrafos desta cláusula, referentes às contribuições de cada sindicato, são de exclusiva responsabilidade da respectiva entidade, não havendo qualquer ingerência de um sindicato em relação ao outro sindicato convenente, sobre essas contribuições.
CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. Em conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 80 da Constituição Federal, e considerando que a assembleia de trabalhadores regularmente convocada é fonte legítima para a estipulação de contribuição destinada ao custeio das atividades sindicais, podendo dispor sobre o valor, a forma de desconto, a finalidade e a destinação da contribuição (artigo 513, e, da CLT), e ainda em observância a Nota Técnica no 02, de 26 de outubro de 2018, exarada pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Liberdade Sindical (CONALIS) do Ministério Público do Trabalho, a EMPRESA descontará de todos(as) os(as) trabalhadores(as) - exceto àqueles com associação ativa, inclusive dos(as) admitidos(as) durante a vigência deste instrumento, a título de contribuição assistencial, e conforme deliberado pela assembleia da categoria, o percentual de 2% (dois por cento) sobre os salários dos funcionários, respeitando os critérios abaixo: Período de Entrega da Carta de Oposição Retenção de 2% do salário nominal na Folha Data de Repasse para o Sintratel Situação Ativos(as) no fechamento da CCT De 10/03/2023 09/04/2023 a Folha de pagamento abril/2023 Até 05/05/2023 Admitidos(as) a de 10/04/2023 partir De 10/04/2023 09/05/2022 a Folha de pagamento maio/2023 Até 05/06/2023 Admitidos(as) a de 10/05/2023 partir De 10/05/2023 09/06/2023 a Folha de pagamento junh0/2023 Até 05/07/2023 Admitidos(as) a de 10/06/2023 partir De 10/06/2023 09/07/2023 a Folha de pagamento julh0/2023 Até 05/08/2023 Admitidos(as) a de 10/07/2023 partir De 10/07/2023 09/08/2023 a Folha de pagamento agosto/2023 Até 05/09/2023 Admitidos(as) a de 10/08/2023 partir De 10/08/2023 09/09/2023 a Folha de pagamento setembro/2023 Até 05/10/2023 Admitidos(as) a de 10/09/2023 partir De 10/09/2023 09/10//2023 a Folha de pagamento outubro/2023 Até 05/1 1/2023 Admitidos(as) a de 10/10/2023 partir De 10/10/2023 09/11/2023 a Folha de pagamento novembro/2023 de Até 05/12/2023 Admitidos(as) a de 10/11/2023 partir De 10/11/2023 09/12/2023 a Folha de pagamento dezembro/2023 de Até 05/01/2024 Admitidos(as) a de 10/12/2023 partir De 10/12/2023 09/01/2024 a Folha de pagamento janeiro/2024 de Até 05/02/2024 Conforme aprovado em assembleia da categoria, os(as) trabalhadores(as) não filiados(as) ao SINDICATO profissional, poderão exercer o direito de oposição aos descontos, mediante manifestação escrita e assinada através de Carta Registrada - A-R, ou na sede do sindicato, recebendo neste ato, o respectivo protocolo digitalizado da própria entida...

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