CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E FÉRIAS Cláusulas Exemplificativas

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E FÉRIAS. A CORSAN pagará os salários de seus empregados/empregadas até o último dia útil do mês correspondente, salvo impossibilidade financeira comprovada.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE SALÁRIOS E FÉRIAS. A CORSAN pagará os salários de seus empregados/empregadas até o último dia útil do mês correspondente, salvo impossibilidade financeira comprovada. I.7.1 – Para fins de fechamento da efetividade e apuração da jornada de trabalho mensal, será considerado o período compreendido entre o dia 03 do mês anterior e o dia 02 do mês subseqüente. I.7.2 – A CORSAN pagará a remuneração das férias até 2 (dois) dias antes do início do período de gozo das mesmas.

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  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS O Plano de cargos e salários registrado no Ministério do Trabalho e Emprego e publicado no Diário Oficial da União no dia 01/04/2011 terá seus valores reajustados pelo índice negociado neste acordo, e o Sindicato profissional terá conhecimento e participará de sua revisão, quando houver.

  • CONDIÇÃO DE PAGAMENTO O pagamento do objeto do Contrato será efetuado mensalmente.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.