CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. Referidas contribuições, respeitadas as disposições legais sobre a matéria (especialmente o Artigo 513, letra “e” da CLT) foram estabelecidas nos termos das Atas das Assembleias, as quais se encontram à disposição dos interessados nas sedes dos respectivos sindicatos e são destinadas à manutenção das entidades sindicais patronal e de empregados.
CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. Cláusula 43. As empresas obrigam-se a descontar do salário do empregado, desde que este tenha firmado autorização expressa, autorizando o aludido desconto, da importância equivalente a 3% (três por cento) do salário de junho de 2.021, já reajustado e deverá ser recolhido até o dia 05 de julho de 2.021, por meio de guia apropriada fornecida pelo SINDIEVENTOS, onde constará a Instituição Financeira a ser recolhida.
CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS. A TELEMONT compromete-se a descontar de todos empregados, através da folha de pagamento, a favor do SINTTEL-DF, as contribuições financeiras aprovadas pela Assembléia Geral da Categoria.

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