CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS Cláusulas Exemplificativas

CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. MÓDULO: 7.1.1. Registrar os dados jurídicos de identificação das pessoas físicas e jurídicas (CPF/CNPJ, Denominação, Endereço, Telefone e Endereço Eletrônico); MÓDULO: 7.1.2. Possibilitar a consulta por ordem alfabética das pessoas físicas e jurídicas; MÓDULO: 7.1.3. Possibilitar a consulta por CPF das pessoas físicas; MÓDULO: 7.1.4. Possibilitar a consulta por CPNJ das pessoas jurídicas. MÓDULO: 7.2.1. Registrar os dados jurídicos de identificação do logradouro (Nome, Decreto ou Lei, referencial de início e fim), indexado ao Google Maps ou outro sistema de informações geográficas que a Prefeitura venha utilizar; MÓDULO: 7.2.2. Identificar os segmentos dos logradouros (Referencial de início ou fim, bairro em que está localizado, valor do metro quadrado do terreno para cálculo do IPTU, serviços públicos existentes), indexado ao Google Maps ou outro sistema de informações geográficas que a Prefeitura venha utilizar; MÓDULO: 7.2.3. Manter a Planta Genérica de Valores do Município; MÓDULO: 7.2.4. Cadastrar os bairros; MÓDULO: 7.2.5. Conter relacionamento dos bairros com os segmentos de logradouros; MÓDULO: 7.2.6. Consultar por logradouro e por segmento; MÓDULO: 7.2.7. Servir de meio de pesquisa para todos os sistemas que utilizem o endereçamento para fins de informação;

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  • Pessoa Jurídica 8.11.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Menor preço mensal.

  • DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL, para a prestação do serviço objeto desta licitação, para um período de 12 meses, observadas as exigências deste edital e seus anexos.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.