Cancelamento automático Cláusulas Exemplificativas

Cancelamento automático. É o que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos estipulados.
Cancelamento automático. 4.1. Nas hipóteses abaixo, a cobertura concedida por esta cláusula ficará automaticamente cancelada quando:
Cancelamento automático. É o que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos estipulados, ou por outras ra- zões mencionadas nas especificações da Apólice.
Cancelamento automático. 4.1 - Nas hipóteses abaixo, a cobertura concedida por esta cláusula ficará automaticamente cancelada quando: – Houver a deflagração de guerra (havendo ou não uma declaração formal de guerra) entre dois ou mais dos seguintes países: França, República Popular da China, Federação Russa, Reino Unido e Estados Unidos da América. – Mediante a detonação hostil de qualquer arma de guerra que empregue fissão e/ou fusão atômica ou nuclear ou outra reação semelhante ou força ou matéria radioativa, o que quer que seja ou quando quer que tal detonação possa ocorrer e a Aeronave segurada possa es- tar ou não envolvida. – No que se refere a qualquer Aeronave segurada requisitada tanto para ser transferida ao
Cancelamento automático. 4.1. Nas hipóteses abaixo, a cobertura concedida por esta cláusula ficará automatica-
Cancelamento automático. É o que resulta da falta de pagamento do prêmio nos prazos estipulados, ou por outras ra- É o fato antecedente e indispensável para caracterização de qualquer acidente ou sinistro.

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  • CANCELAMENTO DA COBERTURA 10.1. Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • Cancelamento As coberturas e/ou cláusulas adicionais contratadas, discriminadas na apólice ou aditamento a ela referente ficarão automaticamente canceladas, sem qualquer restituição de prêmio, taxas e/ou impostos, quando:

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 16.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO 27.1 Este seguro poderá ser cancelado/rescindido integralmente a qualquer tempo, mediante acordo entre as partes, ficando a seguradora isenta de qualquer responsabilidade, e ainda:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO AUMENTO OU SUPRESSÃO 1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO Art. 46 O presente contrato pode ser rescindido, a qualquer momento, mediante acordo entre as partes, com exceção dos riscos em curso, sem prejuízo do disposto no artigo 31 do Capítulo XIV, destas Condições Gerais.