EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SEM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SEM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) relativos à atividade segurada, inclusive de informática, e os citados no subitem “33.8.1-EQUIPAMENTOS COBERTOS”, por acidentes de causa externa, de propriedade do segurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de: a) Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza; b) Desmoronamento total ou parcial do local do risco; c) Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros; d) Danos elétricos e queda de raio; e) Danos mecânicos, danos em discos e fitas magnéticas em operação; f) Transporte interno; g) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo; h) Greves e tumultos, inclusive atos dolosos praticados por terceiros; i) Queda, quebra e amassamento em consequência de eventos cobertos. Ressalvadas as exclusões Gerais e Específicas.
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SEM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) relativos à atividade segurada, inclusive de informática, e os citados no sub-item “33.8.1-EQUIPAMENTOS COBERTOS”, por acidentes de causa externa, de propriedade do Segurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de: a) Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza;
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SEM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais de origem súbita e imprevista, cau- sados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) utilizados pela empresa em função de sua atividade no interior do local segurado, em consequência de: Incêndio e explosão de qualquer causa ou natu- reza; a) Desmoronamento total ou parcial do local do risco; b) Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros; c) Danos elétricos e queda de raio;
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SEM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos relacionados abaixo, por acidentes de causa externa, de propriedade do Segurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de: a) Incêndio e explosão;
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SEM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os prejuízos por perdas e danos materiais de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos relacionados abaixo, por acidentes de causa externa, de propriedade do Segurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco, em consequência de: a) Incêndio e explosão; b) Desmoronamento total ou parcial do local do risco; c) Queda de aeronaves e engenhos aéreos e impacto de veículos terrestres de terceiros; d) Danos elétricos e queda de raio; e) Danos mecânicos, danos em discos e fitas magnéticas em operação; f) Transporte interno; g) Vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo.
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, SEM COBERTURA DE SUBTRAÇÃO. Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) utilizados pela empresa em função de sua atividade no interior do local segurado, em consequência de: Incêndio e explosão de qualquer causa ou natureza; a) Desmoronamento total ou parcial do local do risco;

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  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (Art. 55, I, Lei 8.666/93).

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.