CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS Cláusulas Exemplificativas

CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. As empresas, descontarão em folha de pagamento, desde que autorizado, por escrito, pelos empregados as respectivas contribuições associativas (mensalidades), recolhendo o total em favor do Sindicato, até o 5º dia subsequente ao mês vencido, juntando a relação nominal dos atingidos, indicando aqueles que tenham se desligado ou que estejam com seus contratos suspensos ou interrompidos. O recolhimento poderá ser efetuado mediante depósito em conta bancária do Sindicato. Neste caso, a empresa remeterá, via postal a relação nominal já referida, acompanhada de fotocópia da guia depósito devidamente quitada.
CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. A empresa que deixar de recolher ao respectivo sindicato representativo da categoria profissional beneficiado, dentro do prazo de 10 (dez) dias após o pagamento salarial, as contribuições associativas mensais, incorrerá em multa no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do montante não recolhido, por mês de atraso, revertida em favor da entidade sindical;
CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. A Empresa descontará, em folha de pagamento, desde que autorizada, por escrito, pelos empregados, as respectivas contribuições associativas (mensalidades), recolhendo o total em favor do Sindicato.
CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. Fica estabelecido que o Conselho descontará em folha de pagamento dos empregados as contribuições associativas (mensalidades sindicais e outras que sejam estabelecidas pela lei) mediante a comunicação do Sindicato, recolhendo o total em favor da suscitante no 1º (primeiro) dia útil de cada mês, diretamente ou mediante depósito em conta bancária, com entrega de relação nominal, atingidos e que contenha a indicação dos que tenham se desligado do emprego ou que estejam com seus contratos suspensos ou interrompidos, bem como a aprovação do pagamento, se for o caso.
CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. A ULTRAGAZ descontará, em folha de pagamento, as contribuições associativas (mensalidades) dos empregados sindicalizados, recolhendo o total a favor do Sindicato até 5 (cinco) dias após o desconto em folha, juntando a respectiva relação nominal dos contribuintes, declinando , na mesma, aqueles que tenham se desligado do emprego ou que estejam com seus contratos suspensos ou interrompidos e qual motivo.
CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. As empresas farão o repasse das contribuições associativas, ao Sindicato representativo da categoria profissional, em prazo de até 5 dias úteis, após o seu desconto.
CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. As mensalidades sociais, descontadas em folha de pagamento dos empregados, nos termos do art. 545 da CLT, terão seu recolhimento comprovado perante o SINDICATO, juntamente com a relação nominal dos consignantes. Em caso de atraso, o valor devido será corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês.
CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. Fica estabelecido que o CRN-2 descontará em folha de pagamento dos empregados desde que por estes autorizadas, as mensalidades sindicais, e outras que sejam estabelecidas pela lei ou pela Assembleia Sindical, mediante comunicação do Sindicato Profissional, recolhendo o total em favor da entidade até o 1º dia útil de cada mês, diretamente ou mediante depósito em conta bancária, com entrega de relação nominal dos atingidos.
CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. Fica estabelecido que o CRECI-3ª Região/RS descontará em folha de pagamento dos seus empregados as contribuições associativas (mensalidades sindicais e outras que sejam estabelecidas pela lei ou pela assembléia sindical) destes, mediante comunicação do Sindicato, recolhendo o total em favor do mesmo até o primeiro dia útil de cada mês, diretamente ou mediante depósito em conta bancária com entrega de relação nominal dos atingidos e indicação dos que tenham se desligado do emprego ou que estejam com seus contratos suspensos ou interrompidos, bem como comprovação do pagamento, se for o caso.
CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. Fica estabelecido que o CRO/MT descontará em folha de pagamento dos empregados desde que por estes autorizados, as mensalidades sindicais, e outras que sejam estabelecidas pela lei ou pela Assembleia Sindical, mediante comunicação do Sindicato Profissional, recolhendo o total em favor da entidade até o 10º dia útil de cada mês, diretamente ou mediante depósito em conta bancária, com entrega de relação nominal dos atingidos.