Common use of BENS COBERTOS PELO SEGURO Clause in Contracts

BENS COBERTOS PELO SEGURO. 3.1 Serão considerados bens cobertos a(s) máquina(s), equipamento(s) e seus respectivos acessórios, dos tipos estacionários, móveis, acoplados a veículos ou portáteis, bens esses diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e/ou florestal do segurado, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural, desde que tais perdas e danos sejam decorrentes diretamente de um ou mais riscos cobertos, observados o Limite Máximo de Indenização (LMI), fixados para cada cobertura e/ou equipamentos contratados, discriminados no contrato de seguro (exceto os bens mencionados na cláusula “EXCLUSÕES GERAIS”). 3.2 O seguro abrange os equipamentos quando nos locais de operação ou de guarda, assim como a sua transladação fora de tais locais, por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado, exceto para os equipamentos do tipo estacionários.

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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro

BENS COBERTOS PELO SEGURO. 3.1 3.1. Serão considerados bens cobertos a(s) máquina(s), equipamento(s) e seus respectivos acessórios, dos tipos estacionáriosesta- cionários, móveis, acoplados a veículos ou portáteis, bens esses diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuáriapecu- ária, aquícola e/ou florestal do segurado, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural, desde que tais perdas e danos sejam decorrentes diretamente de um ou mais riscos cobertos, observados o Limite Máximo de Indenização (LMI), fixados para cada cobertura e/ou equipamentos contratados, discriminados no contrato de seguro (exceto os bens mencionados na cláusula “EXCLUSÕES GERAIS”). 3.2 3.2. O seguro abrange os equipamentos quando nos locais de operação ou de guarda, assim como a sua transladação fora de tais locais, por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado, exceto para os equipamentos do tipo estacionários.

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Samples: Condições Gerais De Seguro

BENS COBERTOS PELO SEGURO. 3.1 4.1 Serão considerados bens cobertos a(s) máquina(s), equipamento(s) e seus respectivos acessórios, dos tipos estacionários, móveis, acoplados a veículos ou portáteis, bens esses diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e/ou florestal do seguradoSegurado, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural, desde que tais perdas e danos sejam decorrentes diretamente de um ou mais riscos cobertos, observados o Limite Máximo de Indenização (LMI), fixados para cada cobertura e/ou equipamentos contratados, discriminados no contrato de seguro (exceto os bens mencionados na cláusula “EXCLUSÕES GERAIS”). 3.2 4.2 O seguro abrange os equipamentos quando nos locais de operação ou de guarda, assim como a sua transladação fora de tais locais, por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado, exceto para os equipamentos do tipo estacionários.

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Samples: Insurance Agreement

BENS COBERTOS PELO SEGURO. 3.1 4.1 Serão considerados bens cobertos a(s) máquina(s), equipamento(s) e seus respectivos acessórios, dos tipos estacionáriosestaci- onários, móveis, acoplados a veículos ou portáteis, bens esses diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aquícola e/ou florestal do seguradoSegurado, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural, desde que tais perdas e danos sejam decorrentes diretamente de um ou mais riscos cobertos, observados o Limite Máximo de Indenização (LMI), fixados para cada cobertura e/ou equipamentos contratados, discriminados no contrato de seguro (exceto os bens mencionados na cláusula “EXCLUSÕES GERAIS”). 3.2 4.2 O seguro abrange os equipamentos quando nos locais de operação ou de guarda, assim como a sua transladação fora de tais locais, por autopropulsão ou qualquer meio de transporte adequado, exceto para os equipamentos do tipo estacionários.

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Samples: Insurance Agreement