CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado: 23.1.1. A pedido, quando: 23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior; 23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material. 23.1.2. Por iniciativa do Município, quando: 23.1.2.1. O Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; 23.1.2.2. O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação; 23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas; 23.1.2.4. O Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços; 23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes. 23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município. 23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços, Pregão Presencial Para Registro De Preços
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. O Fornecedor Compromissário prestador de Serviços terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Fornecedor Compromissário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. O Fornecedor Compromissário perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;
23.1.2.3. Por qualificação 23.1.2.3 por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.423.1.2.3. O Fornecedor Compromissário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.523.1.2.4. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.118.1. O Fornecedor Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a licitante vencedora terá o seu registro Registro de preços Preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.118.1.1. Comprovar estar impossibilitado homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência Registro de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4. O Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, Preços no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes deixar de cumprir tal ato;
18.1.2. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.518.1.3. Caracterizada deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE não aceitar sua justificativa;
18.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
18.1.5. der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
18.1.6. ocorrer qualquer hipótese das hipóteses de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na da Ata de Registro de Preços;
18.1.7. houver razões de interesse público, ou nos pedidos dela decorrentesdevidamente motivado e justificado pelo SAAE;
18.1.8. ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
23.218.2. O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de registrorecebimento, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Municípiojuntando-se comprovante aos autos.
23.318.3. Na hipótese Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço de cancelamento qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do registro Estado de alguma licitante vencedoraSão Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes preço registrado a nova ordem de registropartir da data da última publicação.
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Samples: Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.119.1. O Fornecedor Assegurados o contraditório e a ampla defesa, a licitante vencedora terá o seu registro Registro de preços Preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.119.1.1. Comprovar estar impossibilitado homologado o objeto desta licitação, a licitante declarada vencedora convocada para assinar a Ata de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência Registro de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4. O Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, Preços no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes deixar de cumprir tal ato;
19.1.2. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.519.1.3. Caracterizada deixar de aceitar o Pedido de Compra, se o SAAE não aceitar sua justificativa;
19.1.4. não aceitar reduzir o seu preço registrado, se este se tornar superior ao de mercado;
19.1.5. der causa à rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços;
19.1.6. ocorrer qualquer hipótese das hipóteses de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na da Ata de Registro de Preços;
19.1.7. houver razões de interesse público, ou nos pedidos dela decorrentesdevidamente motivado e justificado pelo SAAE;
19.1.8. ficar constatado que a detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
23.219.2. O SAAE comunicará o cancelamento do preço registrado, nos casos aqui previstos, por correspondência com aviso de registrorecebimento, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Municípiojuntando-se comprovante aos autos.
23.319.3. Na hipótese Sendo ignorado, incerto ou inacessível o endereço de cancelamento qualquer detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do registro Estado de alguma licitante vencedoraSão Paulo, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes preço registrado a nova ordem de registropartir da data da última publicação.
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Samples: Pregão Eletrônico
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. O Fornecedor Compromissário prestador de Serviços terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Fornecedor Compromissário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. O Fornecedor Compromissário perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;.
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4. O Fornecedor Compromissário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;.
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;.
23.1.2.2. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;.
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;.
23.1.2.4. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;.
23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. O Fornecedor Compromissário prestador de Serviços terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Fornecedor Compromissário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. O Fornecedor Compromissário perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;
23.1.2.3. Por qualificação ou por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.423.1.2.3. O Fornecedor Compromissário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.523.1.2.4. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
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CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;.
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;.
23.1.2.2. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;.
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;.
23.1.2.4. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;.
23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do materialdos equipamentos.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. O Fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4. O Fornecedor não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
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Samples: Pregão Presencial
CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado impossibilitada de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;.
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.elevação
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;.
23.1.2.2. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços perder qualquer condição de habilitação ou qualificação;.
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;.
23.1.2.4. O Fornecedor A Compromissária Prestadora de Serviços não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;.
23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
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