Blocos de fundação Cláusulas Exemplificativas

Blocos de fundação. Trata-se de fundação em superfície, isolada, rígida ou indeformável. São utilizados quando as cargas estruturais não são muito elevadas e a taxa admissível no terreno não é muito reduzida. São caracterizados por sua grande altura. As seções dos blocos deverão ter dimensões tais que evitem as tensões de tração admissíveis do concreto. Deverá haver rigoroso controle de locação dos elementos. No caso da existência de tensões de tração, será necessária a armação da base do bloco para absorção dos esforços devidos à flexão. Os blocos de fundação poderão ter as seguintes formas: ▪ Tronco cônico; ▪ Tronco piramidal. Os blocos de fundação poderão apresentar, faces inclinadas ou degraus verticais.
Blocos de fundação. Os blocos serão instaladas nas dimensões definidas no projeto de fundação. Durante a abertura da vala de dimensões definidas no projeto de fundação, (20 cm para cada lado) deverá ser providenciado os seus escoramentos laterais por tábuas, mantidas na vertical por intertravamento com caibros. As tábuas serão removidas logo após a execução do baldrame, realizando a impermeabilização e enchendo seus vazios com terra e compactando. O fundo da vala, antes do lançamento do concreto, será bem compactado, utilizando-se para a finalidade, um soquete de madeira de, aproximadamente, 10kg. Deverá ser providenciado lastro de concreto magro fck >= 8 Mpa e espessura de 5 cm. Documento assinado. Verifique a autenticidade em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx?xx=XX0X00000X0X Os blocos terão armaduras principais aço CA-50, diâmetro 6,3 mm espaçados a cada 10 cm e na armadura secundária CA-50, diâmetro 8 mm espaçados a cada 9 cm. Toda armadura deverá ser montada conforme normas vigentes, aliada a boa prática da construção civil. Os blocos deverão ser impermeabilizados com pintura asfáltica, em suas três faces.
Blocos de fundação. Os blocos serão instaladas nas dimensões definidas no projeto de fundação. Durante a abertura da vala de dimensões definidas no projeto de fundação, (20cm para cada lado) deverá ser providenciado o seu escoramento laterais por tábuas, mantidas na vertical por intertravamento com caibros. As tábuas serão removidas logo após a execução do baldrame, realizando a impermeabilização e enchendo seus vazios com terra e compactando. O fundo da vala, antes do lançamento do concreto, será bem compactado, utilizando-se para a finalidade, um soquete de madeira de, aproximadamente, 10kg. Deverá ser providenciado lastro de concreto magro fck>= 8 Mpa e espessura de 5 cm. Os blocos terão armaduras principais aço CA 50, diâmetro 6,3 mm espaçados a cada 10 cm e na armadura secundária CA 50, diâmetro 8 mm espaçados a cada 9 cm. Toda armadura deverá ser montada conforme normas vigentes, aliada a boa prática da construção civil. Os blocos deverão ser impermeabilizados com pintura asfáltica, em suas três faces.
Blocos de fundação. Sob os blocos de fundação serão colocados um lastro de pedra britada com 05 cm de espessura. - Terão as secções, de acordo com o projeto técnico estrutural, em concreto armado e ferragens, segundo as normas da ABNT. - O concreto a ser empregado terá resistência característica à compressão mínima fck = 25 MPa. – O recobrimento das ferragens deverá obedecer a Norma Técnica NBR 6118/03. - O calculista (no projeto estrutural) e a empresa construtora (na execução da obra) deverão obedecer as Normas Técnicas: NBR 6122/96 e NBR 6.118/03. - As formas utilizadas deverão ser de madeira (maciça ou compensado) ou chapa de aço, sendo terminantemente proibida a sua substituição pelo uso de plásticos ou somente a escavação. - As formas de madeira deverão utilizar madeira proveniente de reflorestamento com certificado de origem.

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO 1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 003/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 009/2021, homologada em 24/02/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica (Decreto n. 15.477/2020, Anexo I, Item 2.2.3):

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS FATORES DE RISCO Artigo 11 – Antes de tomar uma decisão de investimento no FUNDO, o potencial investidor deve considerar cuidadosamente, tendo em vista sua própria situação financeira e seus objetivos de investimento, todas as informações disponíveis neste Regulamento e, em particular, avaliar os principais fatores de risco descritos abaixo, aos quais os investimentos do FUNDO estão sujeitos:

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 82. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico indicado no tópico “DADOS DO CERTAME”, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.