BANCO PAN Cláusulas Exemplificativas

BANCO PAN. Nos valores de reembolso/despesas listados junto aos lotes, além dos valores da taxa de pátio (sindical), estão incluídos reembolsos de despesas de remoção devidamente aprovados pelo Banco Pan; Veículo que apresentar restrição tributária anterior e posterior ao leilão a regularização será por conta do arrematante. Prazo de 120 dias úteis para entrega do certificado das baixas (irrecuperável). O IPVA 2021 POR CONTA DO ARREMATANTE. 17.1.1 - Prazo para a entrega da documentação será de 30 até 60 dias úteis. 17.1.2 - débitos anteriores ao leilão com valores até 500,00 são de responsabilidade dos arrematantes. 17.1.3 - Débitos anteriores ao leilão com valores acima de 500,00 serão reembolsados da seguinte forma: Arrematante identifica a existência de débitos anteriores à data do leilão e informa o Leiloeiro (tela de débitos Detran); Leiloeiro analisa o processo e autoriza o Arrematante a realizar o depósito na conta do Despachante credenciado ao Banco PAN; Arrematante realiza o “Depósito Identificado pela Placa”, e envia ao leiloeiro a cópia do comprovante de depósito ao despachante do BANCO; Leiloeiro envia por e -mail cópia digitalizada do comprovante de depósito, tela onde constam os débitos, planilha com os dados do veículo e data do leilão para o DESPACHANTE E BANCO , solicitando o pagamento ; Banco analisa a solicitação e responde o e -mail com o “De acordo”; Despachante realiza o pagamento e envia comprovantes por e -mail para que o Leiloeiro entregue ao arrematante; 17.1.4 - Débitos após 180 dias da data da emissão do documento em nome do Banco não serão reembolsadas. 17.1.5 - Documento emitido no estado de Santa Catarina, a regularização do emplacamento Mercosul será por conta do arrematante, esta somente pode ser realizada no estado SC por um despachante de SC, desta forma o veículo somente pode circular após a regularização e para esta o Detran SC exige fotos do veículo emplacado. Caso o arrematante não tenha um despachante para realizar a regularização, pode solicitar ao leiloeiro para informe o contato do despachante do banco (no qual emitiu o documento), e junto ao mesmo realize a regularização, custo por conta do arrematante. 17.1.6 Devido nova resolução do CONTRAN quanto a emissão do documento do veículo de forma eletrônica será entregue o CRLV-e posterior a compra do veículo, mas não há prazo para entrega do ATPV-e (comunicado de venda) para que seja possível a transferência. Aguardamos orientações do órgão para que seja realizado o procediment...
BANCO PAN. Nos valores de reembolso/despesas listados junto aos lotes, além dos valores da taxa de pátio (sindical), estão incluídos reembolsos de despesas de remoção devidamente aprovados pelo Banco Pan; Veículo que apresentar restrição tributária anterior e posterior ao leilão a regularização será por conta do arrematante. Prazo de 120 dias úteis para entrega do certificado das baixas (irrecuperável). O IPVA 2021 POR CONTA DO ARREMATANTE. 17.1.1 - Prazo para a entrega da documentação será de 30 até 60 dias úteis. 17.1.2 - débitos anteriores ao leilão com valores até 500,00 são de responsabilidade dos arrematantes. 17.1.3

Related to BANCO PAN

  • BANCO DE HORAS As pessoas jurídicas representadas pelo SESCAP-PR poderão instituir banco de horas, mediante acordo coletivo de trabalho homologado pelos sindicatos signatários, ficando, desta forma, dispensadas do pagamento da remuneração da hora extra, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de 1 (um) ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias, devendo essas negociações ter por base as seguintes condições: a) A compensação das horas extras será feita na proporção de uma hora de trabalho por uma hora de descanso, desde que essas horas extras sejam realizadas de segunda a sexta-feira e não ultrapassem o máximo de 2 (duas) horas extras diárias e nem 30 (trinta) horas extras mensais;

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • BANCO Nº Agência

  • DO BANCO DE HORAS O Banco de Horas, na forma do disposto na Lei nº 9.601, de 21/01/98, no Decreto nº 2.490, de 04/02/98, que a regulamenta, e nos §§ 2º e 3º do art. 59 da CLT, será acordado individualmente e segundo a necessidade do empregador, utilizando-se o devido Termo de Adesão disponível no Sindicato dos Trabalhadores e/ou empregadores, observando-se o seguinte: I) A implantação do Banco de Horas só poderá ser efetivada mediante a assinatura do empregador no TERMO DE ADESÃO AO REGIME DE BANCO DE HORAS, que constitui parte integrante à Convenção Coletiva de Trabalho, sob forma de anexo. II) O Termo de Adesão referido na alínea "I", será protocolado pelo empregador no Sindicato Patronal, em 2 (duas) vias, e este encaminhará uma via ao Sindicato dos Trabalhadores, sob protocolo, num prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. III) O regime de Banco de Horas deverá ser negociado previamente com os trabalhadores e deverá abranger todos os trabalhadores de um ou mais setores ou departamentos do empregador. IV) As horas trabalhadas em prorrogação de jornada para fins de compensação, no regime de Banco de Horas, não se caracterizam como horas extras, sobre elas não incidindo qualquer adicional, salvo as hipóteses previstas na alínea VI - letra d e alínea VII. V) O regime de Banco de Horas poderá ser aplicado tanto para antecipação de horas de trabalho, com liberação posterior, quanto para liberação de horas com reposição posterior. VI) Em qualquer situação referida na alínea "V", fica estabelecido que: A) O regime de Banco de Horas só poderá ser aplicado para prorrogação da jornada de trabalho de 2ª a 6ª feira, não podendo ultrapassar o limite máximo de 10 (dez) horas na jornada diária e 54 (cinquenta e quatro) horas na jornada semanal;

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Em cada sinistro ocorrido nas coberturas contratadas, o segurado terá uma Participação Obrigatória, quando aplicável, de acordo com o valor estabelecido na especificação da apólice de seguro.

  • PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA O Segurado participará de parte dos prejuízos advindos de cada sinistro em percentual ou valor conforme especificado nas Condições Contratuais do seguro.

  • BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.3.1. Além dos Bens Não Compreendidos da Cláusula 8 – “Bens Não Compreendidos no Seguro” das Condições Gerais desta apólice, não estarão cobertos por esta Cobertura Adicional as perdas ou danos consequentes direta ou indiretamente de:

  • Banco de Dados A utilização de um SGBD (Sistema Gerenciador de Bancos de Dados), de código aberto, deve contar com recursos como: consultas complexas, chaves estrangeiras, integridade transacional, controle de concorrência multiversão, suporte ao modelo híbrido objeto relacional, facilidade de acesso, gatilhos, visões, linguagem procedural em vários níveis (PL/pgSQL, PL/Python, PL/Java, PL/Perl) para procedimentos armazenados, indexação por texto, estrutura para guardar dados georreferenciados, entre outros. A utilização de um módulo espacial que agrega ao banco de dados a capacidade de manipulação de dados espaciais e funções que estejam em conformidade com as especificações do Open GeoSpatial Consortium (OGC), e que possibilite a reprojeção de dados, ou seja, transformação de um sistema de referência espacial para outro. E ainda, que tenha funções para construção de geometrias (modelo vetorial) e suporte a realização de consultas espaciais. 6.2.1. Planos de informação. Todos os planos de informação deverão ser gerados na projeção UTM e referenciados ao Sistema Geodésico Brasileiro, considerando seu ajustamento ao SIRGAS 2000, segundo a Resolução do Presidente do IBGE nº 1/2005 de 25/02/2005. Esta informação deverá estar contida no arquivo shape file bem como em seu metadados. Os produtos objeto deste Termo de Referência deverão ser organizados, de forma a compor um banco de dados espacial compatível com Sistema QGIS 2.18 ou o mais atualizado no momento da execução. Deve ser apresentada descrição de Metadados que retrate as características dos produtos geoespaciais e garanta sua identificação, avaliação e utilização consistente. Esse conjunto poderá ser apresentado na forma de um diretório de apresentação de todos os produtos geoespaciais produzidos a partir deste Termo de Referência, e deve detalhar, com consistência, todos os elementos restituídos e aspectos temáticos integrados. A cada plano de informação deverá ser associada uma tabela de dados com atributos suficientes para descrever as características do elemento representado. Toda entidade pertencente a um plano de informação deverá ter uma tabela de atributos associada, a qual deverá ser preenchida com as informações coletadas em campo ou obtidas através dos técnicos dos prestadores de serviços. Os planos de informação fornecidos pela contratada deverão ser compatíveis em termos de atualidade às respectivas imagens de onde foram obtidas. A contratada deverá executar os serviços de apoio de campo e reambulação necessários para garantir a exatidão do mapeamento realizado, bem como, para complementar as informações necessárias à geração dos planos de informação definidos. Os planos de informação do saneamento básico devem ser organizados, no mínimo, entre os descritos na Tabela 1 abaixo, sendo que outras classificações ou formatos de arquivo poderão ser combinados com a fiscalização do contratante.

  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR CIPA – composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros

  • ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão).... 3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade