BENS NÃO COBERTOS. 2.2.1. Além dos bens descritos no item 4 - Bens Não Cobertos das Condições Gerais, não estão garantidos por esta cobertura, salvo previsão em contrário nas condições contratuais do seguro, os seguintes bens: a) Quaisquer equipamentos fixados ou instalados permanentemente em ou sobre veículos, aeronaves e embarcações; e b) Equipamentos caracterizados como mercadoria, destinados a comercialização, leilão, entre outros.
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Samples: Seguro Rural, Seguro Rural
BENS NÃO COBERTOS. 2.2.11.4.1. Além dos bens descritos no item 4 - Bens Não Cobertos das Condições Gerais, não estão garantidos por esta cobertura, salvo previsão em contrário nas condições contratuais do seguro, os seguintes bens:
a) Quaisquer equipamentos fixados ou instalados permanentemente em ou sobre veículospeças e componentes não elétricos, aeronaves bem como combustíveis, lubrificantes e embarcações; e
b) Equipamentos caracterizados como mercadoria, destinados a comercialização, leilão, entre outrosfluidos refrigerantes.
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Samples: Seguro Rural, Seguro Rural
BENS NÃO COBERTOS. 2.2.12.4.1. Além dos bens descritos no item 4 - Bens Não Cobertos das Condições Gerais, não estão garantidos por esta cobertura, salvo previsão em contrário nas condições contratuais do seguro, os seguintes bens:
a) Quaisquer Bens e mercadorias que não façam parte integrante do negócio do Segurado e equipamentos fixados ou instalados permanentemente em ou sobre veículos, aeronaves eletrônicos e embarcações; e
b) Equipamentos caracterizados como mercadoria, destinados a comercialização, leilão, entre outrosdemais bens que não tenham comprovação de preexistência.
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Samples: Seguro Rural, Seguro Rural