REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS Cláusulas Exemplificativas

REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. A remuneração correspondente às férias deverá observar rigorosamente o salário vigente para os dias em que o efetivo gozo se verificar. Assim, se houver reajuste salarial durante o gozo das férias, fica assegurado ao trabalhador o recebimento do salário reajustado, referente aos dias gozados a partir da vigência do reajuste.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. Para efeito do cálculo da remuneração de férias, as Empresas incluirão os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso, respeitando a proporcionalidade, inclusive o adicional de 1/3 conforme estabelecido pelo art. 7º da Constituição Federal.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. O Empregado perceberá durante as férias a remuneração que lhe for devida na data da concessão, incluindo-se na mesma os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso, desde que habitualmente percebido.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. Para efeito de cálculo do devido a título de férias, aviso prévio e 13º Salário será apurado a média das horas extraordinárias pagas nos últimos 12 (doze) meses em qualquer função.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. A remuneraçãO cOrrespOndente às férias deverá Observar rigOrOsamente O saláriO vigente para Os dias em que O efetivO gOZO se verificar. Assim, se hOuver reajuste salarial durante O gOZO das férias, fica asseguradO aO trabalhadOr O recebimentO dO saláriO reajustadO, referente aOs dias gOZadOs a partir da vigência dO reajuste.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA-DF garante o pagamento integral da remuneração das férias a que o trabalhador fizer jus, acrescida de 1/3 (um terço) do seu direito de gozo de férias em Abono Pecuniário, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início de suas férias.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. O empregado com direito a férias, no mês do seu gozo, perceberá o pagamento do salário mais o abono pecuniário, este desde que requerido em tempo hábil.
REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS. As entidades empregadoras garantem o pagamento integral da remuneração das férias a que o empregado fizer jus, acrescida do adicional de 1/3 do seu direito de gozo de férias em Abono Pecuniário, até 2 (dois) dias antes do início de suas férias.

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  • LICENÇA NÃO REMUNERADA As empresas com número maior que 20 (vinte) empregados, por estabelecimento, concederão licença não remunerada aos dirigentes sindicais eleitos e no exercício de seu mandato, para participarem de reuniões, conferências, congressos e simpósios. A licença será solicitada pela entidade sindical, com antecedência mínima de 10 (dez) dias e por prazo não superior a 5 (cinco) dias sucessivos ou 10(dez) dias alternados no ano.

  • REMUNERAÇÃO Taxa de Administração: 0,20% sobre o PL do FUNDO Taxa de Performance: N/A Taxa de Ingresso: N/A Taxa de Saída: N/A * Mais informações no Capítulo V do Regulamento. *Mais informações no Capítulo VII do Regulamento.

  • DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento).

  • COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 Composição da Remuneração Valor (R$)

  • DA REMUNERAÇÃO, DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO 5.1. Pela compra de produtos e utilização dos serviços constantes no pacote contratado, a CONTRATANTE pagará aos CORREIOS os valores contidos em nas tabelas de preços e tarifas vigentes.

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  • PISOS SALARIAIS VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/06/2021 a 31/05/2022

  • DESCONTOS SALARIAIS Por força do dispositivo normativo ora ajustado e em conformidade com o disposto no inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, as empresas ficam autorizadas a efetuar os descontos, em folha de pagamento de salários, dos valores relativos a seguro de vida em grupo, associação de empregados, alimentação, planos médico- odontológicos com participação dos empregados nos custos, tratamentos odontológicos, convênios com farmácias, supermercados e congêneres, telefonemas particulares e outros, desde que seja assegurada a livre adesão do empregado a estes benefícios e que os descontos sejam por eles autorizados expressamente.

  • REAJUSTE SALARIAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2021 a 31/12/2021

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.