BENS COBERTOS PELO SEGURO. 5.1 O local de risxco e seu conteúdo composto de maquinismos, móveis, utensílios, equipamentos, instalações, mercadorias e matérias-primas próprias (exceto os bens mencionados nas exclusões gerais), inerentes ao ramo de negócio do segurado, instalados e/ ou existentes no Local do Risco especificado na apólice, exceto os recebidos em garantia. 5.2 Os bens de terceiros, inerentes à atividade da empresa segurada, somente estarão amparados quando utilizados no local de risco descrito na apólice e nas seguintes situações: a) Quando o prédio, maquinismo, móveis, utensílios, equipamentos e instalações forem locados ou cedidos em comodato e utilizados pelo segurado para o exercício das suas atividades; b) Xxxx deixados sob a responsabilidade do segurado exclusivamente quando a atividade fim for armazenagem, guarda ou transporte; c) Bens de terceiros deixados em consignação para venda ou exposição; d) Bens de terceiros para beneficiamento. Em qualquer uma das hipóteses acima os bens cobertos deverão fazer parte do valor em risco e o segurado deverá comprovar a responsabilidade pelo bem segurável mediante a apresentação de contrato, ordem de serviço ou nota fiscal. 5.3 Antenas e torres de comunicação, letreiros, painéis de propaganda e anúncios fixados nas fachadas ou no terreno do Estabelecimento Segurado e pertencente ao segurado.
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Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
BENS COBERTOS PELO SEGURO. 5.1 O local de risxco risco e seu conteúdo composto de maquinismos, móveis, utensílios, equipamentos, instalações, mercadorias e matérias-matérias- primas próprias (exceto os bens mencionados nas exclusões gerais), inerentes ao ramo de negócio do segurado, instalados e/ e/ou existentes no Local do Risco especificado na apólice, exceto os recebidos em garantia.
5.2 Os bens de terceiros, inerentes à atividade da empresa segurada, somente estarão amparados quando utilizados no local de risco descrito na apólice e nas seguintes situações:
a) Quando o prédio, maquinismo, móveis, utensílios, equipamentos e instalações forem locados ou cedidos em comodato e utilizados pelo segurado para o exercício das suas atividades;
b) Xxxx deixados sob a responsabilidade do segurado exclusivamente quando a atividade fim for armazenagem, guarda ou transporte;
c) Bens de terceiros deixados em consignação para venda ou exposição;
d) Bens de terceiros para beneficiamento. Em qualquer uma das hipóteses acima os bens cobertos deverão fazer parte do valor em risco e o segurado deverá comprovar a responsabilidade pelo bem segurável mediante a apresentação de contrato, ordem de serviço ou nota fiscal.
5.3 Antenas e torres de comunicação, letreiros, painéis de propaganda e anúncios fixados nas fachadas ou no terreno do Estabelecimento Segurado e pertencente ao segurado.
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Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro
BENS COBERTOS PELO SEGURO. 5.1 O local de risxco risco e seu conteúdo composto de maquinismos, móveis, utensílios, equipamentos, instalações, mercadorias e matérias-matérias- primas próprias (exceto os bens mencionados nas exclusões gerais), inerentes ao ramo de negócio do segurado, instalados e/ e/ou existentes no Local do Risco especificado na apólice, exceto os recebidos em garantia.
5.2 Os bens de terceiros, inerentes à atividade da empresa segurada, somente estarão amparados quando utilizados no local de risco descrito na apólice e nas seguintes situações:
a) Quando o prédio, maquinismo, móveis, utensílios, equipamentos e instalações forem locados ou cedidos em comodato e utilizados pelo segurado para o exercício das suas atividades;
b) Xxxx deixados sob a responsabilidade do segurado exclusivamente quando a atividade fim for armazenagem, guarda ou transporte;
c) Bens de terceiros deixados em consignação para venda ou exposição;
d) Bens de terceiros para beneficiamento. Em qualquer uma das hipóteses acima os bens cobertos deverão fazer parte do valor em risco e o segurado deverá comprovar a responsabilidade pelo bem segurável mediante a apresentação de contrato, ordem de serviço ou nota fiscal.
5.3 Antenas e torres de comunicação, letreiros, painéis de propaganda e anúncios fixados nas fachadas ou no terreno do Estabelecimento Segurado segurado e pertencente ao segurado.
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